A pedalada com o IPTU que o prefeito Carlos Eduardo Alves quer fazer é escancaradamente ilegal, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e já impedida em diversas cidades do país pela justiça quando os tribunais foram provocados em situações idênticas.
Entrevistado pelo jornalista e cientista político Robson Carvalho, na Band, um membro do sindicato dos auditores fiscais critica a ilegalidade e enfatiza abundante jurisprudência nacional contra a manobra fiscal.
A situação da Prefeitura do Natal é caótica. O pagamento do salário de novembro dos servidores sequer tem previsão. Há um burburinho no ninho dos auditores do município sobre um possível uso de rubricas de outras áreas (previdência e taxa de iluminação) com desvio de finalidade. Os profissionais investigam o caso.
O vereador Sandro Pimentel (PSOL) entrou com uma denúncia junto ao Ministério Público e o Tribunal de Contas por crime de responsabilidade pelas pedaladas ilegais feitas por Carlos Eduardo (aqui).
Caso os entes fiscais reguladores venham a cumprir o que determina a legislação e a jurisprudência nacional, o futuro político de Carlos Eduardo Alves estará severamente ameaçado.
Veja texto completo em O Potiguar, em texto de Daniel Menezes aqui
O embrolho ou pedalada que o nobre Prefeito vem praticado com o IPTU 2017 no que tange a chamada antecipação de seus recebimentos é crime fiscal, tipificado na LRF, pois tá tirando do exercício futuro Receitas Próprias que não é parte integrante do orçamento do exercício em curso, outra coisa, o OGM e a LOA referente ao ano de 2017 ainda se encontra em discussão na CMN, não foi promulgado e nem publicado no Diario Oficial do Município.
Os recebíveis oriundos das liquidações antecipadas do IPTU em razão nos descontos concedidos, vão fazer falta no transcorrer do exercício 2017, haja vista que o orçamento ao ser aberto no próximo ano já terá fora dos prováveis recebíveis os recebidos e usados nos dispêndios do exercício em andamento com encerramento em 31-12-2016, alguém em algo lugar vai dizer haverá uma compensação com os recebimentos do IPTU dos exercícios anteriores sendo os mesmos estão alojados no OGU como Receitas Próprios Recuperaveis de Exercício Anteriores ou em outra rubrica semelhante.
Esse aumento do judiciário não condiz com o momento econômico-político-financeiro do RN, ainda por cima o auxílio moradia para MPRN. Isso tudo vai de encontro aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Politizaram em demasia o TCE-RN, em ato contínuoTJRN, enfim o MPRN. Ainda não há controle externo do CNJ e CNMP. Tudo para aprovar 70% de aumento mais os penduricalhos. Farinha pouco primeiro pirão é o nosso! Socializa-se a crise e as contas públicas para pagar!
Caro BG.
Não entendi quando vc diz: " Caso os entes fiscais reguladores venham a cumprir o que determina a legislação e a jurisprudência nacional" ai eu pergunto: e os os ilustres representantes do MP não são obrigados a cumprir a lei? Cumpre apenas quando convém? sendo assim, vale a frase do Prefeito Carlos Eduardo. " MANDO O JUDICIÁRIO ENGAVETAR TODAS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS AO MEU DESFAVOR".
A Polícia Rodoviária Federal(PRF) apreendeu na manhã desta sexta-feira(23), seis mil maços de cigarro contrabandeados, avaliada em R$ 12 mil, foram apreendidos durante uma blitz na cidade de Lajes, região Central do Estado. De acordo com os policiais rodoviários um carro foi parado pelos agentes durante a blitz. Na ocasião, foi visualizado que o veículo, que tinha apenas os bancos dianteiros, estava carregado com os maços de cigarros..
Segundo a PRF, o motorista, de 23 anos, morador de Martins, e o passageiro, de 33 anos morador de Serrinha dos Pintos, foram detidos e levados para a Superintendência da Polícia Federal em Natal.
