Política

Bolsonaro sanciona com vetos texto que revoga Lei de Segurança Nacional

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (2), com veto a 4 artigos, o texto aprovado no Congresso Nacional para revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN). A Lei 14.197/2021 foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do Projeto de Lei de revogação da LSN, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional – em sessão conjunta da Câmara com o Senado – deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a “ordem política e social”. Estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.

O dispositivo, que havia sido pouco aplicado após a Constituição de 1988, voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou em março que 77 inquéritos foram abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito” para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

Em nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo afirmou que os trechos vetados por Bolsonaro “não se coadunavam à perspectiva de proteção da soberania nacional, da segurança jurídica, das instituições do Estado brasileiro, seus servidores e mesmo da população”.

“Os vetos parciais sugeridos são importantes para que, na atualização do Código Penal, preserve-se o Estado Democrático de Direito, mas também promova condições de boa atuação a suas instituições e preservando, sobretudo, a sociedade brasileira”, justificou o governo.

Veto a artigo sobre Fake news

O presidente é investigado no STF no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.

Para vetar o trecho que trata do tema, Bolsonaro justificou que o dispositivo contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”.

Também argumentou que o trecho ensejaria dúvida se o crime seria continuado ou permanente ou mesmo se haveria um “tribunal da verdade para definir o que seria entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível” pelo Código Penal.

Além disso, segundo o governo, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.”

Punição a militares

O presidente também vetou a parte do texto que aumentava em 50%, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito.

“A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, diz a razão do veto encaminhada ao Congresso.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Essa leí constitucional da fake news é totalmente impraticavel no Brasil, porque todos os políticos brasileiros sem excessão são mentirosos, o Brasil com as suas campanhas políticas salvadoras e utopicas e do mundo da lua, essa pratica política brasileira hipocrita que é intoleravel para um povo teoricamente chamado de civilizado, nenhum político deste país será punido algum día por essa lei de fake news, os etnicamente miscigenados políticos do país com suas propostas de campanhas fake news impossiveis de se tornarem atingiveis na pratica real as suas metas para o bem comum do país, infelizmente, se os pardos políticos brasileiros não praticarem o ato da mentira e da hipocrisia não ganham nenhuma eleição para os cargos do poder executivo: de prefeitos, gobernadores e de presidente da república e muito menos para cargos do poder legislativo nacional: vereadores, deputados estaduais e federais e para o cargo de senador da república, essa leí criminal da fake news posta em pratica teria que punir sem nenhuma excessão todos os futuros candidatos a cargos políticos com essa nova leí e irá faltar vagas nos espacos prediais prisionais do estado brasileiro e todos da mesma forma irão parar em prisões domiciliares.

  2. DEVERIA TER VETADO TUDO, PAÍS SEM SEM FORÇAS ARMADAS E PM É UMA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL ENTREGUE A MILÍCIA DO DITADOR. A ESQUERDA LOUCA PARA IMPLANTAR ESSA BAGUNÇA NO BRASIL PARA TER O DOMÍNIO DA VIDA SOCIAL.
    ALÉM DISSO PARA IMPEDIR O POVO DE SER LIVRE É VIGIAR, CRITICAR E IMPEDIR A LIBERDADE DE IMPRENSA.
    QUEM PREZA, FORTALECE E LUTA PELA ORDEM, POR UMA SOIEDADE COM REGRAS E LEIS E O PROGRESSO NÃO PODE ABRIR MÃO DA POLÍCIA E SOBRETUDO DAS FORÇAS ARMADAS.
    AS FORÇAS ARMADAS REPRESENTAM O PODER MODERADOR NUMA DEMOCRACIA, SEM ELA, É DITADURA.
    ISSO SÃO FATOS, FORA DISSO É NARRATIVA IRRESPONSÁVEL COM FIM DA TOMADA DE PODER E DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA.

