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Operação Vulcano: MPRN denuncia prefeito de Mossoró, vereador e empresário

O MPRN protocolou junto ao Tribunal de Justiça, na terça-feira (20/12), denúncia em desfavor do Prefeito de Mossoró, Silveira Júnior, do também vereador Jório Regis Nogueira, e do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva.

Nela, consta pedido de condenação dos dois primeiros nos crimes previstos nos arts. 4º, I, da Lei 8.137/90 (abusar do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e 317 do Código Penal (Corrupção Passiva – aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública); e do último citado nas penas dos crimes previstos nos arts. 4º, I, da Lei 8.137/90 e 333 do Código Penal (Corrupção ativa – oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).

Segundo a peça acusatória, Silveira Júnior, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró, aceitou e recebeu em 2012 vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para interceder junto a seus colegas vereadores para a célere aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, o qual objetivava impedir o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.

Também Jório Regis Nogueira, na condição de vereador de Mossoró, aceitou promessa e posteriormente recebeu vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para votar favorável ao referido projeto de lei complementar, com conhecimento de sua finalidade ilícita.

Já Otávio Augusto Ferreira da Silva, empresário do ramo de revenda de combustíveis na cidade de Mossoró (Grupo Fan), prometeu e pagou vantagem indevida a Silveira Júnior e a Jório Regis Nogueira para obter a aprovação do PLC 57/2011, com o objetivo de impedir a entrada do Supermercado Atacadão no mercado de combustível da cidade, agindo, perante os citados vereadores, como representante de diversos outros empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa – Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto Líder).

A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.

Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale, que alterou o art. 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia aos interesses dos vereadores de oposição. O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC nº 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.

Em função da aprovação das alterações legislativas, o denunciado Otávio Augusto Ferreira da Silva cumpriu a promessa anteriormente feita, repassando ao menos R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00 aos acusados Silveira Júnior e Jório Nogueira, o primeiro por sua liderança e atuação em favor das medidas anticoncorrenciais na qualidade de Presidente da Câmara, o segundo pela votação favorável aos projetos de lei de interesse do grupo econômico, ciente de que se tratava de medida direcionada a evitar a instalação do posto de revenda de combustíveis pelo Supermercado Atacadão.

Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça que os outros envolvidos na trama criminosa nela narrada, que não os denunciados, não foram incluídos na denúncia uma vez que, em função das regras que regem o foro por prerrogativa de função, devem ser processados perante uma das varas criminais da comarca de Mossoró.

Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a 12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.

MPRN

 

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Jornalismo

Operação Vulcano: Delegado aponta indícios comprometedores contra vereadores e empresários

Blog reproduz reportagem do amigo Cezar Alves para o Jornal de Fato, sobre a coletiva na Polícia Federal referente a Operação Vulcano. Segue

O delegado Federal Eduardo Bonfim, que preside a Operação Vulcano, disse que nos cinco meses de investigação, juntou provas e indícios suficientes que, segundo ele, comprovam tecnicamente o envolvimento dos sete empresários e o vereador que foram presos na manhã desta quarta-feira (30), em Mossoró, no crime contra o sistema financeiro, cartelizando a venda de combustíveis.

Acompanhado com o delegado Marinaldo Barbosa de Moura, que o superintendente interino da Polícia Federal do Rio Grande, e os promotores José Augusto Peres e Flávio Corte, o delegado Eduardo Bonfim disse que a investigação teve como base informações técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis (ANP), Ministério Público Estadual e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Estas informações técnicas nortearam a investigação, mas o que fez os trabalhos começar para valer foi à reação da sociedade civil nos meses de novembro e dezembro de 2011. “Recebemos abaixo assinado pedindo investigações sobre caso”, lembra o delegado Marinaldo Barbosa. O promotor Augusto Peres, que atua na Promotoria do Consumidor em Natal, explicou que em casos de Cartel é uma determinação federal que os trabalhos sejam apurados pela Polícia Federal.

Passados os cinco meses de investigação, o delegado Eduardo Bonfim solicitou ao juiz Claudio Mendes Junior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, nove mandatos de prisão provisória de 5 dias contra dois vereadores e sete empresários, além de 20 mandados de busca e apreensão para postos de combustíveis, residências e a sede da Câmara Municipal, que já foi alvo de outra operação da polícia (Sal Grosso) no dia 14 de novembro de 2007. Neste caso, vereadores já foram condenados.

Na Operação Vulcano, que desencadeada às 4h da manhã desta quarta-feira, o delegado Eduardo Bonfim destacou que foram apreendidos computadores e muitos documentos, que ele calcula precisa de pelo menos 30 dias para pericia-los e concluir a investigação. Sobre os indícios de quem foi preso, Bonfim destacou que “são comprometedores”.

Sobre o fato de vários vereadores terem aprovado a mudança no código de postura do município e somente um vereador ter sido conduzido preso, o delegado explicou que isto não quer dizer que a investigação, ao ser concluída, não alcance outros vereadores e inclusive o Poder Executivo. “Os que estão presos provisoriamente já existe indícios comprometedores e demais vamos apurar no decorrer dos próximos dias conforme os documentos apreendidos”, explica o delegado.

Tiveram prisões decretadas
Pedro de Oliveira Mointeiro Filho, dono do posto Mossoró;
Otávio Augusto Ferreira da Silva, da rede Fan;
Claudionor dos Santos, vereador do PMDB;
Francisco José Lima Silveira Júnior, presidente da Câmara (Está no exterior e a PF não confirma);
Pedro Edilson Leite Júnior, dono do posto Santa Luzia;
Robson Paulo Cavalcanti, dono do posto Nacional;
Carlos Otávio Bessa e Melo, do posto Nova Betânia;
Sérgio Leite de Souza, do Posto Olinda;
José Mendes da Silva, dono da rede de postos 30 de Setembro.

Opinião dos leitores

  1. Caramba…! A FEDERAL só ver mossoro. Natal tem um VERDADEIRO cartel
    a céu aberto e nimguem  faz NADA

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Jornalismo

Operação Vulcano: Lista de pessoas que foram alvo de mandatos de prisão e de busca e apreensão

Através do Jornal O Mossoroense, o Blog teve conhecimento da lista das pessoas envolvidas na Operação Vulcano deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPE nas primeiras horas da manhã. Foram expedidos 8 mandatos de prisão e 20 de busca e apreensão nos locais de trabalho e nas casas das seguintes pessoas:

Presidente da Câmara de Mossoró, Francisco José Júnior – Está fora do Brasil

Vereador Claudionor dos Santos

Vereador Genivan Vale

Pedro de Oliveira Monteiro Filho

Otávio Augusto Ferreira da Silva

Pedro Edilson Leite Júnior

Robson Paulo Cavalcanti

Carlos Otávio Bessa e Melo

Sérgio Leite de Souza

José Mendes da Silva

Resposta:

O vereador Genivan Vale imediatamente se pronunciou pelo Twitter para justificar o mandado de busca e apreensão em seu gabinete. Segundo ele, foi motivado um projeto de lei de sua autoria que permite a instalação de mais postos de gasolinas.

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