A dois dias do Natal e ainda sem previsão para receber o salário de novembro, os servidores municipais de Natal farão nesta sexta-feira (23), às 16h, um ato público na árvore de Mirassol.
O protesto contará com o desfile do “Bloco das Lisas e dos Lisos” criado pelos grevistas em referência a uma fala do prefeito, que disse aos servidores sem salário para aproveitarem as luzes da iluminação natalina.
A greve unificada iniciou no dia 11 de novembro e já reúne o Sindsaúde, Sinsenat, Sintern, Soern, Sindas e SindGuardas. Até o momento o prefeito Carlos Eduardo não divulgou nenhum calendário de pagamento, tendo depositado apenas o 13º. Uma nova audiência com o prefeito foi marcada para o dia 28 de dezembro.
SERVIÇO:
Bloco das Lisas e dos Lisos
Horário: 16h
Ponto de encontro: Árvore de Mirassol
Concordo com vc, Henrique. imagino a dor na consciência do servidor efetivo da prefeitura, quando coloca a cabeça no travesseiro para dormir. Sabendo que seu aluguel, contas de água e energia, escola dos filhos, faturas de cartões entre outras tantas contas atrasadas.
Todo mundo precisa encontrar uma maneira de se acalmar e combater o estresse. Quando as coisas ficam difíceis no trabalho, nos estudos ou na vida pessoal, esses truques ajudam o empreendedor a acalmar os nervos e tomar melhores decisões – ou, às vezes, evitar tomá-las.
O site de PEGN já publicou a playlist das 10 músicas mais relaxantes do mundo. Por séculos, a terapia musical é uma maneira usada para relaxar e restaurar a saúde. Muitas tribos indígenas utilizavam músicas até para curar doenças.
Agora, pesquisadores do Reino Unido embasaram cientificamente a tese centenária. Eles conduziram um estudo nos quais os participantes tinham de resolver um quebra-cabeça difícil o mais rápido o possível, enquanto ouviam diferentes tipos de música. Eles estavam conectados a sensores capazes de medir a atividade do cérebro, pressão do sangue e respiração. A ideia era ver quais sons traziam uma sensação de relaxamento, mesmo diante de uma tarefa estressante.
A música que produziu o melhor efeito de tranquilidade nos participantes se chama Weightless (ou “sem peso” na tradução livre do inglês). Quando expostos a essa trilha sonora, eles apresentarem nível de ansiedade 65% menor do que o registrado anteriormente.
Uma semana após divulgar um pacote para estimular o crescimento do País, o presidente Michel Temer (PMDB) voltou a concentrar esforços na agenda positiva e anunciou na quinta-feira 22 novas medidas capazes de impactar diretamente no bolso de quem está endividado ou em busca de emprego. A estratégia de injetar ânimo na atividade econômica antes do fim do ano é mais um esforço do governo para tirar o Brasil do buraco aberto pela irresponsabilidade fiscal praticada pelos antecessores petistas, que hoje assistem de camarote à crise originada pelos 13 anos em que ficaram no poder. Quem apostou em novas manifestações nas ruas, motivadas principalmente pelo tema mais sensível do pacote de Natal, que é a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabou tendo de guardar a bandeira vermelha novamente no armário. As mudanças propostas para facilitar a criação de empregos tiveram respaldo das entidades que representam os trabalhadores.
O tema foi discutido com vários representantes da sociedade, dentre as quais as próprias centrais sindicais, que mereceram um agradecimento do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB). “O texto foi ponto a ponto discutido com as partes envolvidas. Gostaria de agradecer à colaboração de cada uma”, afirmou, referindo-se, inclusive, à Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade tradicionalmente alinhada ao PT. Temer classificou as mudanças como um presente de fim de ano. “O governo acaba de ganhar um presente de Natal com essa negociação alcançada pelo Ministério do Trabalho”, disse o presidente durante a cerimônia do anúncio.