    1. O Poder Moderador era previsto na Constituição de 1824. Já tivemos 6 Constituições de lá pra cá e nenhuma previa Poder Moderador novamente. Vc está um pouco atrasado, talvez vivendo no século ou na país errado…

    2. Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes, necessariamente (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor equilibrar os demais. … Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.
      Desenhado?
      Manoel F seu caso de insanidade com a realidade é algo além do patológico. Suas opiniões nunca contribuíram em nada produtivo. Seu mundo é das narrativas, então respeite os demais 99,99% daqueles que estão lendo esse blog.

    3. Moderador: Onde no nosso ordenamento jurídico existiria a previsão desse poder Moderador que vc está defendendo bovinamente? Direita Rachadinha , já falei para vc estudar Teoria do Estado cara! Os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Até entendo quem tem tara por homens fardados mas é muita idiotice desse povo que não tem a menor noção do que fala, mas deve estar fazendo valer a mamata que tem para ficar falando tanta fake news ! Ainda bem que o MINTO das rachadinhas vetou a nova lei que coíbe difundir mentiras né?! Patológico é sua tara por bandido e fardados KKKKKK

  3. TIrando titia, cujas declarações não são nunca levadas à sério, não vi nenhum comentário dos “honestos” defensores desse anormal chamado Bolsonaro.

  4. Fake news é eufemismo para MENTIRA. A marca registrada do governo Bolsonaro e um dos motivos pelos quais ele será lembrado no futuro.

  5. O título na verdade é: “Bolsonaro veta punição para quem disseminar fatos inverídicos”

    Presidente e aliados são investigados no inquérito das fake news. A revogação da Lei de Segurança Nacional foi mantida.

    1. Mais um lunático que torce pela volta do atraso e fim da democracia no Brasil com a esquerda autoritária no poder e toda corrupção que ela usa como forma de governo.
      Pesquisa feita dentro das paredes das penitenciárias e dos institutos pagos pela esquerda. Manda esse líder aí sair nas ruas, diz a ele que vá fazer o teste de popularidade junto ao povo.
      Desde 2017 Bolsonaro é o candidato derrota pelas pesquisas. Por isso Haddad é o presidente eleito, segundo as pesquisas.
      Contra essas pesquisas fajutas e manipuladas tem as motociatas, o povo recebendo Bolsonaro nas cidades, o nordeste festejando o Presidente e todo apoio que o povo tem mostrado gratuitamente a Bolsonaro, aquele que nunca foi eleito segundo as pesquisas

  6. Quem diria que o chefe da milícia, criador das rachadinhas e propagador de fake news vetaria uma cláusula que o incriminaria por inteiro ?
    Tô chocado!

    1. A muito que vc está chocado, despirocado, sensitivo, saltitante, inepto, e desprovido de qualquer capacidade de raciocínio lógico, só agora descobriu? Tomar remédio, depois do dia sete pode convulsionar.

  7. Ele vai bem dar o clássico ” Tiro no pé” …as vezes eu acho que ele jogou pó de pilim plim plim em parte do povo, porque é escancarado a desonestidade e a corrupção e o povo faz de conta que não vê!!

  8. O que o MINTOmaníaco das rachadinhas tem contra a verdade pra vetar um artigo sobre fake News? Pq os militares não devem ser punidos com mais rigor já que eles detém o braço armado do estado?

    1. Sempre com teorias idiotas, ou homem sabido meu Deus, um Albert Einstein tupiniquim.

  9. Bozo vetou as normas que criminalizam a difusão em massa de mensagens mentirosas e também o aumento da pena para crimes cometidos por funcionários públicos e militares com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo”. Nao vejo explicação honesta possível para mais esse arroubo de auto proteção e proteção às milícias físicas e digitais que dão sustentação à esse bandido. Se o gado tiver algum argumento a favor desses vetos, que se manifeste.

    1. Cuma? Qead4asdf, etgxcghh r tggfdddd dos piolhos tresdssa, juntos nuojjjhhgg rfxcghhh, hhhhhhhh kkkkkkkk tgggfddf tigrão, mané f, Pixu, santos, japipi vcvgdss, dia sete de setembro.

    2. É isso mesmo Rodriguinho. Quem não tem o que dizer se engasga com as letras.

