Judiciário

Senado aprova voto de repúdio e senadora vai pedir anulação de sentença em caso Mari Ferrer

Foto: Reprodução/Intercept Brasil

O Senado decidiu também tomar providências em relação ao caso envolvendo a jovem Mariana Ferrer. Em uma decisão unânime, os senadores aprovaram nesta terça-feira, 3, um voto de repúdio contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário acusado de estuprar a jovem, o promotor Tiago Carriço de Oliveira, e o juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu. A procuradora da Mulher do Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), informou ainda que pedirá a anulação da sentença.

A influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, alega ter sido dopada e estuprada no camarote VIP de um beach club em Jurerê Internacional em dezembro de 2018. O empresário chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e teve pedido de prisão temporária aceito pela Justiça, mas que acabou suspenso em segunda instância. Na prática, o voto de repúdio funciona como forma de pressão para que os órgãos responsáveis pelo caso tomem providências em relação aos três.

A iniciativa dos senadores ocorre paralelamente a outras medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai apurar a conduta do juiz, e do Conselho Nacional do Ministério Público, que ainda avalia uma representação contra o promotor de Justiça.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis que inocentou o empresário André Aranha da denúncia de estupro é de 9 de setembro, e o caso ganhou repercussão ontem após o site The Intercept Brasil divulgar detalhes da sessão de audiência onde o advogado Gastão insultou a jovem.

Com o argumento de que a relação foi consensual, a defesa do empresário exibiu, na audiência, fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, e sem qualquer relação com o fato. O advogado de Aranha, Cláudio Gastão, chegou a dizer que a menina tem como “ganha-pão” a “desgraça dos outros”. Apesar das intimidações, o juiz não repreendeu.

Em determinada altura da audiência, a jovem chegou a implorar ao magistrado por respeito. “Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”.

O CNJ vai requisitar a íntegra do vídeo da audiência para analisar o comportamento do juiz durante todo o julgamento. Conselheiros afirmam que se ficar comprovado que ele permitiu a humilhação da vítima deverá receber uma punição exemplar.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a sentença desonra a sociedade. “Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer”, afirmou, via Twitter.

Essa sentença desonra a nossa sociedade. Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer. — Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) November 3, 2020

“Já pedimos que o Ministério Público estude a anulação dessa sentença. Não existe ‘estupro culposo’, essas coisas inventadas pelo juiz para proteger uma vítima que a sociedade repudia! Estupro é crime inafiançável! Que brincadeira é essa? A gente precisa ver expurgadas da vida jurídica deste país pessoas que desservem totalmente à Justiça, não têm respeito às mulheres”, afirmou Rose de Freitas.

Para o MP, não há “indicação nos autos acerca do dolo”, uma vez que a vítima não aparentaria estar fora de seu estado normal, “não afigurando razoável presumir que soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação” – linha de defesa que o Intercept chamou de “estupro culposo”. O MP disse, porém, que a absolvição não foi baseada no argumento de “estupro culposo” (sem intenção), mas “por falta de provas de estupro de vulnerável”.

“Não tem como assistir àquele vídeo e não se colocar no lugar da jovem. O sentimento foi de dor. Dor na alma da mulher brasileira, que se sentiu ferida na alma. Esse caso será contado no banco das universidades pelo simbolismo. Não está se discutindo se houve ou não o estupro. Tão grave quanto o ato cometido pelo réu contra a vítima, é o sistema judiciário brasileiro ter violentado a jovem como violentou. Foi um conjunto de violações”, disse a senadora Simone Tebet, em declaração à Rádio Senado.

Estadão

 

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Judiciário

Caso Mariana Ferrer: Julgamento termina com sentença inédita de ‘estupro culposo’

Foto: Reprodução

O caso Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo na manhã desta terça-feira, 3, após o “The Intercept Brasil” ter acesso a excrescência jurídica que em setembro deste ano absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer. O empresário foi acusado de estuprar a promoter de 23 anos durante uma festa em 2018. O promotor Thiago Carriço de Oliveira classificou o estupro como “culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira. Desta forma, Aranha conseguiu a absolvição do caso. Além da decisão, o site teve acesso à gravação do julgamento, que mostra o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a vítima. As informações chocaram os internautas que fizeram o caso ser, mais uma vez, um dos assuntos mais comentados do Twitter com hashtags como “#justicapormariferrer”, “estupro culposo”, “vítima”, “humilhada” e “juiz”.