Dois pontos principais foram destaques nas alterações das leis trabalhistas e mexem com o vínculo empregatício estabelecido em duas modalidades de trabalho. Primeiro, na contratação temporária, relação entre patrão e empregado muito comum neste período de fim de ano. O governo ampliou o prazo de contratação de 90 dias para 120 dias, com possibilidade de prorrogação por um período igual. Além disso, os direitos do trabalhador temporário se equiparam aos previstos para o contrato permanente no regime CLT, inclusive com pagamento de verba rescisória.
Na outra forma de vínculo trabalhista, o de regime parcial, o Ministério do Trabalho ampliou a contratação de 25 horas semanais para até 26 horas semanais e concedeu ao trabalhador a possibilidade de realizar até 6 horas extras diárias. Isso desde que as horas excedentes sejam compensadas até a semana seguinte ou pagas na folha de pagamento subsequente. Com essas iniciativas, o governo busca estimular a geração de emprego, facilitando a vida dos empresários e dos trabalhadores.
Crédito rotativo
No mesmo dia, o presidente havia iniciado uma rodada de boas notícias, sobretudo para quem está endividado. Entre as principais medidas está a redução dos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os bancos e administradoras de cartões terão 30 dias para reduzir as taxas de juros, que hoje estão entre as mais altas do mercado. Segundo pesquisa da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), em novembro a taxa chegou a 459,53% ao ano. A redução irá ocorrer por meio de um acerto feito pelo governo com bancos e operadoras para que o cartão de crédito rotativo (quando não é paga a fatura inteira) seja transformado em parcelado depois do primeiro vencimento, de 30 dias. “No primeiro trimestre, haverá redução de mais da metade dos juros cobrados no cartão de crédito”, afirmou o presidente. Com isso, o governo visa estimular o consumo para manter a economia aquecida e tentar retomar o crescimento e a geração de empregos. O ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) disse que a equipe econômica ainda está definindo os detalhes da redução das taxas de juros.
Saque do FGTS
Outro anúncio que mexeu com o otimismo do trabalhador foi a liberação do saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até dezembro de 2015. Não haverá limite para as retiradas. Segundo cálculos da equipe econômica, os saques devem atingir a marca de R$ 30 bilhões. O montante equivale a 0,5% do PIB, e sua entrada em circulação servirá para turbinar a economia. Ainda conforme a explicação do presidente Michel Temer, aproximadamente 10,2 milhões de trabalhadores deverão efetuar os saques do dinheiro. A previsão da média por retirada é de um salário mínimo, que em janeiro passará a R$ 945,80. O valor foi verificado nas contas inativas pela equipe da Fazenda. O calendário para os saques será divulgado até 1º de fevereiro.
As medidas para reativar a Economia
• Governo vai reduzir pela metade os juros do cartão de crédito. Hoje, quem atrasa a fatura paga até 459,53% de multa. A medida vai atingir tanto no pagamento rotativo quanto ao atraso superior a 30 dias. Além disso, o governo vai autorizar o parcelamento das dívidas com cartão. A modalidade também vai ter o desconto de 50% dos juros atuais.
• Crédito rotativo: É quando o usuários deixa de pagar a totalidade da fatura e adere somente ao pagamento mínimos estipulado pela operadora. O restante é corrigido.
• Atraso acima de 30 dias: Faturas com atraso superior a esse prazo são corrigidas em mais de 400%. O governo quer diminuir esse percentual para a metade.
• Parcelamento: O titular do cartão poderá, no ano que vem, também quitar sua dívida em parcelas. Melhor: ele também vai dispor do mesmo benefício aplicado às outras formas.
• FGTS – Estão liberados desde a quinta-feira 21, os saques integrais do FGTS de contas inativas. Pela regras atuais, o beneficiário do fundo só pode sacar o dinheiro retido em casos peculiares, como demissão, doenças letais, na compra de imóvel ou em caso de aposentadoria.
• Mais 30 bi – O governo estima que os saques no FGTS devem colocar um volume de R$ 30 bilhões no mercado, gerando para recursos para movimentar a economia.