    3. Pelas belas palavra se de Rodrigo nota-se que há picardia em sua boca.

  10. Certíssimo meu Presidente. Tem que vetar o que esse congresso aprovar, pois a maioria não representa o povo.
    MITO TEM RAZÃO
    MITO ATE 2022

    1. Vixe, não era até 2026, titia? Se chegar ao fim do mandato já pode erguer as mãos pro céu.

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Finanças

Álvaro Dias sanciona lei que prorroga prazo de regularização em Natal de imóveis com descontos de até 40%

Foto: Divulgação/Semurb

A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.

A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10). Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Para ter direito aos descontos os contribuintes devem protocolar seus pedidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização. Sendo 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses. A sanção da nova lei também abre o parcelamento em até 24 vezes.

Podem ser regularizados, por exemplo, imóveis que foram construídos ocupando o recuo frontal do lote ou com área construída além do permitido. Ou ainda, em aqueles fase final de acabamento como aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica.

Mas atenção, algumas situações não estão cobertas na lei, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou ainda situados em zonas de risco, junto a rios, lagoas, linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos.

Para mais informações acesse o site da Semurb no www.natal.rn.gov.br/semurb. Ou ainda, ligue ou envie um WhastApp para a central de atendimento do órgão pelo (84) 3216-6497, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Opinião dos leitores

  1. E o ITIV e o Laudemio que em Natal são taxas estratosfericas, quando o prefeito vai dar desconto? Tem milhares de escrituras esperando pra ser feitas.

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Esporte

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta transformação de times de futebol em empresas

Foto: Ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.

Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.

Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:

emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);

atração de fundos de investimento;

lançamento de ações em bolsa de valores.

Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.

Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.

Nome, escudo e sede

Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.

A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.

A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”.

Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

Ainda conforme A eli, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:

alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;

qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade;

dissolução, liquidação e extinção.

Dívidas

O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:

pagamento direto das dívidas pelo clube;

recuperação judicial (negociação coletiva);

consórcio de credores.

A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.

Ainda constam na lei os chamados “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas:

deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;

cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;

conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;

emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.

G1

Opinião dos leitores

  1. Dez anos para o clube quitar dívidas cíveis e trabalhistas: mais uma vez, o trabalhador(jogador e funcionários) só tem a perder. Vamos ver se a imprensa e o Sindicato dos atletas vão ficar calados. Os únicos direitos preservados, atualmente, no Brasil, são os do Judiciário e militares!

    1. Pra vc e seus comparsas nada de bom para o Brasil, que não possa ser alvo de roubalheira, irá importar, “cumpanhero”. Só importam suas “boquinhas” e maracutais. Cadê a CPI estadual da COVID? Rsrsrs

    2. Sabia que você não tinha argumento algum…
      Comentarista de Google.
      Você só sabe vomitar baboseiras pelos dedos, esclerosado.
      Você falou que a lei é “boa” para o povo, eu só queria saber quais os benefícios, só isso.

    3. Vc é cego? Onde foi que falei em “povo”? Mas, se essa lei beneficia um setor do país, podemos dizer que é boa para o Brasil. Cara, vc, além de sem caráter, é doido e cego. Kkkkkkkkk

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Polícia

Governo do Estado sanciona lei que assegura igualdade para homens e mulheres a vagas da Polícia Militar

FOTO: ASSECOM/RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou na terça-feira (27) a Lei Complementar Nº 683, que assegura a igualdade de acesso às vagas, entre homens e mulheres, para os quadros funcionais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

O texto foi publicado da edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do RN. (http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12021-07-28.pdf)

A lei reorganiza o efetivo da PM potiguar, acabando com a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da instituição. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do RN e construída em parceria com autoridades estaduais de Segurança e a deputada Isolda Dantas.

“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a governadora Fátima Bezerra, ao lembrar que o Governo havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo em ampliar o número de mulheres a serem convocadas para os quadros funcionais da Polícia Militar.

Segundo dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio Grande do Norte possuía, em 2017, um total de 122 mulheres na corporação, o equivalente a 1,54% do efetivo da PMRN.

