O débito é relativo à prestação de serviços de Terapia Intensiva prestados pelo Hospital do Coração, que está há nove meses sem receber qualquer pagamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme informou aquela empresa hospitalar ao Ministério Público Estadual.
O Hospital do Coração oficiou ao MPE em 27 de abril que “a municipalidade não está honrando os pagamentos aos prestadores privados contratados”, chegando no seu caso ao valor acima informado. O último repasse havia ocorrido em 27 de agosto de 2010.
Segundo o hospital, a inadimplência “vem dificultando sobremaneira o adequado funcionamento da unidade, por falta de pagamento aos médicos e fornecedores, e ensejará a suspensão do atendimento a partir do dia 30 de maio”.
Ao pedir o bloqueio de recursos do município, a promotora Zeneide Alves disse que, indiscutivelmente, “a ausência de regularidade nesses pagamentos resulta em patente descumprimento de uma decisão proferida nos autos principais dessa demanda e configura uma afronta a todo o arcabouço jurídico-legal protetivo do direito à saúde”.
Como forma de evitar a suspensão do atendimento, o Ministério Público pede que seja determinado o bloqueio de verbas no valor da dívida acumulada. O bloqueio deve ser feito pelo BACENJUD no CNPJ do Município de Natal, sob administração da Secretaria de Planejamento e Finanças Municipal, e expressamente liberados para o hospital contratado através de depósito/transferência ou alvará judicial.
O deficit na oferta de leitos de UTI é alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada há mais de um ano e que já conta com decisão da Justiça. A inadimplência é vista como descumprimento da decisão judicial e põe em risco a continuidade do atendimento à população que necessita dos serviços de UTI pelo SUS.
Na ação civil, o MPE ainda solicita a intimação pessoal do secretário municipal de Planejamento e Finanças, Antonio Carlos Soares Luna, para, imediatamente, encaminhar crédito orçamentário-financeiro no valor questionado, vinculado ao pagamento do hospital privado para cumprimento integral da decisão judicial de bloqueio, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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