Inicialmente, Aranha havia sido acusado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira, que classificou o crime como “estupro culposo”. Segundo Oliveira, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concordou com a tese de Oliveira e absolveu Aranha. (VEJA MAIS SOBRE O CASO AQUI)

Justiça Potiguar, via Jovem Pan

Opinião dos leitores

  1. O termo utilizado na sentença é bizarro, e o advogado deve ser investigado pela sua conduta na audiência. Mas realmente, as provas parecem estar ao lado do réu. Existem vídeos demonstrando que a Mariana parecia bem sóbria na noite em questão. Não se pode simplesmente se relacionar com alguém, se arrepender e acusá-lo de estupro. Espero que tanto o advogado quanto a influencer sejam investigados por suas condutas.

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Jornalismo

Em Mossoró, irmãos acusados de matar bebê são condenados a 51 anos de prisão

Foto: Iara Nóbrega/Inter TV Costa Branca

O Portal G1-RN destacou nesta quarta-feira (4) a sentença dos irmãos Geovani de Melo Nogueira e Jefferson de Melo Nogueira. Ambos foram condenados, em júri popular, a 51 anos de reclusão pela morte do bebê Anthony Calleb Bezerra da Silva, de 1 ano e meio. O crime aconteceu em novembro de 2018 em Mossoró, na região Oeste potiguar, e os pais do menino também foram baleados, mas sobreviveram.

Geovani e Jefferson foram condenados pelo homicídio duplamente qualificado da criança, pela tentativa de homicídio do pai e da mãe de Anthony Calleb, por corrupção de menor, por porte ilegal de arma e por tráfico de drogas. Ao todo, foram seis condenações.

Leia a matéria completa aqui.

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Judiciário

Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia no TRF-4 nega suspeição de Moro e vota contra anular sentença de 1ª instância

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

O TRF-4 começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, será retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos contra a condenação em si.

Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último. No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que “inexiste vício processual na tramitação” que justifique a anulação e que não há prejuízo às defesas de réus não colaboradores.

Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância. Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral.

O relator também viu tentativa da defesa de Lula de “desqualificar o juiz natural”.

“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional”, declarou o relator.

“Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo.”

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. BG
    Esses quadrilheiros que quase acabam com a Nação Brasileira tem que serem encarcerados em presídios Federais e cumprir suas penas que foram impostas pela justiça, além de devolverem tudo o que foi ROUBADO por quando esteve no poder recentemente.

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Judiciário

MP muda posição sobre anulação de sentença e pede pena maior a Lula no caso do sítio de Atibaia

Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo

A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.

Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores — no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.

“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, escreveu Gerum.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca “a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.

Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.

Estadão

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Judiciário

Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito de Guamaré

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.

Leia todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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Judiciário

MPRN recomenda que Município de Natal execute sentença contra ex-secretário Rodrigo Martins Cintra

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, recomendou que o Município promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário em cerca de R$ 40 mil, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em desfavor do ex-secretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA.

Rodrigo Martins Cintra foi condenado pelo TCE/RN em razão de valores concedidos irregularmente na qualidade de secretário municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA, a título de diárias e passagens aéreas sem prova material de sua participação em quaisquer desses eventos. Confira detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Esporte

A sentença que inocentou Neymar de estupro. E fará de Najila ré

FOTO: Reprodução/Record TV

Cosme Rímoli, no portal R7, destaca: Neymar pode estar tranquilo.

Já Najila Trindade…

E José Edgar de Cunha Bueno, não.

Como o blog vem publicando desde o início de julho, a acusação de estupro e agressão contra Neymar, no dia 31 de maio, na Sexta Delegacia de Defesa da Mulher, feita pela modelo não teria consequências.

Por faltas de provas. Pelo próprio depoimentos confusos, contraditórios de Najila. E pelo testemunho do ex-marido, confirmando ter visto o famoso vídeo completo do encontro entre os dois em Paris, filmado pela ex-esposa.