Em 2021, após o ingresso de duas turmas de novos servidores em 2020, o efetivo feminino passou a ser de 4,9%, com 427 mulheres e 8.127 homens.

Opinião dos leitores

  1. Com todo respeito, mas o policial homem está com medo dos bandidos imagine as mulheres. O resultado disso vai ser a famosa “disposição” ou lotar as salas do comando geral, pois rua atrás de bandido que é bom nada.mulher correndo atrás de bandido só nos filmes de 007 kkkkklk

  2. Porém, tem que ter a igualdade nos teste físicos e em todas as outras situações onde as mulheres são diferenciadas.

  3. Quero só ver essas mulheres enfrentado narcotraficantes.. não vai dar certo.. elas ficam melhores o fazendo as rondazinhas

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Geral

Prefeito Júlio César sanciona lei que viabiliza 7 maravilhas do turismo em Ceará-Mirim; conheça locais

Foto: Lorram Gonçalves

Muito em breve, sete dos principais pontos turísticos município de Ceará-Mirim/RN se tornarão mais uma forte referência de destino para o turismo potiguar. Isso porque o prefeito Júlio César Câmara sancionou a lei 2.061 que criou as 7 Maravilhas e Rota das Maravilhas.

A relação dos pontos contempla praias, lagoas, dunas, patrimônios históricos e ruínas, alguns ainda pouco explorados.

O projeto foi elaborado numa parceria do vereador Climério Silva de Souza e do Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

“O turismo é uma das principais atividades econômicas de Ceará-Mirim com inúmeras riquezas e potencialidades naturais. Por isso, estamos buscando fomentar o setor evidenciando nossas belezas, de modo a gerar emprego e renda para o nosso povo, num constante processo”, frisa o prefeito Júlio.

Fazem parte das 7 Maravilhas de Ceará-Mirim:

1 – Os parrachos das praias de Muriú e Jacumã;

2 – Lagoa de Jacumã e suas dunas;

3 – Rio Pratagi (Vale do Silêncio e Cachoeirinha de Jacumã);

4 – Complexo Turístico Religioso (Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e seus arredores);

5 – Solar Antunes Pereira (Largo do Mercado Municipal);

6 – Rota das Lagoas (Lagoa do Miza, Lagoa das Pedras, Lagoa dos Patos e Lagoa do Coração);

7 – Rota Cultural – Prédios Históricos e Ruínas: Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas, Câmara dos Vereadores, Estação Cultural Prefeito Roberto Varela, Engenho Verde Nasce, Capela do Engenho Cruzeiro, Ruína da Casa Grande do Cruzeiro, Engenho Mucuripe e Banho das Escravas).

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso o bairro Verde vale continua com as ruas cheias de entulhos e um lixão a céu aberto as margens da BR 406

    1. Quem bota são os próprios moradores. Aí vcs tão reclamando de que? Querem culpar o prefeito. Ele limpa e vcs mesmo sujam.

    2. Tadeu, entulho se coloca na rua, a prefeitura tem dia pra levar. Se não tá levando, tá fazendo errado.

    3. Tadeu, quer dizer q eu q não coloco entulho na rua não posso reclamar pq a prefeitura não limpa ?? E eu não coloquei culpa no prefeito , simplesmente disse q tem entulho e lixão no bairro isso é fato … Mas vc deve tá fazendo seu papel de babão e não tiro sua razão de defender seu contra cheque … Babão

  2. Gestor é assim, luta e corre atrás para que seu município se desenvolva.
    Parabéns Prefeito, nas próximas eleições apoie o Véio Bolsonaro.

  3. Parabéns ao Prefeito! Precisamos de gestores que priorizem a geração de empregos e renda e promova a interiorização do turismo em nosso Estado…

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Saúde

Natal sanciona lei da “xêpa” para evitar perda de doses de vacinas

(Foto: Reprodução/DOM)

Está no Diário Oficial do Município desta terça-feira(20), O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a chamada “lei da xêpa”, que destina as vacinas que estiverem sobrando nos postos de vacinação. Em resumo, após os frascos serem abertos, os imunizantes serão destinados à população em geral, independente de estar incluída na faixa de imunização.