• Trabalho temporário: Governo prorroga o prazo de contratação de 90 dias para 120 dias. Os direitos do trabalhador temporário são os mesmos previstos para o trabalho a prazo determinado pela CLT, inclusive com pagamento de verba rescisória.
• Trabalho em regime parcial: Amplia a contratação de até 25h semanais para até 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas. As horas extras devem ser compensadas até a semana seguinte ou pagas na folha de pagamento subsequente.
Hoje, com as leis que o protegem, às vezes até demais, e com a ajuda de alguns advogados "espertos", os empregados já levam "fumo", imagine eles sentados em uma mesa "negociando" com o patrão…. Coitados.
Se você é rico e apoia isso, eu até entendo, não concordo, mas entendo. Agora, você ser classe média pra baixo e apoiar isso, significa que é um completo idiota. Simples assim.
Um novo golpe no WhatsApp, descoberto pela empresa de segurança Kaspersky Lab, usa as festas de fim de ano para atrair novas vítimas. De acordo com a empresa de segurança, a campanha maliciosa promete novos emoticons animados natalinos no aplicativo.
O objetivo, assim como a maioria dos golpes do tipo, é fazer com que o usuário assine um serviço premium de mensagens, com cobrança semanal que é descontada de seus créditos em uma linha pré-paga ou de sua conta em linha pós-paga, além de baixar outros aplicativos.
O golpe pede que o usuário compartilhe a mensagem com 10 amigos ou três grupos para ter acesso ao recurso.
Não caia nessa
Para não cair em golpes do tipo, fique atento: não clique em links de procedência desconhecida e não acredite em recursos que ainda não existem no aplicativo, como é o caso dos emoticons animados. É importante também fazer o download de apps somente de fontes confiáveis, como as lojas oficiais de aplicativos.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte gerou quase R$ 360 milhões de movimentação na economia do Estado potiguar a partir do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs, instrumento destinado aos pagamentos dos processos do Juizado Especial Federal) e de precatórios.
Durante esse exercício foram pagos R$ 235,2 milhões em precatórios destinados a 682 pessoas. Outros R$ 124,1 milhões foram pagos em RPVs, beneficiando 28.963 pessoas.
“Essa é uma marca que mostra a contribuição do trabalho da Justiça Federal para própria economia do nosso Estado. Foram quase 30 mil pessoas beneficiadas com os pagamentos de precatórios e RPVs. Uma estatística que reflete o empenho e agilidade de magistrados e servidores no trabalho fim de fazer justiça da nossa Seção Judiciária”, destacou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda, Diretor do Foro da JFRN.
Nosso Judiciário é tão pobre em ações próprias sobre as quais possa se orgulhar que fica fazendo propaganda de pagamento de recurso que não são seus.
Fala o Juiz como se tivesse feito mais que a obrigação. Como se sua atividade tivesse ido além do que ele é regiamente pago.
Mas para um Fórum que se notabiliza pelas gravatas, broches, sapatos e lenços que seus máximos ocupantes exibem em revista local, tá bom.
O Diário Oficial da União publicou hoje (23) as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.
O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado saidão, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado.
Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.
Diferenciação
Ontem (22), ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou essa diferenciação. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando em todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos com ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
Nesses casos, o indulto será concedido desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, que essas pessoas não tenham participado de organizações criminosas e não sejam reicidentes criminais.
O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Um amigo meu uma vez me disse "Jean, no Brasil, todo cidadão tem direito a matar uma pessoa" na hora fiquei sem entender, mas pensando melhor, ele tem razão!
VOLTA JESUS!!!