“Estupro é uma palavra muito pesada. Estupro propriamente dito não houve”, garantiu Estivens Alves, à revista Isto É.

A delegada Juliana Lopes Bussacos, responsável pelos dois meses de investigação, foi tão firme na decisão de não indiciar Neymar, que tudo indica que o Ministério Público não reabrirá o caso.

O que deixará Najila passível de processos do jogador por denunciação caluniosa.

O ex-advogado dela, José Edgar de Cunha Bueno, já está sendo processado pelo pai do jogador, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A denúncia é por extorsão.

Como já havia definido Neymar da Silva, para a TV Bandeirantes, ao resumir o encontro com José Edgar, pedido pelo advogado, antes do Boletim de Ocorrência lavrado por Najila por estupro e agressão.

“Pediram dinheiro para calar a boca da menina.”

Najila tem o quarto advogado para defendê-la. Os três largaram o caso porque não tiveram acesso às provas que ela dizia ter contra Neymar.

O relatório final da delegada Juliana Lopes não poderia ser mais firme.

E contrário à Najila.

“Eu concluí a investigação e deliberei por não indiciar o investigado por ausência de elementos suficientes para tanto.

“(…) Diante dos elementos colhidos no curso da investigação policial, não vislumbro elementos para o indiciamento do investigado, uma vez que as versões são conflitantes, com incongruências nas declarações da vítima e, principalmente, nas provas apresentadas pela mesma.”

Como era de se esperar, a modelo e o jogador deram versões completamente diferentes do que aconteu no quarto 203, do sofisticado hotel Sofitel Arc De Triomphe, nas noites de 15 e 16 de maio.

Najila disse ter sido agredida que o atacante deu tapas violentos nas suas nádegas e a penetrou sem permissão. E depois tirou fotos suas nuas sem que ela autorizasse.

O jogador garantiu que foi ela quem pediu para ser estapeada e quis a relação sexual. Disse que Najila queria que os tapas fossem cada vez mais fortes. E que depois, quis sim tirar fotos das nádegas marcadas da modelo. Ela teria aceitado e até posado para o jogador registrar as imagens com seu celular.

Mas o que para a delegada foi definitivo acabou sendo o comportamento de Najila após o ‘estupro’ na noite do dia 15. Nas mensagens do dia seguinte, ela não poderia ser mais explícita.

“‘Vai arrregar? ‘Faltam 3 ainda p vc conhecer’. ‘Essa foi tranquila’, escreveu na manhã do dia 16.

Que mulher abusada chamaria o estuprador para seu quarto novamente, na noite seguinte?

Najila disse à delegada que tinha um vídeo provando as acusações. Ela garantiu que filmou tudo de seu celular. Mas as imagens que a Record TV divulgou mostram a modelo estapeando Neymar e o jogador tentando acalmá-la. Dura pouco mais de um minuto.

A modelo garante ter mais imagens. E que passou o vídeo completo para seu tablet.

A delegada pede o vídeo à modelo. Ela diz que não está mais no seu celular e só no tablet. Juliana Lopes Bussacos rebate, garantindo que a perícia poderia recuperar as imagens.

Mas, de maneira estranha, Najila não quis deixar o seu celular na Delegacia de Defesa da Mulher. Disse que precisava copiar alguns contatos e fotos.

Dias seguintes, alegou que seu celular sumiu.

Assim como seu tablet, já que seu apartamento teria sido ‘arrombado’. O que a perícia da polícia de São Paulo não confirma. Zelador do prédio onde ela morava garante que só ela e sua empregada entraram no imóvel. As digitais só das duas foram encontradas.

Só não houve explicação para o vídeo completo não estar guardado em ‘nuvem’ alguma.

A médica legista Iris Adriani Ribeiro Caserta, responsável pelo exame de corpo de delito, não encontrou lesões que indicassem estupro.

O relatório final da delegada foi revelado ontem pela TV Globo.

A delegada encerrou o caso de forma definitiva.

Mas a Polícia Civil tem dois inquéritos em relação ao caso.

