Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

Denúncia. Indícios de autoria e da materialidade delitiva. Preenchimento dos requisitos formais. Recebimento. Citação. Defesa Inicial. Intimação da vítima. Pesquisa de antecedentes. Identificação criminal. Perícias. Outras providências. Vistos etc. Conclusos. Junte-se aos autos em epígrafe. I – Da denúncia. Recebimento. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO e SÔNIA ABRANTES DE SOUSA, com qualificação nos autos. Inicialmente, verifico que a primeira ré é servidora pública, recaindo sobre a mesma o procedimento do artigo 514 do Código de Processo Penal. Todavia, não obstante o teor do citado dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 330, consolidou o entendimento de que é dispensável a defesa preliminar quando a denúncia estiver instruída com inquérito policial. Portanto, diante da instauração regular de Inquérito Policial, que acompanha a denúncia juntamente com a medida cautelar requerida pela autoridade policial, verifico a desnecessidade de seguir o procedimento previsto no artigo 514 supracitado. Outrossim, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 ,por não atender as condições estipuladas em lei, e verificado o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, além de estarem presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infra-consignada, a denúncia. II – Da citação. Defesa inicial. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, citem-se as partes denunciadas para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado que na resposta, a parte acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, advertindo-o ainda, que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público. Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto. 3. Se a parte acusada não for localizada ou estiver foragida a Secretaria Judiciária deverá solicitar informações sobre o seu eventual endereço à CRE/TRE/RN e, não logrando êxito, à SRF/RN. Sendo infrutíferas as duas tentativas, deverá a parte acusada ser citada, sob pena de revelia, por edital, com prazo de quinze (15) dias, para a mesma finalidade. Informada a captura ou localização em data posterior àquela anteriormente designada, deverá ser citada e/ou requisitada para o mesmo fim, aprazando-se a audiência de instrução para nova data, conforme a mencionada pauta de audiências. Se a parte acusada residir em outra comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de apresentar sua defesa escrita e posterior audiência perante o juízo deprecado, na data e horário designados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e devolução. III – Da intimação da vítima. 4. Intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal. IV – Da pesquisa de antecedentes criminais. 5. Anexem-se aos autos informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais (ações penais, inquéritos policiais etc.) relativas à parte acusada, preferencialmente obtidas através de consultas aos sistemas e-SAJ (primeiro e segundo graus, além dos juizados especiais) e INFOSEG, inclusive contendo a movimentação processual disponível e, especialmente, sobre a eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, suspensão condicional do processo, transação penal, condenação criminal (pena e local do cumprimento), sursis, livramento condicional etc. A pesquisa deverá, se possível, abranger os Juizados Especiais Criminais estaduais. 6. Também, juntem-se aos autos eventuais informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais oriundas da Justiça Federal no RN, inclusive dos Juizados Especiais Criminais Federais, disponibilizadas na internet. 7. Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente. 8. Eventuais requerimentos da parte autora no sentido de informar a outros juízos, varas ou, ainda, aos órgãos de Segurança Pública deste ou de outros entes federados, acerca do ingresso dessa ação, registro de antecedentes criminais e prisão da parte acusada são desnecessários, tendo em vista a inclusão de tais dados nos sistemas disponibilizados pelos órgãos acima mencionados. V – Da identificação criminal. 9. Caso não venha aos autos, até a apresentação da defesa, prova de identificação civil ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 (art. 3º), requisite-se à autoridade policial que presidiu o inquérito que adote as providências necessárias à necessária identificação criminal junto ao ITEP/RN. 10. Existindo prova da solicitação da autoridade policial ao ITEP/RN para identificar criminalmente a parte acusada, e ainda não estando nos autos, oficie-se ao órgão técnico e científico de polícia para que proceda a remessa a este juízo, imediatamente. VI – Das perícias. 11. Verificada a pendência de remessa de laudo pericial, deverá a Secretaria Judiciária expedir ofício ao ITEP/RN cobrando o seu encaminhamento a este Juízo, imediatamente. VII – Outras providências. 12. No caso de serem apresentadas eventuais exceções no prazo da resposta escrita, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a autuação das mesmas em apartado, fazendo conclusão imediata ao juiz para análise dos pedidos. 13. Deverá, ainda, a Secretaria Judiciária providenciar a mudança de característica da autuação do feito em epígrafe, para fazer constar no sistema e na capa deste caderno processual a classe “ação penal”. 14. Ademais, autorizo o levantamento do sigilo das informações bancárias e telefônicas constantes na denúncia, devendo os demais diálogos e dados bancários permanecerem em segredo de justiça, somente podendo ser acessados pelas próprias partes. 15. Por fim, defiro o pedido de diligências do Ministério Público. PROVIDENCIE-SE, imediatamente, exceto se houver determinação no mesmo sentido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Natal/RN, 03 de abril de 2012. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Brasil