Pela lei, fica determinado que os postos de aplicação de vacinas de Natal destinem as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde. O objetivo é evitar a perda da vacina.

“Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19 deverão entrar em contato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos”, diz a leia sancionada.

Opinião dos leitores

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Diversos

Bolsonaro sanciona com vetos MP da privatização da Eletrobras

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras, a maior empresa de energia elétrica da América Latina. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (13) do “Diário Oficial da União” (DOU).

Segundo o governo, a privatização pode reduzir a conta de luz em até 7,36%. Entidades do setor, no entanto, afirmam que a conta de luz vai ficar mais cara, porque deputados e senadores incluíram no texto medidas que geram custos a ser pagos pelos consumidores.

O foco da MP da privatização é vender ações da Eletrobras até que o governo deixe de deter 60% dos papeis da estatal, como é atualmente, e passe a ser dono de 45% da empresa (veja detalhes mais abaixo). A ideia do governo é tornar o setor mais eficiente.

Os principais pontos vetados pelo presidente previam:

que funcionários demitidos da empresa pudessem adquirir ações da Eletrobras com desconto

proibição de extinção de algumas subsidiárias da Eletrobras

obrigação de o governo aproveitar os funcionários demitidos da empresa por um ano

Justificativas do presidente

O texto aprovado dizia que até 1% das ações da União, após a privatização, poderia ser adquirido pelos empregados demitidos. Bolsonaro vetou, alegando que a medida contraria o interesse público e poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”.

O texto que saiu do Congresso barrava a extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio estadual, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC).

Segundo Bolsonaro, a medida “limita a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retira a flexibilidade da futura Eletrobras”.

Por fim, em relação ao trecho que impunha ao governo o reaproveitamento dos empregados da Eletrobras e suas subsidiárias demitidos até um ano após à desestatização, o presidente alegou que o dispositivo “viola o princípio do concurso público e aumenta as despesas”.

Tramitação no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 21 a MP. A medida já havia sido aprovada anteriormente, mas foi alterada pelos senadores e, com isso, precisou ser novamente votada pelos deputados.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.

A privatização

O modelo de privatização proposto para a estatal é a capitalização, na qual são emitidas ações de forma a diminuir a participação da União no controle da empresa.

Atualmente, o governo tem cerca de 60% das ações da Eletrobras. Com a capitalização, esse percentual cairá para 45%.

A previsão do governo é privatizar a Eletrobras até fevereiro do ano que vem, após concluir os trâmites necessários, incluindo os estudos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

G1

 

 

Opinião dos leitores

  1. É impressionante a capacidade que esses esquerdopatas têm de falar e escrever asneiras. Toda privatização de estatal é benéfica sob vários aspectos. Melhora a qualidade e baixa os custos da prestação do serviço privatizado, desmancha canais de corrupção, desonera os cofres públicos e o pagador de impostos e estimula o avanço tecnológico. Foi assim com as telefônicas no país e com a COSERN no RN. Os corruptos e vagabundos detestam, é óbvio.

    1. Vc leu a lei da privatização da eletrobras? Vc sabe que estão criando outra estatal além da navbrasil? Vc sabe que o MINTOmaníaco pode privatizar dezenas de estatais só com uma canetada sem precisar de aprovação do congresso? Omi, deixe de falar besteira e vá pesquisar antes! Mas não esqueça de reduzir a ração de capim cloroquinado antes …

  2. Precisa vender tb a Petrobras e os Correios que serviram para a corrupção dos Petralhas.
    Absurdo é ter uma linha de transmissão de energia elétrica sobre sua propriedade e receber um valor ínfimo, enquanto o dinheiro em forma de energia circula pelos cabos. Era para pagar mensalmente pelo uso da área

    1. Né isso! Eh uma pena que o governo do MINTOmaníaco das rachadinhas se aliou aos mesmos corruptos que estavam com o PT na época… Dizem com que tu andas que eu direi quem tu és…

