A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.
“Dos R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da Prestação de Contas apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN, apenas não restou comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento de R$ 192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.
O magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de recursos. “As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na qualidade do ensino do Município”, escreveu.
Os réus também estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo ou função pública. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que “a materialidade está sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame Contábil feito pela Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do convênio foi feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não houve utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a que ela se destinava”.
Na sentença, o magistrado lembrou que o acusado João Maria de Góis ainda simulou a existência de um processo licitatório para justificar o pagamento. “A alegação de que não tinha conhecimento acerca das Prestações de Contas feitas pela Prefeitura de Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece prosperar, uma vez que o acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito daquela municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
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