
Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) já está emitindo o cartão que dá acesso gratuito às vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados em todo o Estado. Atendendo a Lei Estadual nº 9.320 que dispõe sobre a concessão de cartão especial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência (PcD).
O cartão é de uso pessoal e intransferível. Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir CNH válida e veículo em nome do beneficiado. Para os casos de pessoas com deficiência menores de idade, é necessário nomear um responsável.
Para o idoso e pessoas com deficiência maiores de idade realizarem o cadastro basta comparecer ao atendimento no setor de Habilitação do Detran, de posse dos seguintes documentos: Requerimento (modelo disponível no site do Detran), RG, CPF, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Para a pessoa com deficiência menor de idade, é necessário apresentar RG, laudo médico e CRLV no nome do menor. Já os documentos do responsável são: RG, CPF, comprovante de residência e CNH válida.
O cartão é gratuito, a emissão não será de forma automática, podendo levar até 10 dias para a confecção do documento que será encaminhado para o e-mail cadastrado. Além da sede do Detran, os interessados poderão solicitar o cartão nas Centrais do Cidadão e postos de atendimento do Órgão no interior do Estado. O requerimento com os documentos necessários encontra-se em no site do Detran na aba “Downloads”.
Quem tem o cartão cartão com validade até 2023, Não será mais válido???? Terá que pagar mais, pq o Detran cobra taxas até pra respirar. É órgão que mais arrecada dinheiro e tem a pior estrutura e atendimento de todos os órgãos. Cada vez se torna inviável continuar nesse estado É cada abusador que tudo que acontece aqui deve ser levado ao juiz Sérgio Moro para que ele temnha conhecimento dos abusrdos desse estado.
Inacreditável! Quer dizer que quem tem mais de 65 anos mas o carro não está em seu nome não tem direito a isenção? A Sucupira do Bem Amado é aqui.
Tenho um veículo em meu nome, ñ tenho carteira, sou portadora de câncer, completo 65 anos em novembro, ñ tenho direito? Esclareça !
Tenho um veículo em meu nome, ñ dirijo mais, sou portadora de câncer, completo 65 anos em novembro, ñ tenho direito? Esclareça !
Esse DETRAN é uma bosta. Meu carro foi roubado em 2014. Depois das formalidades legais recebi o valor do carro da seguradora. Agora pasmem!!! até hoje estão colococando taxa do detran e Dpvat no histórico do carro. DETRAN lixo.
Um absurdo, falta do que fazer dos nossos políticos, perder tempo aprovando uma lei dessa com tanta coisa importante para fazerem. E o cartão da STTU já não basta? Descomplica gente.
Eu possuo vários pontos comerciais na Av. Xavantes, dos quais retiro a renda para a aquisição mensal de alguns vinhos.
Entretanto, esta renda está comprometida em decorrência dos automóveis dos transeuntes que consomem em dois mercados de bairro encontrarem-se estacionados na concernida avenida irregularmente, o que ocasiona a obstrução local do trânsito e afugenta meus inquilinos.
Gostaria de saber qual o valor que tenho que pagar para que seja proibido estacionar em todo o decurso da Av. Xavantes. Meu orçamento mensal para tal é de R$ 10.000,00.
O que tem a ver com a matéria?
Complicou
Leis são feitas para serem cumpridas, mas mesmo assim, familiares e idosa residentes à Tv. Gonçalves Dias, em frente à Praça Dom Vital, Centro, descumprem a Lei 9.503/97, Código do Trânsito Brasileiro, onde, por décadas e por conta própria, criaram rampa de acesso para estacionamento (e nem possuem garagem) e estacionam seus carros em cima da calçada. Mesmo avisados, a secretária Elequicina não manda seus amarelinhos/verdinhos para averiguar a irregularidade. Mesmo com direitos, o idoso não pode descumprir as Leis.
INCONSTITUCIONAL, pois quem é PcD e a PESSOA e NÃO o CARRO.
Eu sou condutor, tenho o cartão de ESTACIONAMENTO emitido pelo órgão de transito LOCAL, STTU. ESSE DOCUMENTO E PESSOAL e não do CARRO, posso utilizar em QUALQUER CARRO, que eu UTILIZAR e NÃO ficar restrito a um SÓ.
BG.
Leis mal concebidas quem é portador do cartão é o Cidadão e não o veículo. No Brasil a burrice de quem fazem Leis é gritante. Incompetentes. Que dizer então que só posso utilizar um veículo "cadastrado". Incrível.
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