Regra 1: Vcs estão livres para roubar e assaltar…
Regra 2: Se alguém reagir ao assalto, pode matar…
Regra 3: Quem reclamar pq vcs foram soltos, matem também…
Regra 4: Como vocês não vão voltar mesmo, quando a polícia encontrar vocês assaltando, não atirem na policia não…
Regra 5: É passifu mermo…
O Grupo Empresarial JMT, formado pelas empresas JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. e Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda., após ter ciência e acesso ao conteúdo sigiloso do inquérito em curso na Polícia Federal, que resultou em recente apreensão de documentos e equipamentos em suas empresas, vem a público esclarecer que:
– O contrato sob investigação já havia sido auditado, em outras duas oportunidades, pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em que os referidos órgãos, especializados em controle e auditoria, não apontaram qualquer ato irregular praticado pela empresa contratada citada na investigação;
– Após a medida de busca e apreensão, a empresa catalogou outros documentos, essenciais e suplementares, relativos à investigação, e os apresentou espontaneamente à autoridade policial, no intuito de contribuir com as investigações em curso;
– O Inquérito em andamento decorre de denúncia formulada ao Ministério Público Federal por servidor público estadual que já responde a várias ações de calúnia e responsabilidade civil por divulgar, em outras oportunidades, fatos criminosos inverídicos contra terceiros;
– O Grupo JMT ingressará, no momento oportuno, com Notícia Crime perante o Ministério Público Federal, informando a suposta prática do crime de denunciação caluniosa por parte do servidor público acima referido;
– Simultaneamente, as empresas do Grupo e seus sócios ingressarão com ações de responsabilidade civil para recompor os prejuízos porventura causados às imagens das pessoas e das empresas citadas;
– O Grupo Empresarial JMT, com mais de 12 anos de atuação no Rio Grande do Norte e em diversos estados, reitera a sua disponibilidade em contribuir com as investigações, bem como reforça o seu compromisso fiel com a verdade e a transparência dos atos praticados, honrando com todas as suas obrigações sociais e contratuais.
…..tinha agentes federais infiltrados até em academias onde os funcionários da empresa treinavam, foi um trabalho mais uma vez de qualidade da DPF, com filmagens, áudios e muito mais…..E eu só o começo, vem muito mais……fica a dica.
Desde as primeiras horas da quarta-feira da semana passada, um surto se estendeu em torno de uma área no noroeste do Pacífico dos Estados Unidos.
Cinco pessoas já experimentaram uma doença que não foi identificada, mas que parece causar alucinações e pode ser espalhada através do toque. A primeira a sentir os sintomas foi uma mulher de 78 anos de idade, em North Bend, em Oregon, que ligou imediatamente para o 911 reclamando que sete ou oito pessoas estavam “tentando tirar o teto de seu veículo“.
Dentro de alguns dias, seu cuidador de 54 anos de idade, dois policiais e um funcionário do hospital tiveram ilusões e alucinações visuais, segundo informações da imprensa local. Todos os afetados entraram em contato uns com os outros e estão sob cuidados. O gabinete do Coos County Sheriff postou uma declaração dizendo que eles começaram uma investigação de todos os casos relatados. Na primeira casa, eles não encontraram nenhuma evidência de contaminante e os exames de sangue do paciente pareceram normais.
No início, suspeitou-se que fentanil – um opiáceo analgésico – tomado pela mulher poderia ser o causador do tumulto. No entanto, isso não poderia explicar os seguintes casos. O comunicado da polícia acrescentou que os dois policiais foram liberados do hospital, enquanto o médico – que ainda está no hospital – foi recentemente exposto à gripe. A mulher e seu cuidador permanecem em cuidado, enquanto a investigação continua.
Popular Science conversou com o Professor James Giordano, do Departamento de Neurologia e Bioquímica, da Georgetown University Medical Center. Ele explicou que um contaminante é a causa mais provável. No entanto, ele disse que outros fatores – como um delírio psicótico compartilhado conhecido como “Folie à deux” – não podem ser desconsiderados.
Uma ação da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur), com apoio de policias militares do 1o. Batalhão, prendeu Tony Augusto de Souza Pereira, 23 anos, e sua sogra Josineide Sousa da Silva, 32 anos, na manhã desta sexta-feira (23), em Natal. De acordo com investigações da Defur, Tony Augusto, que responde judicialmente pelos crimes de homicídio e roubo, tinha o hábito de divulgar imagens em que aparecia ostentando armas de fogo.
