Finanças

Empresário relata ‘ter certeza’ que ex-secretário do governador da Bahia recebeu ‘verba ilícita’ em negócio de respiradores para o Nordeste, destaca reportagem

O empresário Paulo de Tarso Carlos, da Biogeonergy, um dos envolvidos na Operação Ragnarok, que apura fraudes na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, afirmou em depoimento ‘ter certeza que Bruno Dauster recebeu propina’.

O depoimento de Carlos foi obtido pelo Blog do Dina – por Dinarte Assunção, com exclusividade.

Bruno Dauster foi o secretário da Casa Civil do Governo da Bahia que operou as tratativas para a compra dos equipamentos. Ele deixou o governo Rui Costa com a repercussão do caso. Matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

  1. CADÊ O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI?
    Onde tem GOVERNO DO PT tem mau uso dos recursos públicos.
    Enquanto isso o povo MORRE por falta de respiradores.

  2. Esse Bruno faz parte da estrutura do PT a nível Brasil, pois está enrolado com outras coisa segundo falam por aí. Esse cara tem que ser preso e colocado num canto de parede para falar o que sabe, pois ele é o cabeça da operação depois do chefe Mor.

  3. Quem for podre que se quebre . Pena que a corrupção não é privilégio somente de políticos de esquerda, porque seria muito mais fácil combater.
    Na verdade a corrupção começa nas coisas aparentemente mais insignificantes da vida social e vai se alastrando como um câncer, a corroer tudo. E ela vem tanto da direita, como da esquerda e mais ainda do CENTRÃO.

  4. PARABÉNS AOS ACÉFALOS QUE FIZERAM ENTERRAR O NORDESTE D VZ NO CAOS.
    TENHO MINHA CONSCIÊNCIA LIMPA PERANTE ESSES PARASITAS E MULAS QUE PROMOVERAM A ACESSÃO DESSES GOVERNADORES LIXOS NO NORDESTE.
    NOSSO RN ESTÁ AO DEUS DARÁ.

  5. Grande novidade.! Como se políticos e quem está a frente de verba pública não tirasse o seu. Isso é Brasil e quando tem político e dinheiro juntos é a combinação perfeita para todo tipo de maracutaia. A população deveria tomar iniciativa, no entanto, prefere brigar por político A ou B, a culpa é nossa.!

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Judiciário

MPRN recomenda que Município de Natal execute sentença contra ex-secretário Rodrigo Martins Cintra

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, recomendou que o Município promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário em cerca de R$ 40 mil, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em desfavor do ex-secretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA.

Rodrigo Martins Cintra foi condenado pelo TCE/RN em razão de valores concedidos irregularmente na qualidade de secretário municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA, a título de diárias e passagens aéreas sem prova material de sua participação em quaisquer desses eventos. Confira detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Meio Dia Cidade

MEIO-DIA CIDADE desta terça entrevista o advogado Júlio César Queiroz, ex-secretário de Justiça e da Cidadania (Sejuc)

O advogado Júlio César Queiroz, ex-secretário de Justiça e da Cidadania (Sejuc), será o entrevistado desta terça-feira (09) do programa Meio-Dia Cidade. Na pauta das discussões, a realidade do sistema penitenciário norte-rio-grandense.

Você também pode fazer questionamentos sobre os assuntos que serão abordados no programa de hoje através das redes sociais do programa. Anote aí:

WhatsApp: +55 84 99212-2276;
Twitter: @meiodiacidade;
Facebook: /meiodiacidade e
Instagram: @meiodiacidade.

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Judiciário

Ex-secretário de saúde no RN é condenado por improbidade por uso de gabinete odontológico de prefeitura

Ex-secretário de Saúde de Portalegre, que utilizou gabinete odontológico do Centro de Saúde Municipal para atendimentos particulares, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.

Coube ao Ministério Público propor ação contra o ex-gestor. A conduta foi investigada em âmbito do inquérito civil, oportunidade em que várias testemunhas foram ouvidas. As irregularidades cessaram somente quando de recomendação formal da Promotoria, encaminhada ao prefeito e ao próprio demandado.

Já na esfera judicial, o dentista defendeu-se afirmando que, por não contar com consultório na cidade, fazia atendimento de pessoas carentes, sem nenhum custo para a municipalidade e sem auferir ganho com esses atendimentos, no Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho.

Acusações comprovadas

Para a magistrada, as acusações do MP ficaram comprovadas. “De fato, o demandado, na condição de Secretário Municipal de Saúde, fez uso indevido, para fins particulares, das instalações físicas e dos equipamentos a que tinha acesso na condição de Secretário Municipal de Saúde para fins particulares, inclusive mediante contraprestação de seus pacientes”, relatou.

Uma das testemunhas ouvidas pagou diretamente ao profissional a importância de R$ 800 para instalação de aparelho ortodôntico. Segundo a magistrada, a utilização de equipamentos e material de propriedade do município, “importou em enriquecimento ilícito às custas de inequívoca lesão ao erário, já que em momento algum a edilidade fora recompensada com os custos a ela impostos pelo Demandado”.

A juíza afirmou ainda que mesmo não sendo possível precisar o prejuízo causado aos cofres públicos, é inegável concluir que a lesão ao erário ocorreu, já que não restam dúvidas de que o secretário se valeu da estrutura pública para enriquecimento próprio. “Apenas após ter deixado, em cumprimento à recomendação ministerial, de se utilizar da estrutura do centro de saúde, é que o demandado tomou a iniciativa de providenciar o seu próprio consultório na cidade”, acrescentou.

O réu foi condenado, entre outras coisas, a suspensão de direitos políticos por oito anos e de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

TJRN

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Jornalismo

Poço Branco: Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário a três anos de reclusão

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.

“Dos R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da Prestação de Contas apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN, apenas não restou comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento de R$ 192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.

O magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de recursos. “As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na qualidade do ensino do Município”, escreveu.

Os réus também estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo ou função pública. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que “a materialidade está sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame Contábil feito pela Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do convênio foi feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não houve utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a que ela se destinava”.

Na sentença, o magistrado lembrou que o acusado João Maria de Góis ainda simulou a existência de um processo licitatório para justificar o pagamento. “A alegação de que não tinha conhecimento acerca das Prestações de Contas feitas pela Prefeitura de Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece prosperar, uma vez que o acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito daquela municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

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