Geral

FOTOS: Incêndio destrói três ônibus, carro baú e máquinas de prefeitura no interior do RN

Fotos: Williams Rocha

O portal G1-RN noticia que um incêndio na madrugada desta terça-feira (22), por volta das 2h, destruiu pelo menos seis veículos que fazem parte da frota do município de Poço Branco, na região Agreste do estado. De acordo com a prefeitura, o prejuízo foi estimado em cerca de R$ 3 milhões. Os veículos estavam estacionados no Pátio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Poço Branco. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados. Mas, quando os bombeiros chegaram ao local, o fogo já tinha sido controlado pelos moradores que ainda conseguiram retirar outros carros que estavam no pátio.

Segundo o G1-RN, o vigilante foi o primeiro a perceber o fogo, logo após ouvir o barulho de uma explosão. As chamas atingiram uma retroescavadeira, uma patrol, um carro baú e três ônibus escolares. Um desses ônibus tinha sido adquirido há cerca de dois meses através de convênio da prefeitura e ainda não tinha sido usado.

O fogo não chegou a atingir nenhum imóvel nas proximidades. A polícia civil vai investigar o caso.

Com informações do G1-RN

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Judiciário

Poço Branco: TJRN decide que inconstitucionalidade não atinge pensões vitalícias já concedidas

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu, na sessão dessa quarta-feira (22), que a declaração de inconstitucionalidade da lei do Município de Poço Branco que concedia pensões vitalícias especiais para ex-prefeitos ou suas viúvas, bem como para pessoas que tivessem prestado relevante serviço à cidade, não produzirá efeitos retroativos, não alcançando os benefícios já concedidos.

Na semana passado Pleno havia declarado como inconstitucional o artigo 163 da Lei Orgânica do Município de Poço Branco. A decisão está relacionada a uma nove ações ajuizadas pelo MP, sendo seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade às Constituições Estadual e Federal.

As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos Municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do Município de São José do Seridó.

O Pleno do TJRN acatou o argumento do Ministério Público, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.

Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos Municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017005251-3)
TJRN

 

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Polícia

FOTO: Caixa eletrônico é explodido por bandidos no interior do RN

IMG-20150430-WA0009Foto: 190 RN

Uma agência bancária do Bradesco foi alvo da ação de criminosos, no município de Poço Branco, a 59 quilômetros de Natal nesta quinta-feira(30). Segundo informações preliminares, um grupo entrou na agência e explodiu um dos caixas eletrônicos.

A Polícia Militar (PM) está em diligências para capturar os suspeitos do crime. A gerência do banco não informou até o momento a quantia roubada do local.

Com informações do 190 RN

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Cidades

Prefeito de Poço Branco-RN fará carnaval por conta própria

Em Poço Branco, na região do Mato Grande, um fato inédito tem chamado a atenção. A cidade, assim como outros 168 municípios do Rio Grande do Norte, está enquadrada no decreto da seca proposto pelo Governo do Estado e que inibe gastos com eventos públicos, como o carnaval.

Por essa razão, o Prefeito encontrou uma solução pioneira para solucionar o evento municipal de Março, que estava sendo cobrado, inclusive, pelos vereadores da cidade. Maurício Menezes (PSD) vai arcar com o evento do próprio bolso, evitando que Poço Branco fique sem a festa, como aconteceu ano passado.

No facebook, o Prefeito divulgou que contará com ajuda de empresas privadas e do deputado Gustavo Carvalho, para realização do evento.

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Política

Poço Branco: DEM apoia Waldemar de Gois

O Democratas realizou no sábado (16), sua convenção no município de Poço Branco. Na oportunidade, foi homologada a candidatura do empresário democrata Waldemar de Gois e o ex-prefeito Roberto Lucas (PMN) a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

O deputado Felipe Maia, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves (PMDB), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PMN), o deputado estadual Walter Alves (PMDB), o advogado Fábio Hollanda (PR), o ex-prefeito João Maria de Gois (PMDB), vereadores e demais lideranças participaram do encontro que ocorreu no clube Sanelândia.

Para o deputado Felipe Maia, Waldemar de Gois está preparado para assumir o desafio. “Waldemar tem a experiência da administração e a vontade de fazer a mudança. Estarei com ele nesta caminhada”, comentou o parlamentar.

Esta é a terceira vez que o empresário disputa a prefeitura da cidade. Em 2008, sua segunda tentativa, ele perdeu por uma diferença de 42 votos.

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Jornalismo

Poço Branco: Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário a três anos de reclusão

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.

“Dos R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da Prestação de Contas apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN, apenas não restou comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento de R$ 192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.

O magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de recursos. “As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na qualidade do ensino do Município”, escreveu.

Os réus também estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo ou função pública. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que “a materialidade está sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame Contábil feito pela Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do convênio foi feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não houve utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a que ela se destinava”.

Na sentença, o magistrado lembrou que o acusado João Maria de Góis ainda simulou a existência de um processo licitatório para justificar o pagamento. “A alegação de que não tinha conhecimento acerca das Prestações de Contas feitas pela Prefeitura de Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece prosperar, uma vez que o acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito daquela municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

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