O primeiro é para resolver se houve ou não arrombamento no apartamento de Najila, onde teria sumido seu tablet, que teria o vídeo completo.

Os objetivos são claros.

Verificar se a situação foi forjada. Se os danos a portas e gavetas foram feitos apenas para enganar a investigação.

Em caso positivo, por quem.

Se foi Najila, ela terá sérios problemas com a justiça.

A investigação está por conta do 11º Distrito Policial de São Paulo.

O segundo inquérito foi pedido pelo jogador e por seu pai.

Os dois afirmam que houve denunciação caluniosa e tentativa de extorsão por parte de Najila.

Além do já mencionado processo de Neymar da Silva contra o primeiro advogado da modelo, também por extorsão.

Neymar também é investigado no Rio. E pode ser processado por eventual crime virtual, pelas divulgações de mensagens e fotos distorcida de Najila nua, quando o jogador se defendeu no seu Instagram.

Mas dois funcionários do jogador assumiram terem sido eles que copiaram as mensagens e fotos do celular do atacante. E divulgaram, já que Neymar não saberia fazer esses procedimentos.

Ou seja, a culpa não seria dele.

A situação de Neymar está cada vez mais tranquila.

As investigações sobre a denúncia de estupro e agressão estão encerradas pela Sexta Delegacia de Proteção à Mulher.

A denúncia de crime virtual, se houver, deverá recair sobre seus funcionários.

Já o processos de difamação caluniosa e extorsão contra Najila mal começou.

Neymar e seu pai prometem ir até o fim contra a modelo.

Por conta da honra do atleta.

E também por sua imagem para os bilionários patrocinadores que o procuram.

Neymar já pode respirar tranquilo…

Cosme Rímoli, no portal R7

 

Opinião dos leitores

  1. Cadê as feminazi GD da esquerda tupiniquim? Vão deixar a cumpanhêra ser condenada sem ao menos promover uma histeria coletiva nas redes sociais?

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Judiciário

Sentença que condenou Lula no processo do sítio de Atibaia chega ao TRF-4

Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo/Arquivo

A sentença que condenou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda vez na Lava Jato foi distribuída na noite de quarta-feira (15) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O tribunal é a segunda instância da Justiça Federal de Curitiba, onde Lula foi condenado no dia 6 de fevereiro.

O ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do sítio de Atibaia. A sentença foi assinada pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, antes de Luiz Antônio Bonat assumir a vaga de Sérgio Moro.

A decisão em primeira instância precisa passar pelo julgamento do colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Não há previsão para esse julgamento.

A partir da chegada da sentença no TRF-4, o relator do caso no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, deve abrir prazo para manifestações dos réus. Depois, é o Ministério Público Federal, autor da denúncia, quem se manifesta.

Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o Ministério Público, o relator prepara o voto com as suas conclusões.

O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.

A defesa de Lula nega as acusações. Em nota, após a condenação, destacou que “uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.”

Denúncia do sítio de Atibaia

De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Primeira condenação

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.

A prisão do ex-presidente ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O homem(bandido) mais honesto do mundo foi condenado de novo. Mais um caso de parcialidade de alguém do Judiciário condenando esse santo gatuno.

  2. Se ele não teimasse tanto em confrontar a Justiça, e tivesse um advogado influente e competente, já estaria na domiciliar.

  3. A minha curiosidade é saber como esse "pobre" ser consegue pagar tantos advogados hollywoodianos, se ele sempre viveu da caridade dos amigos até para passar fim de semana num sitiozinho. Esse pobre homem tao humilde, nao possui nada em seu nome. Enganado por todos, até pela santa esposa( assim ele disse).
    Só uma pesquisa científica explicaria.

  4. ESTA DEFESA DE LULA PARA A DO VASCO DA GAMA, NÃO GANHA UMA, MAIS UMA COISA E CERTA VÃO FICAR MILIONÁRIOS FINGINDO DEFENDER O QUE NÃO TEM DEFESA

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Judiciário

VÍDEO: Pedreiro e contratante atuam em causa própria e juíza dispensa “juridiquês” na sentença

O dia 8 de fevereiro teria sido um dia comum na 3ª vara do Trabalho de Mauá não fosse por um detalhe: em uma das audiências, nenhuma das partes estava representada por advogado, e ambas atuaram em causa própria. Na sessão, a demanda tratada havia sido ajuizada por pedreiro contra sua contratante. A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Tatiane Pastorelli Dutra, substituta da vara.

