Após um amplo debate realizado pelo Governo do Rio Grande do Norte com os servidores públicos estaduais – iniciado tão logo foi promulgada pelo Congresso Nacional a emenda constitucional que altera o sistema de Previdência Social e que obriga os estados a fazerem ajustes próprios –, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (29) o novo regime de previdência estadual. Leia abaixo restante da nota:
“É importante destacar o papel do presidente da ALRN, Ezequiel Ferreira de Souza, bem como agradecer aos parlamentares, tanto da base quanto da oposição, que tiveram o gesto de maturidade e responsabilidade na aprovação da matéria necessária para o equilíbrio orçamentário, fiscal e financeiro do Estado.
A proposta apreciada e aprovada foi encaminhada no dia 12 de fevereiro por este que é um Governo popular, de uma professora que tem história na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, que fez um grande esforço dentro da lógica de não tratar os desiguais de maneira igual, e olhar, em especial, para os servidores de maior vulnerabilidade. Não podia ser diferente.
A questão era: como, então, enfrentar um cenário tão adverso? E a resposta não podia ser outra: trabalhar com firmeza, transparência e muito diálogo. As discussões, que foram iniciadas ainda na primeira quinzena de novembro do ano passado, trouxeram colaborações importantes do Fórum dos Servidores. Muitos pleitos foram acatados, como as modificações nas regras atuariais, redução de idade mínima para as mulheres, adoção de regras de transição que efetivamente irão beneficiar o funcionalismo público estadual.
Uma das prioridades do Governo do Estado foi amenizar o máximo possível os impactos da reforma para os servidores. Para tanto, implantou no regime próprio de previdência o conceito de alíquota progressiva, ou seja, quem ganha menos vai contribuir sobre uma alíquota menor e quem ganha mais contribuirá com um percentual maior.
A reforma aprovada garantiu a manutenção do abono de permanência aos professores da rede estadual e a redução da idade mínima para aposentadoria dos educadores. As professoras, que teriam idade mínima de 55 anos, passaram para 53. Os professores homens, tiveram redução de idade mínima de 60 para 58.
Dentre as reformas previdenciárias realizadas pelos Estados, a aprovada no Rio Grande do Norte é uma das que mais isentam os servidores de taxação progressiva. Cerca de 60% dos servidores da ativa e 42% inativos não terão modificações, ou seja, quem ganha até R$ 3.500,00 permanecerá com a alíquota de 11%, já aplicada anteriormente. Os servidores que ganham mais, sobretudo os que estão no topo da pirâmide, chegam a contribuir com até 18%.
Importante ressaltar que essa reforma é uma exigência do Governo Federal. Mas que além de obrigatória ela era necessária. Há atualmente no Rio Grande do Norte um déficit de 130 milhões/mês. Em 2019, esse déficit foi 1,57 bilhão ou 15,6% maior que em 2018. E vale lembrar que essa situação não foi de responsabilidade dos servidores, e sim de gestões anteriores que destruíram o Fundo Previdenciário.
Antes de assumir a gestão, a professora Fátima Bezerra verificou um déficit de R$ 1,2 bilhão no Fundo Previdenciário, recursos esses que foram utilizados para pagamento das folhas dos servidores. Eram quatro as folhas em atraso, já foram pagas duas.
O Governo do Estado, na pessoa da governadora Fátima Bezerra, assume o compromisso de continuar lutando em defesa e na valorização dos servidores públicos. A folha está normalizada e os atrasados estão sendo pagos. Se Deus quiser será possível pôr em dia os últimos dois passivos deixados pela gestão anterior.
Essa é uma luta histórica, fundamental e necessária”,
Esse calor só dá pra usado. A pessoa anda tanto gasta tanto para provar as limitações. É constrangedor até chegar na loja a dificuldade que [email protected] colocam.
Valor é de carro manual.
Todos os estados do Nordeste, com exceção do Rio Grande do Norte, possuem algum limite de valor para isenção do IPVA. Beneficiar pessoas afortunadas com isenção é tirar dinheiro da saúde, educação e assistência social que beneficiaria os mais pobres .
De fato, considero que não haver limite é injusto. No entanto, considero o valor de R$ 70.000,00 baixo. Dependo da deficiência, com esse valor não possível adquirir um veículo tipo doblo, por exemplo, que é muito utilizado por pessoas com dificuldade de mobilidade. Também é fato que há pessoas que se "beneficiam" desse programa, uma vez que a lei é muito "abrangente". O acesso ao programa não deveria se limitar a questão da deficiência, devendo outras questões serem consideradas, como por exemplo a renda do indivíduo.
Deveriam se preocupar mais com a corrupção generalizada no Brasil e, não com quem tem limitações, e adquiriu, como muito esforço, o direto de possuir um carro pra se locomover. Isso é o mínimo que um PCD necessita.
O Governo Federal tem que rever essa lei. Tem muita gente se aproveitando.
Projeto mais que justo, um carro de R$ 70.000,00 não atende um cadeirante ou um doente crônico e seu acompanhante? Agora querer luxar em carros de 100.000, 150.000 é de lascar.
O pior é quem compra carros de luxo nesses valores altos são justamente os afortunados q tem uma simples deficiência que podem fazer de tudo, menos dirigir um carro popular.
Justo. Muito justo. O carro pro cadeirante ja tem isenção de icms e IPI. Então um carro no valor de 70 mil reais é um valor razoável para aqueles cadeirantes que queiram ter isenção de IPVA. Nao é concebível um cadeirante comprar um carro de luxo, 180 mil reais por exemplo, e nao pagar nada de IPVA.
Essa é a governadora das minorias, os ASNOS aplaudem, hipocrisia sobra nesse desgoverno, falta mesmo é compromisso, com a saúde, segurança, educação etc
Eh óbvio q uma pessoa, msm q deficiente, q pode comprar um carro acima de 70.000, pode arcar com as taxas do carro. Super válido esse projeto
Nem sempre! No Brasil um carro popular já chegar a quase isso.
Algumas coisas existem para beneficiar quem pode mais e nem se preocupam em esconder.
Ora, cadeirante que pode comprar carro já é alguém com condições financeiras, aí defendem que tenham desconto tributário e agora que não haja limite para compra do carro.
Dois pontos: quando se abre mão de tributos alguém abre mão de serviços que seriam prestados por quem aceitou essa situação e pq um carro de R$ 70 mil não faz o que um de 150 faz?
Precisa ser um carro zero km? Qual carro não consegue transportar o cadeirante, sua cadeira e pelo menos mais uma pessoa?
Ora, se os carros mais básicos levam até três bicicletas e 4 pessoas, como explicar a luz da LÓGICA esse privilégio?
O que querem, a meu ver, é dizer: sou cadeirante e por isso tem direito a carro de luxo com imposto reduzido.