Sensação de insegurança nas ruas à noite alcança 39% dos brasileiros, segundo Datafolha

Foto: Reprodução

Uma pesquisa do Datafolha divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo apontou que a proporção de pessoas que se sentem “muito inseguras” nas ruas à noite chegou a 39%. O índice é cinco pontos percentuais maior em relação ao último levantamento feito pelo instituto sobre segurança, em setembro de 2023. Dos entrevistados, 26% dizem sentir “pouco inseguros”.

O Datafolha ouviu 2.002 pessoas com mais de 16 anos em todo o Brasil entre 19 e 20 de março. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

A quantidade de pessoas que responderam sentir-se “mais ou menos seguras” nas ruas da própria cidade à noite diminuiu de 26% para 21%, na comparação com a pesquisa anterior. O número de brasileiros que se sentem “muito seguros” manteve a mesma proporção, de 14%.

Segundo o levantamento, as pessoas estão se sentido mais insegura em todas as regiões do país. O Sudeste tem os piores índices e o maior crescimento da taxa de entrevistados que dizem ter o sentimento de muita insegurança nas ruas da cidade ao escurecer. Em setembro de 2023, esse percentual era de 38%. Agora, chegou a 45%. No Centro-Oeste e Norte (os dados da pesquisa estão unificados para estas regiões), o índice é de 37%, no Nordeste, 36%, e no Sul, 32%.

Na divisão entre homens e mulheres que sentem muita insegurança, o sentimento é admitido por 33% entrevistados do sexo masculino e 45% do sexo feminino.

O Globo

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RN

Rio Grande do Norte tem 2,7 mil presos provisórios

Foto: Arquivo TN/Reprodução

O Rio Grande do Norte tem pelo menos 2,7 mil presos provisórios, isto é, detentos que ainda não foram à julgamento pela Justiça do Rio Grande do Norte. Os dados são da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), enviados à pedido da TN. O quantitativo representa cerca de 21% de toda a população carcerária potiguar, que é de pouco mais de 12 mil presos, incluindo regimes fechado, aberto e semiaberto. O índice apresenta uma redução, que segundo especialistas, se deve à modernização do sistema e a outros fatores sociais.

Segundo os dados da Seap atualizados na última terça-feira (26), o Estado possui atualmente 5.230 presos no regime fechado, 2.727 no semiaberto e outros 2.008 no regime aberto. Há ainda outros 33 presos em medidas cautelares. Em reportagem publicada em 2013 pela TRIBUNA DO NORTE utilizando dados da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o Estado possuía mais da metade dos presos na época sem receber sentença. Segundo o documento da época, dos 4.660 detentos, 2.479 não haviam recebido julgamento.

Para o presidente da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Anesiano Ramos de Oliveira, a redução de presos provisórios pode estar atrelada ao aumento da sistematização e aceleração de julgamentos nos processos.

Tribuna do Norte

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Segurança

Governo gastou quase R$ 1,7 milhão em operação para procurar foragidos de Mossoró

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A força-tarefa do governo federal que atua nas buscas dos dois detentos que escaparam da penitenciária federal de segurança máxima de Mossoró (RN), em 14 de fevereiro, já custou aproximadamente R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. O dinheiro foi usado em despesas como diárias, passagens, plano de saúde e manutenção e abastecimento de viaturas. Os dados foram obtidos pelo R7 via Lei de Acesso à Informação.

