POR ESTADÃO CONTEÚDO
Ao rechaçar com veemência recurso da defesa de Lula – em embargos de declaração – contra a sentença histórica em que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro comparou o petista ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro de 2016.
A condenação a Lula foi aplicada no caso triplex, imóvel localizado no Guarujá, litoral paulista, que o ex-presidente nega ser dele. No recurso, os advogados do petista atribuem ‘omissões, contradições e obscuridades’ à sentença de Moro.
O magistrado, sustentam os advogados de Lula, teria se omitido ‘quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento 164-A triplex’. Também teria havido omissão quanto à falta de transferência formal da propriedade ou da posse do imóvel. Também teria se omitido quanto à afirmação no parecer do assistente técnico de que a rasura na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ não teria intento fraudulento.
“Não houve qualquer omissão”, rebate Moro. “Todas as questões relativas ao apartamento triplex foram objeto de longa análise da sentença. Mais de uma vez consignou-se que, na apreciação de crimes de corrupção e lavagem, o Juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal.”
Adiante, Moro cita o ex-deputado condenado a 15 anos e quatro meses na Lava Jato por propinas do esquema Petrobrás e manutenção de contas secretas na Suíça.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’.”
“Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência.”
“A vantagem indevida, por sua vez, decorre não somente da atribuição ao sr. Presidente da propriedade de fato do apartamento 164-A ou da realização nele de reformas personalizadas, mas sim desses fatos acompanhados da falta do pagamento do preço, ou melhor com abatimento do preço na conta geral de propinas mantida com o Grupo OAS, conforme explicitado na parte conclusiva do tópico II.17.”
“Portanto, a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel.”
“No que se refere ao conteúdo do parecer do assistente técnico, ainda que na opinião dele as rasuras não tivessem conotações fraudulentas – ressalve-se que a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta nas rasuras – ainda assim remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento triplex e não uma unidade simples.”
“Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto”, cravou Moro.
A sentença de Moro ignora o que estava na denúncia:
"O juiz Sérgio Moro, na resposta aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula, deu uma escorregada feia, como sabem todos os operadores do direito que atentaram para a questão. E poderá ter consequências", escreve o jornalista, que também critica duramente o que chama de "imprensa séria", que segundo ele "não sabe separar o principal do acessório"; "Mas a imprensa não deu bola. Preferiu chamar a atenção para o fato de que o juiz comparou o ex-presidente a Eduardo Cunha.
Que importância tem isso?"
Com essa comparação com Eduardo Cunha, Moro já disse ql vai ser sua posição em relação ao sítio de Atibaia… "USUFRUIR, RECEBER TODOS OS BENEFÍCIOS E DIZER Q NAO É DONO, NAO COLA…"
A jararaca foi condenado no caso tríplex e ainda está enrrolado em mais quatro processos. Só quero saber como ele vai esplicar o apartamento em São Bernardo vizinho, que ele diz que não é o dono, fala que é alugado, o estranho é, que não existe comprovantes de pagamento ao locatário nem contrato. Tá lascado pra responder essa. Com certeza vai pegar mais 9 anos e meio.