A procuradora-geral, Raquel Dodge, propôs ao Supremo dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais e distrital que permitem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores dos estados e do Distrito Federal.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria e estão na página da instituição na internet. São questionadas leis estaduais aprovadas no Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Sergipe, Tocantins e DF. Com essas ações, já são 13 ADIs propostas pela PGR para questionar esse tipo de normatização.
Em todas, o principal argumento apresentado é o de que “os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos”.
A primeira ação foi protocolada em dezembro do ano passado e tem como objeto a Lei 13.327/2016, que permitiu o pagamento desse tipo de verba a advogados públicos que defendam a União, as autarquias e as fundações.
Estadão Conteudo
E não caro Josan, Advogado privado vive dos honorários contratados. Honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida na ação em razão do mérito e do trabalho diligente do Advogado da parte vencedora.
Caro comentarista, Uma grande parte dos contratos com advogados tem somente cláusula de sucesso. Se ganhar leva, perdeu não leva nada, só aborrecimento do cliente. Já o Procurador tem seu subsídio garantido ganhando ou perdendo. Como foi que o Congresso aprovou uma lei inconstitucional dessa!!!!!!.
Se ainda não inventaram isso aqui na taba, que Fafá golpe fique de olho, pois em breve vão tentar emplacar esse jabuti aqui no RN.
Séria essa denúncia.
Que país é esse?
Isso na iniciativa privada, caro comentarista, pois advogado privado vive dos ganhos sucumbência, perdeu não ganha. O setor público já lhe oferece um subsídio mensal garantido, e ademais, honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos”. Digo mais uma vez, isso foi mais uma Lei aprovada por corporações de “ empresários públicos” em detrimento dos cofres estatais.
Esse pessoal não cansa de arranjar formas de sangrar o Estado." Esqueceram" de colocar na Lei que em caso de derrota, quem paga a sucumbência é a Associação dos Procuradores dos Estados ou da União. Essas Leis esdrúxulas vão cair, podem ter certeza caros contribuintes. Procuradores do Estados e União, botem as barbas de molho, pois o MPF vai acabar com esse escárnio.
Os honorários são remuneração por produtividade, eficiência e resultados. Lógica da iniciativa privada que está sendo aplicada ao serviço público. Os devedores e larápios dos Estados e da União que coloquem as barbas de molho, pois os Advogados públicos vem com força para cima de vocês.