  3. A conta dessa privatização fake será paga pela população e não sou eu que estou dizendo isso … Além disso, será criada outra estatal pra “acolher” os apadrinhados do centrão claro! O MINTOmaníaco das rachadinhas até agora só criou estatais e nem a TV lula ele privatizou (que assim como dezenas de estatais, poderia privatizar ou extinguir por decreto, sem necessidade de autorização do Congresso)! Tem que comer muito capim cloroquinado pra ainda acreditar nesse governo do inepto cheio de mentiras e de corrupção…

    1. Bom é deixar as estatais com Lula…. Vá capinar um lote, elemento.

    2. Opinião baseada em suposições feitas a partir de narrativa criada por pessoas sem credibilidade. Assim vive a oposição, apoiada em nada com coisa nenhuma e se achando dono da razão

    3. Realmente Tito esse Manoel F só emite opiniões lamentáveis, todo dia perde a oportunidade de ficar quieto e faz questão demostrar que tem distrofia mental para o mundo real

    4. Na falta de argumentos, ao Tito e o Paulão, resta agredir.
      Enquanto isso o Ministerio da Defesa, se enche de uísque, filé e champanhe importada.

    5. Não Sérgio, não houve qualquer agressão por parte de Tito e Paulão, falaram a verdade. Mas entendo sua opinião, afinal a verdade vem machucando demais quem vive de narrativas e dá crédito a mídia e partidos manipuladores.

    6. Gado véi, vcs pelo menos leram a respeito da lei da privatização da eletrobras? Vcs pelo menos sabem que até agora o governo do MINTOmaníaco das rachadinhas até criou estatal e mesmo na privatização da eletrobras criou outra estatal?

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Finanças

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Parabéns Presidente Bolsonaro pelo projeto. O Lula escancarou o crédito fácil e o brasileiro pensando que era rico, fez empréstimos a longo prazo, comprará e mais compras, comprometendo Boa parte do salário e a conta chegou e o trabalhador viu que caiu numa cilada.

    1. “O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores…..”.
      A paixão política às vezes atrapalha a interpretação de textos, rsrsrsrs.

  2. Nhonho tem que sair um pouco da Globo, tá pensando que a realidade é a que eles mostram
    Encolheu Nhonho? Acessa no YouTube a motociata de hoje em Salvador/BA, aproveita e vê a de SP também, Nhonho.

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Geral

Bolsonaro sanciona lei que facilita crédito a famílias e empresas

FOTO: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que facilita o acesso de famílias e empresas ao crédito bancário. Conforme o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º), as instituições financeiras ficam dispensadas, até 30 de dezembro de 2021, exigir documentação de regularidade fiscal para liberar os recursos.

A proposta, originada em uma MP (Medida Provisória) do Planalto busca reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O texto original concedia o benefício até 30 de junho, mas o prazo foi prorrogado pelos deputados.

“A sanção presidencial é de grande valia, pois auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento à pandemia de covid-19, franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas”, destaca o governo.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e a comprovação de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para os tomadores de empréstimo rural.

Outra inovação trazida pela MP trata da determinação de que micro e pequenas empresas, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. O comentário seletivo dos vermelhos não vai aparecer por aqui. Eles não gostam da simples ideia do País dar certo. Preferem a volta da roubalheira, e do Barbudo Encantador de Jumentos. Depois, nós, cidadãos de bem, é que somos gado… vai entender.

  2. Presidente Arroxado!! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Os pequenos empresários que sustentam o país agradece Presidente 👏🏻👏🏻

  3. Com 14 milhões de desempregados devido a pandemia, essa é a hora de investir nas pequenas empresas, que é onde são gerados as maiores quantidades de emprego.

  4. A imprensa militante de vermelho ficam pra morrer, além disso não irão divulgar esta noticia. Os antes democráticos de plantão irão cometer suicídio, com mais uma boa ação do capitão entre tantas outras que não são noticiadas pela imprensa macabra.

  5. Que Presidente bom da gota serena é esse Bolsonaro.
    A turma vermelha fica se mordendo. Hô Véio arroxado do cunhão rôxo é esse Bolsonaro.