Em vídeo, a magistrada diz que a experiência foi “gratificante”. Assista.

O pedreiro ingressou na Justiça alegando não ter recebido pelos serviços contratados pela contratante. Em sua alegação, apresentada oralmente durante a audiência, afirmou que havia sido contratado para realizar um serviço no valor de R$ 5 mil, mas que somente R$ 3 mil haviam sido pagos. A mulher, em sua defesa, afirmou que, embora tenha contratado o pedreiro, ele não terminou o serviço, abandonando a obra.

Tanto na audiência como ao redigir a sentença, a magistrada optou por dispensar o formalismo linguístico – conhecido como “juridiquês”, para que os demandantes pudessem entender o que fosse decidido no caso.

Ao julgar o mérito, a juíza pontuou na sentença que, “como é de conhecimento popular, quem afirma alguma coisa precisa provar o que diz”. Assim, levou em conta depoimento de testemunha presente à audiência que afirmou que o serviço contratado pelo pedreiro de fato não havia sido finalizado

Segundo a magistrada, o pedreiro “pode até ter razão quando diz que o que foi combinado tem que ser cumprido”.

“Para isso, o Direito até usa um termo em outra língua, chamada ‘latim’, para mostrar que, desde tempo muito antigo, as pessoas precisam cumprir o que prometem para as outras (- artigo 422 do pacta sunt servanda Código Civil)”, explicou a magistrada.

Apesar disso, a julgadora entendeu que, como a contratante conseguiu comprovar o abandono da obra na audiência, o autor não pode obrigá-la a pagar todo o valor combinado, “pois deixou de cumprir a sua parte de forma completa, quando largou a obra sem terminar. É o que garante a lei (exceção do contrato não cumprido – artigo 476 do Código Civil)”.

Assim, julgou improcedente o pedido do pedreiro. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra também deferiu a gratuidade da Justiça para ambas as partes e determinou que os litigantes tomariam ciência da decisão por mandado, devendo o oficial de Justiça explicar a cada uma delas o que foi decidido.

Jus postulandi

Conforme o TRT da 2ª região, as partes atuaram em causa própria no processo em observância ao artigo 791 da CLT, que confere às partes o direito de postularem sem advogado. Segundo a juíza, esse tipo de processo é possível em virtude do princípio do jus postulandi, “mas não é comum”.

“Eu tomei um susto quando vi que nenhuma das partes estava representada por advogado. Foi tudo tão inusitado que advogados de outros processos foram assistir à audiência, que ficou cheia e, inclusive, durou mais tempo que o normal, pois tivemos que prever o que iria acontecer e nos adaptar. A defesa, por exemplo, foi feita de forma oral”, afirmou.

A magistrada considera que o princípio é importante, pois é uma oportunidade de aproximar o Judiciário das pessoas que, no caso, estavam em condições de igualdade. Por essa razão, decidiu adaptar a sessão e à decisão à linguagem comum.

“Quando comecei, estava fazendo como uma sentença normal, mas fiquei pensando nessas pessoas e me coloquei no lugar delas. Como elas, que estão sem advogado, vão conseguir decifrar quem ganhou ou quem perdeu, se teriam que pagar alguma coisa? Com base nisso, optei por fazer uma coisa diferente do que faço no dia a dia. Ainda depois de escrever, revi as frases várias vezes e fui trocando as palavras rebuscadas por expressões simples.”

Processo: 1001108-19.2018.5.02.0363
Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. Eu só não entendi como ela não declarou a incompetência absoluta do juízo para o caso. Não há relação de emprego entre a contratante (dona da obra) e o pedreiro em um caso como esses, a não ser que fosse uma empresária do ramo de construção. A causa era cível, não trabalhista. É a mesma coisa de um mecânico cobrar por um serviço parcialmente realizado no carro de um cliente, a ação não será trabalhista, mas na justiça comum.