As informações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram as despesas entre os dias 20 de fevereiro e 21 de março da Força Nacional de Segurança Pública, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e da Coordenação-Geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado. De acordo com a pasta, nesse intervalo os órgãos gastaram R$ 1.682.709,54 com a operação que tenta localizar Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça. Esse valor pode ser ainda maior, pois não inclui as despesas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que também atuam nas buscas.

A maior parte dos gastos foi da Força Nacional. O governo enviou 500 agentes do órgão para Mossoró, e só com diárias gastou R$ 1.026.188,75. Além disso, até 15 de março, foram pagos R$ 115.446,02 em serviços de manutenção e abastecimento das viaturas empregadas na operação. Por fim, até 18 de março, a Força Nacional teve uma despesa de R$ 103.914,44 com o plano de saúde dos agentes que participam da missão.

R7

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Geral

VÍDEO: Incêndio de grandes proporções atinge prédio em construção em Recife

Um incêndio atinge a cobertura de um prédio em construção no bairro Torre, que fica na Zona Oeste do Recife, em Pernambuco, na noite desta quinta-feira (28).

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Potiguar medalha de ouro em olimpíada para professores de matemática é destaque no Jornal Nacional

Imagens: reprodução/Rede Globo

O potiguar Kácio José Cardoso, um dos 10 medalhistas de ouro da 1ª Olimpíada de Professores de Matemática de Ensino Médio (OPMbr) foi destaque no Jornal Nacional na noite desta quinta-feira (28).

A reportagem mostrou o trabalho realizado por Kácio na escola que ele trabalha em Parnamirim.

Como parte do prêmio, os primeiros classificados na olimpíada serão levados para uma viagem de duas semanas a Xangai, cidade chinesa que lidera rankings mundiais de ensino da matéria.

VEJA MAIS: Potiguar ganha medalha de ouro em olimpíada de matemática e está entre 10 melhores professores da disciplina no Brasil

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Brasil

Aneel mantém bandeira verde na conta de luz em abril

Foto: Cristiane Mattos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 28, que a bandeira tarifária de energia elétrica continuará verde em abril. Isso significa que não haverá cobrança adicional na conta de luz.

A bandeira verde vigora desde abril de 2022, marcando dois anos consecutivos da manutenção. De acordo com a agência, a manutenção se deve ao cenário favorável de produção de energia no país, com os bons níveis dos reservatórios das hidrelétricas.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, significa que o custo para produzir energia está baixo. Já as bandeiras amarela e vermelha 1 e 2 representam um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está relacionado principalmente ao volume dos reservatórios.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

O Antagonista

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Política

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Cota de gênero

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Estadão Conteúdo

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Economia

Campos Neto diz que Banco Central trouxe inflação para a meta com baixo custo para a sociedade

Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta quinta-feira (28) que a instituição trouxe a inflação para a meta com um custo baixo para a sociedade em termos de crescimento, desemprego e retração de crédito.

“Existe uma avaliação, tanto local quanto internacional, de que o trabalho do Banco Central foi bem feito no sentido de promover uma convergência da inflação com custo baixo para sociedade”, disse, durante coletiva para o detalhamento do Relatório Trimestral de Inflação, divulgado mais cedo.

O relatório aponta que projeções para 2024 e 2025 são de que a inflação fique em 3,5% e 3,2%, respectivamente. A ata do Copom (Comitê de Política Monetária) disse que “alguns membros” veem uma possível desaceleração de cortes na Selic à frente, e, ao comentar as diferenças, Campos Neto alegou que o comitê não está dividido. “As decisões foram unânimes”, reforçou.

O presidente também afirmou que o Banco Central não se guia por precificações do mercado para definir a taxa básica de juros.

Durante a coletiva, Campos Neto detalhou a decisão do comitê em reduzir a taxa de juros em 0,5 ponto percentual, para 10,5%. “Essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e, em grau maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, destacou.