    1. A esquerdalha vai criticar, para eles o melhor é manter os bolsas esmolas para o povo improdutivo e a igualdade na miséria, com a corrupção como forma de governo.

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Geral

Bolsonaro sanciona lei com mudanças nos critérios de pagamento do BPC; texto traz novo auxílio previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

Agência Brasil

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Prefeito de São Gonçalo sanciona Plano Municipal de Juventude

Foto: Divulgação

O prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, sancionou o Plano Municipal de Juventude, nessa quarta-feira (5), em publicação no Jornal Oficial do Município. A lei de nº 1.893 é um marco legal na consolidação das políticas públicas voltadas para os jovens são-gonçalenses.

O PMJ é direcionado aos jovens entre 15 e 29 anos de idade, fase que marca a transição para a vida adulta e o mercado de trabalho. Estabelece que o município realize audiências públicas com a sociedade civil para discutir metas de resultados a serem inseridos na lei orçamentária de São Gonçalo do Amarante.

“O documento foi desenvolvido observando as necessidades da juventude do município, tendo como base ações e participações nos projetos Diálogos da Juventude e Pesquisa da Juventude, como também em discussões do Plano no Comitê Governamental, grupos, entidades e em audiências públicas e atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer”, observa o secretário Micael Moreira.

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Geral

Fátima sanciona lei que reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN “as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras”

Foto: Reprodução/DOE

Está na página 2 do Diário Oficial do Estado(DOE) desta quarta-feira(05) o reconhecimento da governadora Fátima Bezerra a lei número 10.892 como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, “os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras”.

“FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Veja íntegra AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns governadora e demais envolvidos nesse contexto. As benzedeiras é parte da nossa cultura.

  2. Dessa forma, a Governadora e Cipriano, juntos, deverão autorizar que essa categoria atue no tratamento contra o Covid. Porém, o tratamento precoce não pode! Mesmo que tenha sido prescrito por médicos e autorizado pelo paciente.
    Vivas! Aos ramos de pinhão rôxo; folhas de espada de São Jorge e galinho de Arruda.

  3. Tratamento precose. com todo respeito as senhoras de idade benzedeiras, essa governadora é uma incompetente.

  4. Mais uma desse “governo de papel”. Só sabe fazer isso, medidas formais que nada acrescentam de concreto às necessidades do povo. O mundo desabando e o governo de papel só sabe dar nome a rodovia, criar dia da consciência disso ou daquilo, criar patrimônio imaterial. Quero ver a inauguração pelo menos de um ponto de ônibus nesse desgoverno incompetente.

  5. Por isso que Fátima não efetivou no RN nenhuma prática dentro das orientações científicas contra a pandemia, exemplo: negou hospitais de campanha com uti, descaminhou verbas que seriam pra respiradores, escondeu vacinas e negou até onde pode suas entregas e até desativou uti em pleno pico da pandemia, isso entre muitas outras. Ela acreditava que curava covid com rezadeiras. Agora ninguém pode reclamar de seu descaso.

  6. Esse decreto só perde para o decreto que o MINTO iria fazer para MUDAR a bula da cloroquina! Pense num decreto “poderoso”: iria mudar a eficácia de um remédio para servir pra COVID…

    1. O grande problema é querer saber e dar opinião em tudo, tem que ir a MOBRAL mais vezes.

    2. Né isso Afonso! Mas mesmo semi analfabeto e ignorante eu não acredito em toda mentira que sai da boca do MINTO! Mas pessoas letradas como você só podem estar certas em idolatrar a família das rachadinhas… Lulaladrão tem também asseclas apaixonados e “letrados”! Deve ser por isso que o Brasil é o que é: o povo tem político de estimação!

  7. Isto é que é providência em tempos de pandemia. Agora a cura chegou e a economia, depois desse ato, retornará ao patamar de antes do coronavírus. Parabéns, Fátima Bezerra. Agora o RN, no seu governo, decola. Finalmente, a Senhora começou a mostrar serviço.