  2. Parabéns, aí tá certo. Só falta agora os médicos deixarem de usar suas caligrafias péssimas e passarem a emitir as receitas de forma legível, aproveitando inclusive o uso da tecnologia.

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Judiciário

Confira condenações na Operação Candeeiro

O juiz Guilherme Pinto, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra, a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenadas outras dez pessoas denunciadas na operação Candeeiro, que apura desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema. Gutson Bezerra deverá ainda ressarcir R$ 13.790.100,60 aos cofres do Idema e, segundo a sentença, não poderá recorrer em liberdade, devendo permanecer preso no Comando Geral da Polícia Militar.

O ex-diretor financeiro do Idema, Clébson José Bezerril, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, mas teve sua pena reduzida para 9 anos e cinco meses em regime fechado por ter feito delação premiada. Ele também foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa e deverá ressarcir o Idema em R$ 4.510.136,63.

Também foram condenados Euclides Paulino de Macedo Neto por peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e nove meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 510.744,46; e João Eduardo de Oliveira Soares, pelos crimes de peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e três meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 146.144,60.

Antônio Tavares Neto foi condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e associação criminosa, devendo indenizar o Idema em R$ 364.599,86.

As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema. Ação que era feita em interação com o então diretor administrativo, Gutson Bezerra, e com auxílio de terceiros, estranhos ao órgão.

Outras condenações

O juiz Guilherme Pinto condenou ainda Renato Bezerra de Medeiros a 4 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lavagem de dinheiro, assim como Elmo Pereira da Silva (3 anos) e Handerson Raniery Pereira (3 anos) e Aretusa Barbalho de Oliveira (4 anos).

Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato e Falkner Max Barbosa Mafra foi condenado a 2 anos e quatro meses pelo crime de estelionato.

Quanto a estes seis réus, o magistrado concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

(Processo nº 0109752-47.2015.8.20.0001)

 

 

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Judiciário

TJ mantém sentença de 14 anos de prisão para líder da "igreja da maconha"

17-jan-2013---a-justica-de-americana-127-km-de-sao-paulo-adiou-por-30-dias-a-sentenca-da-acusacao-de-trafico-de-drogas-contra-geraldo-antonio-baptista-o-ras-geraldinho-rastafari-53-lider-da-1358464244294_300x200O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve, em julgamento finalizado na tarde de hoje (28), a sentença que condenou a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão Geraldo Antonio Baptista, o Rás Geraldinho Rastafári, 53, líder da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, conhecida como “igreja da maconha”, com sede em Americana (a 125 km de São Paulo). O acórdão deve ser publicado nesta semana e a defesa informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O caso foi julgado na terceira Câmara de Direito Criminal do TJ e, segundo Alexandre Khuri Miguel, que representa Geraldinho, a decisão não foi surpresa. “Fizemos a sustentação oral, argumentamos, mas sabemos que essa Câmara é conservadora. Agora, iremos apelar ao STJ”, informou o advogado.

Geraldinho foi condenado por tráfico de drogas em 13 de maio de 2013, com pena ampliada por participação de menor, além de associação para o tráfico.

Mesmo recorrendo, ele irá responder sem ser libertado e deverá pagar 2.132 dias-multa, o que hoje equivaleria a R$ 51,1 mil. A Justiça também manteve a decisão que apreendeu judicialmente o imóvel que é sede da igreja, em Americana.

Segundo Miguel, com a sentença mantida, Geraldinho terá que cumprir pelo menos dois quintos da pena antes de conseguir a liberdade provisória. “Se não houver reversão, ele poderá sair depois de cumprir cinco anos e meio de pena”, disse. Como Geraldinho foi preso em agosto de 2012 e já cumpriu um ano e meio de pena, ele teria de ficar pelo menos mais quatro anos na cadeia. “Mas, se ele trabalhar lá dentro, ainda pode diminuir um pouco [o que resta cumprir]”, disse Miguel.

O caso

Geraldinho foi preso em flagrante em 15 de agosto de 2012 quando foram encontrados 37 pés de maconha em sua casa. Na ocasião, dois jovens de 18 anos foram presos e um adolescente, apreendido. Geraldinho disse, na ocasião, que, no momento da abordagem, uma reunião religiosa era realizada no local.