R7

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Economia

Dívida pública alcança R$ 6,5 trilhões em fevereiro, elevação de 2,25% em um mês

Foto: Renan Monteiro/ O GLOBO

O estoque da dívida pública federal apresentou aumento, em termos nominais, de 2,25%, passando de R$ 6.449,86 bilhões, em janeiro, para R$ 6.595,29 bilhões, em fevereiro. Essa é a dívida do Tesouro Nacional, e não considera indicadores de estados, municípios e estatais, além de títulos do Banco Central.

O endividamento do governo sobe para cobrir o déficit público — quando as receitas ficam abaixo das receitas, o que ocorreu em 2023, quando o rombo chegou a R$ 230 bilhões. O estoque também sobe para rolar seus próprios títulos e pagar os juros dessa dívida.

No inicio do ano, o Tesouro anunciou o intervalo de R$ 7 trilhões e R$ 7,4 trilhões como piso e o teto da dívida pública para o ano de 2024.

A dívida federal é detida por instituições financeiras, fundos, contas de Previdência, governos, seguradoras e pessoas físicas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Veja bem… Isso é ruim, mas pode ser bom. Kkkkkkkkk
    Calma que ainda tem mais de 2 anos e meio. Faz o L bem grandão!!!

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Política

‘É grave’, diz Lula sobre candidata da oposição barrada de concorrer às eleições na Venezuela

Foto: TV Globo/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (28) ser “grave” que Corina Yoris não tenha conseguido registrar sua candidatura à presidência da Venezuela.

Yoris representa o principal grupo de oposição ao atual presidente venezuelano, Nicolás Maduro, aliado histórico de Lula. Ela não conseguiu inscrever a candidatura no prazo previsto e, por isso, ficou impedida de concorrer.

As declarações foram dadas durante cerimônia de recepção ao presidente francês, Emmanuel Macron, em visita ao Brasil. As eleições venezuelanas, agendadas para o dia 28 de julho, estão marcadas por questionamentos e denúncias de perseguição contra opositores do atual regime.

Lula disse que conversou com Nicolás Maduro e disse que seria essencial garantir o processo democrático no país, porque é “importante para a Venezuela voltar ao mundo com normalidade”. No entanto, o petista afirmou acreditar que a candidata tenha sido prejudicada.

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Primeiro a decisão boa, da candidata que foi proibida de ser candidata pela Justiça [María Corina Machado], indicar uma sucessora [Corina Yoris]. Achei um passo importante. Agora, é grave que a candidata não possa ter sido registrada”, disse.

“Ela não foi proibida pela Justiça. Me parece que ela se dirigiu até o lugar e tentou usar o computador, o local, e não conseguiu entrar. Então foi uma coisa que causou prejuízo a uma candidata”, continuou.

“O dado concreto é que não tem explicação. Não tem explicação jurídica, política, você proibir um adversário de ser candidato.”

Candidatura não registrada

Esta foi a primeira declaração de Lula sobre o tema desde que, nesta semana, o Brasil externou preocupação com as eleições na Venezuela, após a impossibilidade do registro da candidatura de Corina Yoris, na última segunda-feira (25). A situação também gerou reações de outras nações.

Após o fim do prazo para inscrição de candidatos, a coalizão Plataforma Unitária Democrática, que reúne dez partidos de oposição, afirmou não ter conseguido registrar o nome de Corina Yoris.

Ela já havia sido escolhida porque a candidata inicial, María Corina Machado, foi inabilitada pela Suprema Corte venezuelana, alinhada a Maduro.

Diante disso, a oposição deve apoiar o nome de Manuel Rosales, que conseguiu se inscrever de última hora no processo eleitoral.

 g1

Opinião dos leitores

  1. A deterioração da economia no Brasil, algumas vitórias da direita no mundo, o medo da derrota futura (palpável ja), a dificuldade, o medo do MITO, as constantes derrotas no legislativo, governos bens avaliados nas regiões sudeste, sul e centro oeste, o poder do agro, o medo de uma nova Curitiba, o nordeste se virando, as interferências da primeira donzela, eita troço, a coisa tá feia.

  2. Isso é combinado povo brasileiro, esse bandido vai deixar o Brasil igual a Venezuela, para o comunismo o povo tem que tar passando fome e dependendo do governo, esse lula é igual a maduro.

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