Na sessão plenária dessa quinta-feira (21), a Assembleia Legislativa aprovou, por 15 votos a quatro, o Projeto de Lei que permite que o Governo do Estado, seja pela Administração Direta ou pela Indireta, firme convênios com organizações sociais, as famosas OS’s.
O tema é bastante polêmico, afinal que não lembra do contrato firmado entre o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração (ITCI) com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para o programa gerenciar “Natal Contra a Dengue”? Na época, inclusive, o Ministério Público interviu e, após muita polêmica, o então secretário Thiago Trindade cancelou o contrato de três meses com menos de 30 dias de vigência.
O procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE), Luciano Ramos, explicou ao blog que esse tipo de contratação é legal, mas que requer cuidados na fiscalização.
“O terceiro setor pode atender ao interesse publico, desde que se tenha controle sobre o dinheiro público nele investido. O problema é que os exemplos de fraudes com Organizações Sociais e OSCIP’s [Organização da Sociedade Civil de Interesse Público] tem se multiplicado”, destacou.
Então fica o registro para todos os órgãos de controle externo das atividades do Poder Executivo: Olhos abertos. Esse recado também serve para a população, já que a Constituição Federal garante o instrumento da Ação Popular para anular atos administrativos lesivos ao patrimônio público.
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