Em sua defesa, ele afirmou ainda que as plantas eram cultivadas para uso religioso, o que é permitido pela legislação brasileira, e que a maconha era consumida apenas em ocasiões de culto, mas foi enquadrado por tráfico de drogas ainda assim. Por isso, segundo Miguel, haverá duas apelações. “Vamos questionar a questão da liberdade religiosa no STF e a questão criminal, propriamente dita, no STJ”, disse.

Marlene Martins, companheira de Geraldinho e também integrante da “igreja da maconha”, informou que a sede em Americana permanece fechada. Ela ressaltou que a Justiça paulista “é muito conservadora”, mas que espera “que o caso seja revertido no STF”.

UOL

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Judiciário

Operação Sal Grosso: sentença é anulada por limitação na produção de provas

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, nesta terça-feira (8), o caso de um suposto uso indevido de verbas públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro de 2007, no que ficou conhecido como “Operação Sal Grosso”. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando assim o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna.

Segundo os autos do processo, R$ 298 mil do erário teriam sido utilizados para a prática do crime de peculato e corrupção passiva. O então presidente da Casa Legislativa, o vereador João Nilton da Escóssia, teria oferecido vantagens econômicas para os parlamentares com o objetivo de favorecimento para a sua reeleição. As vantagens teriam sido efetivadas através da contratação de empréstimos consignados, firmados junto à Caixa Econômica, mas os descontos não aconteciam nos contracheques.

No entanto, a defesa do então presidente da Casa, presente na sessão desta terça-feira, alegou que tal despesa foi ressarcida mesmo antes do início da investigação do Ministério Público, ao ser constatado que houve um erro administrativo no desconto.

“Existiu também um vereador, que também não teve o desconto do consignado e, mesmo assim, votou contra a reeleição de João Nilton. O que contraria esse argumento de favorecimento”, destacou a defesa, ao acrescentar que a ausência dos descontos também ocorreu em outros servidores da Câmara.

Cerceamento de defesa

No entanto, o principal problema da sentença de primeiro grau, alvo do recurso, está no fato de que houve cerceamento de defesa, quando o juiz inicial não apreciou as teses dos advogados. “Não se pode, na ânsia de condenar, deixar de apreciar tais princípios”, reforça o desembargador Glauber Rego, que acompanhou o voto da presidente da Câmara Criminal, desembargadora Zeneide Bezerra, que votou pela nulidade da sentença e a necessidade de uma novo julgamento, apreciando, desta vez, os argumentos dos advogados.

“O peculato, vamos supor, pode até ter sido praticado. Mas, não podemos deixar de lado o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz inicial foi direto à materialidade e não observou o que diz a Carta”, considera a desembargadora, ao destacar que a sentença foi ‘Citra petita’, que ocorre quando o juiz aprecia aquém do que se pede na ação.

TJRN

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Diversos

Dois ministros votam para que STF julgue recursos que podem mudar sentença de condenados do mensalão

BarrsoOs ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira pela validade dos embargos infringentes dos condenados do mensalão que tenham recebido quatro votos pela absolvição. Na última sessão, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou incabível esse tipo de embargo. Esses recursos, se aceitos, são capazes de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no julgamento do ano passado.

Para Barbosa, esses embargos estão previstos apenas no Regimento Interno do tribunal, mas não na lei 8.038, que disciplinou o funcionamento dos tribunais superiores. De acordo com o Regimento, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Mas, para Barroso, lei 8.038 não revogou expressamente o Regimento Interno do tribunal. O ministro afirmou que já foi modificado 48 vezes e nunca foi retirado o texto sobre a parte dos embargos infringentes.

Barroso diz que buscou no STF jurisprudência sobre a aceitação de embargos infringentes e que encontrou sempre manifestações no sentido de que esse tipo de recurso nunca foi revogado no regimento interno.