  8. Se o governo Estadual segurar as vacinas, procurem uma benzedeira. Será que ela quis dar esse recado?

    1. Dessa vez você parece que acertou. Nada de medicação precoce, vá uma curandeira, elas tem comprovação científica.

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Educação

Álvaro Dias sanciona lei que inclui escolas entre serviços essenciais durante a pandemia

Foto: Reprodução/DOM

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou nesta quarta-feira(07) uma lei aprovada pela Câmara de Natal que reconhece como serviço essencial os serviços educacionais em escolas públicas e privadas do município, durante a pandemia da Covid-19. Íntegra pode ser conferida AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Se é serviço essencial as escolas não poderão fechar mais .nem nos sábados nem domingos e feriados.

  2. Parabéns aos vereadores que pela maioria atendeu ao apelo da população em mostar a importância da escola na vida dos natalenses.

  3. Parabéns ao prefeito. Enquanto isso, a governadora segue fechando TUDO. Empresas quebrando, empregos sumindo e arrecadação de impostos caindo. O RN descendo ao fundo do poço nas mãos desse governo caótico do PT.

  4. Álvaro Dias será nosso próximo governador com certeza!

    O RN grita por socorro, aguentar Rosalba, Robson Faria e agora Fátima e para acabar com qualquer estado, são muitos anos perdidos com má gestão.

    Varias empresar e industrias saíram ou fecharam nesse período e quem sofre e o povo com o desemprego.

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Tecnologia

Bolsonaro sanciona lei que transforma stalking em crime

Símbolo de navegação segura na internet iStockphoto/Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que pune o “stalker”, o sujeito que persegue alguém, seja in loco ou pela internet. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira(31 de março).

Pela nova lei 14.132/21 , a prática de perseguição passa a ser tipificada no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso no início do mês de março.

Radar – Veja

Opinião dos leitores

  1. Incompetente, poderia assinar a renúncia também.
    Mais de 320 mil mortes e não move uma palha, facínora.

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Diversos

Fátima sanciona lei que prevê multa de até R$ 20 mil para quem furar fila de vacinação contra Covid-19 no RN

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação. A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31).

A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.

O valor da multa deverá considerar a gravidade das consequências, tendo como princípio a função pedagógica da lei, apelando para a conscientização das pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RN).

LEI SOBRE DESCARTE DE MÁSCARAS

Outra lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 10.859, de 30 de março de 2021, estabelece normas para o descarte de máscaras de proteção individual e outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Proposta pela deputada estadual Cristiane Dantas, a lei é considerada como medida de redução da transmissão do coronavírus e de proteção aos profissionais que trabalham na coleta e ao meio ambiente. Fica proibido o descarte das máscaras e EPIs em ruas e vias, logradouros públicos, praças, rodovias e outras áreas protegidas.

Além de orientações de como deve ser acomodada a máscara descartada e/ou EPI, a lei edita que o descarte deve ser identificado como “perigo de contaminação – Covid-19”, além de ser acomodados em sacos separados do lixo comum e não descartar em lixo reciclável. Em estabelecimentos comerciais, deverá haver um recipiente exclusivo para o descarte das máscaras e EPIs.

Opinião dos leitores

  1. Depois que vacinou o pessoal do MST dizendo que são comunidade indígena e quilombolas agora sancionou a Lei, palhaçada dessa governadora

  2. Excelente iniciativa, depois que seus patrícios já se vacinaram todos. Agora o resto pode se vacinar e quem furam será multado, ah PTralhas

    1. No dia em que o Leite Moça das Rachadinhas forem resgatadas junto com a picanha e o Salmão servidos no Planalto

    2. O energúmeno ptralha Didier esqueceu de citar a cachaça, pois na época do seu ladrão favorito isso tudo que ele mencionou, era acompanhado de muita pinga.

    3. Vai ficar olhando pro retrovisor como MICARLA fez com Carlos Eduardo, até quando inocente?
      Isso tudo é medo ou falta do que dizer ou fazer no presente para enfrentar e resolver os problemas?

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