(Foto: Reprodução/DOM)
Está no Diário Oficial do Município desta terça-feira(20), O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a chamada “lei da xêpa”, que destina as vacinas que estiverem sobrando nos postos de vacinação. Em resumo, após os frascos serem abertos, os imunizantes serão destinados à população em geral, independente de estar incluída na faixa de imunização.
Pela lei, fica determinado que os postos de aplicação de vacinas de Natal destinem as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde. O objetivo é evitar a perda da vacina.
“Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19 deverão entrar em contato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos”, diz a leia sancionada.
Se for da Sputnik V e da Coronavac, prefiro ficar sem.
Bebo água com limão.