— Temos que virar essa página. À exceção dos 11 acusados que ainda podem interpor embargos infringentes, mais ninguém deseja a prorrogação dessa ação. Também estou exausto deste processo, mas penso que eles (os réus) têm direito. E, para isso, temos uma Constituição — afirmou Barroso, concluindo que o direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões.

Teori Zavascki seguiu o voto do colega:

— Não se pode afirmar que os recursos dos embargos seja incompatível com a lei 8.038.

Possibilidade de novo julgamento

Se a maioria dos ministros acatar os embargos infringentes, os réus que tenham recebido quatro votos pela absolvição podem ser novamente julgados. Onze dos 25 condenados no processo estão nessa situação. Os beneficiados seriam João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg pela acusação de lavagem de dinheiro, e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello pela acusação de formação de quadrilha.

Gilmar Mendes, ministro do STF, declarou na terça-feira que, se os embargos forem aceitos, o julgamento terá duração indefinida, e os casos podem prescrever. A tendência é que o tribunal não acate esses novos recursos e entenda que são protelatórios, como aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF por peculato e formação de quadrilha, preso desde junho no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Com isso, os condenados no mensalão seriam presos em pouco tempo.

A decisão resultante da votação dos ministros é considerada imprevisível ou apertada. Caso o recurso não seja aceito, especialistas acreditam que a prisão dos mensaleiros não deve demorar. Se houver nova análise dos casos, entretanto, as prisões ocorreriam em tempo indefinido. O novo julgamento, entretanto, seria mais rápido do que o de 2012.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Pelo visto o STF foi corrompido pelo PT. Dirceu será o bandido que nao será preso, e quando ouvir um petista na rua estarei sempre vendo um bandido. Estamos ficando igual a Venezuela. Ta na hora de uma revolução contra a burguesia petista.

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Judiciário

Sentença final de sequestradores de Fabinho Porcino pode sair em até dois meses

A sentença final dos sequestradores do empresário mossoroense Fabinho Porcino pode sair em até 60 dias. Dez pessoas foram ouvidas nessa quarta-feira (28) em Mossoró durante as audiências de instrução e julgamento acerca do caso.

Com o fim das audiências de instrução e julgamento, o juiz terá um prazo de até dois meses para analisar o caso e após alegações finais estabelecer a condenação dos acusados que retornaram para a determinada unidade prisional, onde ficam à disposição da justiça.

Com informações do DEFATO.COM

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Judiciário

Primeira sentença do mensalão pode sair na semana que vem

Inconformado ao saber que o relator da ação do mensalão, Joaquim Barbosa, faria o seu voto nos moldes da acusação do Ministério Público, em blocos, o ministro Ricardo Lewandowski ameaçou abandonar a revisão do caso, segundo a Folha apurou.

Isso inviabilizaria a continuidade do julgamento.

No início da noite de ontem, porém, ele anunciou que seguirá a metodologia do colega, mesmo acreditando que a forma escolhida “ofende o devido processo legal”.

A polêmica está na forma como irão votar os ministros. Barbosa defendeu o modelo usado quando a corte abriu a ação penal: fatiando o julgamento em base nos itens da denúncia. Depois de ler e dar seu voto para determinadas pessoas e grupos, vota o revisor Lewandowski e, em seguida, cada ministro, até esgotar o capítulo.

Assim, é possível que algumas sentenças saiam já na semana que vem.

Ontem, por exemplo, Barbosa votou apenas na questão do envolvimento do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT), com Marcos Valério e seus sócios.

Igor Gielow/Folhapress
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus

Lewandowski disse que essa forma sinalizava concordância com a acusação.

Citando o regimento, ele queria ouvir todo o voto do relator e só depois dar seu voto, réu por réu. Disse que ficou meses estudando o processo e seu voto tinha uma sequência lógica. Por isso, não queria fatiá-lo.
Convencido por colegas, ele cedeu ao final da sessão, depois de protagonizar um bate-boca com Barbosa, e o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.

A decisão deixa nas mãos de Barbosa o poder de definir quais réus serão julgados primeiro e, por consequência, em quais partes do julgamento haverá a possibilidade de participação de Cezar Peluso, que tem que deixar o Supremo até o dia 3, quando se aposenta compulsoriamente.

Fonte: Folha

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