A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, deferiu o processamento de recuperação judicial da Uvifrios Distribuidor Atacadista Ltda, uma fase processual que antecede a decisão efetiva sobre o pedido de restabelecimento da empresa.
Na decisão, a magistrada procedeu algumas determinações, em consonância com o art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, entre elas a nomeação de Fernando Colares dos Santos na condição de administrador judicial do empreendimento.
Uma outra medida tomada pela magistrada foi dispensar a apresentação de certidões negativas para que a empresa devedora passasse a exercer suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ela deve, no entanto, acrescer em todos os atos e contratos e documentos firmados, a expressão “em recuperação judicial”.
As ações e execuções contra a Uvifrios ficaram, a partir da decisão, suspensas por um prazo que não excederá os 180 dias. A empresa deverá, por outro lado, apresentar as contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos atuais administradores.
A juíza Lina Flávia esclareceu, porém, que a fase atual é de processamento e não de recuperação judicial em si. Antes disso, a Secretaria da 1ª Vara Cível procederá ainda com a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, com todos os credores da empresa e os valores a serem recebidos. “Se não houver a necessidade de novas diligências deverei decidir sobre o pedido após esta publicação”, explicou a magistrada.
Foto: Reprodução
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