Ele foi preso quando estava escondido na casa de sua sogra, no bairro de Mãe Luiza, em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Josineide foi autuada em flagrante pela prática do crime de favorecimento pessoal.
Cerca de 109 passageiros já foram libertados do avião da companhia aérea Afriqiyah Airways que foi sequestrado nesta sexta-feira (23) e desviado para Malta. A aeronave que fazia um voo interno na Líbia estava com 118 pessoas, sendo sete tripulantes, a bordo.
De acordo com a imprensa local, dois sequestradores ameaçaram explodir o avião. O Airbus A320 estaria com 118 pessoas a bordo.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, revogou liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 4123 que garantia o repasse de R$ 192 milhões relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao Estado do Rio Grande do Norte. A revogação se deu em agravo da União contra a decisão monocrática, proferida em abril, que suspendeu os efeitos de portaria interministerial que autoriza a compensação dos valores mensais entregues aos estados entre janeiro e outubro de 2015. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 16 de dezembro.
No agravo, a União sustentou a falta de conexão entre a cautelar e o processo principal (Ação Cível Originária 700, no qual o estado questiona o critério de cálculo do valor mínimo anual por aluno referente à contribuição ao fundo). Apontou, ainda, a ausência de probabilidade do direito e a existência de risco de dano inverso.
Ao reexaminar o processo, o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da União quanto ao descompasso entre os objetos da ACO 700 e a cautelar, o que afasta a probabilidade do direito – requisito necessário ao deferimento da liminar. Ele explicou que o processo principal se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e o Estado do Rio Grande do Norte postula o pagamento, a partir de 1998, de diferenças alusivas à complementação da União ao fundo. A cautelar, por sua vez, diz respeito à quantia decorrente de ajuste de contas no contexto do Fundeb.
O ministro explicou que o Fundef era regido pela Emenda Constitucional 14/1996, que introduziu sete novos parágrafos no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e que a disciplina infraconstitucional era dada pela Lei 9.424/1996. O mesmo artigo do ADCT foi novamente modificado pela Emenda 56/2006, que previu a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, do Fundeb, e a Medida Provisória 339/2006, convertida na Lei 11.494/2007, revogou diversos dispositivos da Lei 9.424/1996 atinentes ao extinto Fundef – entre eles o concernente ao valor mínimo anual por aluno. “Logo, esta ação cautelar não possui a necessária instrumentalidade e acessoriedade em relação ao processo principal, carecendo a liminar pleiteada do requisito da probabilidade do direito”, concluiu.
O MPRN protocolou junto ao Tribunal de Justiça, na terça-feira (20/12), denúncia em desfavor do Prefeito de Mossoró, Silveira Júnior, do também vereador Jório Regis Nogueira, e do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva.
Nela, consta pedido de condenação dos dois primeiros nos crimes previstos nos arts. 4º, I, da Lei 8.137/90 (abusar do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e 317 do Código Penal (Corrupção Passiva – aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública); e do último citado nas penas dos crimes previstos nos arts. 4º, I, da Lei 8.137/90 e 333 do Código Penal (Corrupção ativa – oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).
Segundo a peça acusatória, Silveira Júnior, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró, aceitou e recebeu em 2012 vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para interceder junto a seus colegas vereadores para a célere aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, o qual objetivava impedir o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.
Também Jório Regis Nogueira, na condição de vereador de Mossoró, aceitou promessa e posteriormente recebeu vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para votar favorável ao referido projeto de lei complementar, com conhecimento de sua finalidade ilícita.
Já Otávio Augusto Ferreira da Silva, empresário do ramo de revenda de combustíveis na cidade de Mossoró (Grupo Fan), prometeu e pagou vantagem indevida a Silveira Júnior e a Jório Regis Nogueira para obter a aprovação do PLC 57/2011, com o objetivo de impedir a entrada do Supermercado Atacadão no mercado de combustível da cidade, agindo, perante os citados vereadores, como representante de diversos outros empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa – Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto Líder).
