Tribuna do Norte:
A Prefeitura de Natal tem até o dia 21 de julho para se posicionar a respeito e propor possíveis alterações na lei municipal nº 4.986, que desde 1998 impede a instalação de postos de combustíveis em hipermercados, supermercados e shopping centers da cidade. O prazo foi dado pela Procuradoria Geral da Justiça, como forma de alterar a lei sem precisar levar a questão ao Judiciário. A procuradoria defende o fim da restrição, para aumentar a concorrência entre os postos e, por consequência, provocar redução de preços para o consumidor.
Desde a semana passada, a Procuradoria analisa a possibilidade de propor a inconstitucionalidade da lei nº 4.986/1998, baseada num pedido encaminhado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, com respaldo da Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Agora, o assunto poderá ser resolvido mesmo no âmbito da prefeitura.
O procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, espera que a Prefeitura encaminhe um projeto de lei para a Câmara alterando a atual legislação e ‘abrindo’ o mercado natalense até o fim do prazo.
A lei nº 4.896 foi aprovada pela Prefeitura de Natal em 1998, ainda na gestão de Vilma de Faria. “A Prefeitura pode perfeitamente alterar a lei”, afirmou ontem Manoel Onofre.
Ele disse que a Câmara Municipal de Natal também terá até o dia 21 para informar se há algum projeto de lei em tramitação propondo a alteração da legislação atual.
Para a Procuradoria Geral da Justiça, a Promotoria de Defesa do Consumidor, e a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, a lei é inconstitucional. Segundo a Secretaria de Direito Econômico, em nota técnica que fundamentou posicionamento da Promotoria e da Procuradoria, a lei cria reserva de mercado e impede a entrada de novos concorrentes no mercado natalense, prejudicando o consumidor. O preço praticado por postos de combustíveis em supermercados, hipermercados e shopping centers, segundo estudo da SDE, chega a ser 7% mais baixo que nos postos convencionais.
Na avaliação da Secretaria, que dá sustentação ao pedido de inconstitucionalidade formalizado pelo promotor José Augusto Peres – “a regulação da atividade de revenda de combustíveis em hipermercados, supermercados e shopping centers certamente teria sido uma decisão mais razoável do que simplesmente vedar a atividade. O legislador teria agido mais favoravelmente aos consumidores de Natal estabelecendo regras para a instalação de postos em hipermercados, supermercados e shopping centers”.
Carrefour
Em Natal, o único hipermercado que tem posto de combustíveis é o Carrefour da Zona Norte. A reportagem entrou em contato com a empresa, que não respondeu, entretanto, a questionamentos feitos sobre preço, mercado, concorrência nem detalhou como foi o processo de instalação do posto, que se deu após a aprovação da lei. Por meio da assessoria nacional, o Carrefour se limitou a informar que o posto faz parte do Grupo e opera desde 2007. Os Postos de Combustíveis da rede estão presentes em dez estados. Há 94 no total. Alguns deles, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte.
A instalação de postos em supermercados, hipermercados e shopping centers segue tendência mundial, como ressalta a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da justiça, e ressalta o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. Além disso, aumenta a concorrência e ajuda a reduzir o preço dos combustíveis nas bombas. O movimento, entretanto é criticado por entidades como o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos/RN), segundo o qual Natal já tem postos suficientes. A Associação dos Supermercados do RN (Assurn) também não é favorável à instalação dos postos em estabelecimentos do setor.
Mudança pode gerar concorrência desleal, diz Assurn
Além do Sindipostos, entidade que representa os postos de combustíveis, a Associação dos Supermercados do RN (Assurn) é contra a instalação de postos em supermercados, hipermercados e shopping centers. Segundo Geraldo Paiva Júnior, presidente da Associação, a abertura do mercado pode levar supermercados de médio e pequeno portes e postos de combustíveis convencionais à falência.
A explicação é simples. Com mais um atrativo, que é o combustível mais barato, os clientes poderia preferir abastecer e realizar suas compras em hipermercados. Como não conseguiriam competir com as grandes redes, os supermercados e postos potiguares perderiam clientes e receita.
O fato das grandes redes comprarem em grande volume e não enxergarem no combustível sua principal fonte de renda cria, na avaliação de Geraldo Paiva, uma concorrência desleal. “Eles não precisam ganhar dinheiro com a gasolina. O negócio deles não é combustível. Os postos precisam tirar seu lucro do combustível, os hipermercados não. Eles tem outra mercadoria para lucrar”.
O desconto no preço do combustível, na ótica de Geraldo Paiva, também pode ser compensado numa pequena elevação de preço nas outras mercadorias, prejudicando o consumidor. “Se o hipermercado aumentar em 1% o valor de outras mercadorias, já cobre o lucro que deixou de obter com a revenda de combustível”.
Será otimo para todos a abertura de postos nesses estabelecimentos. Todos pouparão tempo e dinheiro. E é obvio que a comodidade será enorme. Essa lei juntamente com a que proibe a estalação de postos com a distancia minima de 600 metros um do outro é ridicula e só beneficia os donos de postos e esse cartel que existe em natal.
O sr geraldo junior esta "AMARELANDO"