A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.
Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale, que alterou o art. 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia aos interesses dos vereadores de oposição. O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC nº 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.
Em função da aprovação das alterações legislativas, o denunciado Otávio Augusto Ferreira da Silva cumpriu a promessa anteriormente feita, repassando ao menos R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00 aos acusados Silveira Júnior e Jório Nogueira, o primeiro por sua liderança e atuação em favor das medidas anticoncorrenciais na qualidade de Presidente da Câmara, o segundo pela votação favorável aos projetos de lei de interesse do grupo econômico, ciente de que se tratava de medida direcionada a evitar a instalação do posto de revenda de combustíveis pelo Supermercado Atacadão.
Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça que os outros envolvidos na trama criminosa nela narrada, que não os denunciados, não foram incluídos na denúncia uma vez que, em função das regras que regem o foro por prerrogativa de função, devem ser processados perante uma das varas criminais da comarca de Mossoró.
Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a 12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.
É destaque no Novo Jornal nesta sexta-feira(23). Durante quatro dias consecutivos a equipe médica do Hospital Regional Josefa Alves Godeiro, de João Câmara, deparou-se com um intruso que se passava por médico nos corredores da unidade da rede pública estadual. Da última sexta-feira (16) até a segunda-feira (19), o homem até aquele momento não identificado comparecia ao hospital vestido todo de branco. Frequentava a enfermaria, o pronto-socorro, até comia nas dependências do hospital. O problema é que ninguém do quadro de funcionários o conhecia.
Na noite da última segunda-feira, o mistério foi solucionado: tratava-se de um doente esquizofrênico que, devido à falta de segurança na unidade médica da cidade, conseguiu entrar nas dependências da unidade de saúde sem problemas. Um dos que tomaram a decisão de falar com o homem e descobrir sua identidade foi o médico Diego Torquato.
Se depender de uma AÇÃO desses ÓRGÃOS ELE SE PERPETUARÁ NO PODER!!!
O embrolho ou pedalada que o nobre Prefeito vem praticado com o IPTU 2017 no que tange a chamada antecipação de seus recebimentos é crime fiscal, tipificado na LRF, pois tá tirando do exercício futuro Receitas Próprias que não é parte integrante do orçamento do exercício em curso, outra coisa, o OGM e a LOA referente ao ano de 2017 ainda se encontra em discussão na CMN, não foi promulgado e nem publicado no Diario Oficial do Município.
Os recebíveis oriundos das liquidações antecipadas do IPTU em razão nos descontos concedidos, vão fazer falta no transcorrer do exercício 2017, haja vista que o orçamento ao ser aberto no próximo ano já terá fora dos prováveis recebíveis os recebidos e usados nos dispêndios do exercício em andamento com encerramento em 31-12-2016, alguém em algo lugar vai dizer haverá uma compensação com os recebimentos do IPTU dos exercícios anteriores sendo os mesmos estão alojados no OGU como Receitas Próprios Recuperaveis de Exercício Anteriores ou em outra rubrica semelhante.
Esse aumento do judiciário não condiz com o momento econômico-político-financeiro do RN, ainda por cima o auxílio moradia para MPRN. Isso tudo vai de encontro aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Politizaram em demasia o TCE-RN, em ato contínuoTJRN, enfim o MPRN. Ainda não há controle externo do CNJ e CNMP. Tudo para aprovar 70% de aumento mais os penduricalhos. Farinha pouco primeiro pirão é o nosso! Socializa-se a crise e as contas públicas para pagar!
Caro BG.
Não entendi quando vc diz: " Caso os entes fiscais reguladores venham a cumprir o que determina a legislação e a jurisprudência nacional" ai eu pergunto: e os os ilustres representantes do MP não são obrigados a cumprir a lei? Cumpre apenas quando convém? sendo assim, vale a frase do Prefeito Carlos Eduardo. " MANDO O JUDICIÁRIO ENGAVETAR TODAS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS AO MEU DESFAVOR".