Seriam necessários 33 anos e 6 meses para votar todos os 2.368 projetos com urgência regimental na Câmara dos Deputados.
A conta leva em consideração a taxa de aprovação de projetos de 2019, quando passaram 73 de 5.680 apresentados. Foi um dos anos com o maior atividade legislativa. Ainda assim, foram votados só 1,3% do total.
Segundo levantamento do Ranking dos Políticos, mesmo que fosse votado 1 projeto por dia, muito acima da média do Congresso, seriam necessários 6 anos e 7 meses para apreciar todos.
Esse volume mostra como o regime de urgência tem sido banalizado ao longo do tempo. O conceito inicial do regime é fazer um atalho para projetos que realmente necessitem de uma rapidez para responder a algum desastre ou acelerar algum processo relevante para o país.
Na prática, não é o que tem acontecido. Dentre os projetos com urgência está o PL 5.543 de 2020, que estabelece o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, e o PL 2.563 de 2021, que institui o mês de julho como mês de conscientização e promoção da saúde bucal.
Segundo o regimento interno da Câmara dos Deputados, a urgência regimental dispensa parte da tramitação, como análise em todas as comissões que possam ter interesse em pré-avaliar o tema.
“A significativa quantidade de projetos em regime de urgência evidencia uma preocupante proliferação no seu uso. Originalmente concebido para lidar com situações excepcionais que demandam rápida atenção legislativa, a banalização desse mecanismo ao longo do tempo resultou na perda de sua eficácia e relevância“, diz o Ranking dos Políticos no estudo.
TEMAS
Dentre os principais temas dos projetos com urgência regimental na Câmara estão Finanças Públicas e Orçamento (412), Administração Pública (237), Direitos Humanos e Minorias (234), Saúde (192) e Direito e Defesa do Consumidor (192).
Na outra ponta, estão Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo (21), Homenagens e Datas Comemorativas (21), Esporte e Lazer (17), Direito e Justiça (13), Estrutura Fundiária (8), Processo Legislativo e Atuação Parlamentar (5) e Direito Constitucional (1).
Eis a lista completa:
- Finanças Públicas e Orçamento – 412 (17%);
- Administração Pública – 237 (10%);
- Direitos Humanos e Minorias – 234 (9,80%);
- Direito e Defesa do Consumidor – 192 (8,10%);
- Saúde – 192 (8,10%);
- Direito Penal e Processual Penal – 154 (6,50%);
- Comunicações – 89 (3,70%);
- Viação, Transporte e Mobilidade – 80 (3,30%);
- Defesa e Segurança – 79 (3,30%);
- Educação – 75 (3,10%);
- Arte, Cultura e Religião – 70 (2,90%);
- Economia – 69 (2,90%);
- Energia, Recursos Hídricos e Mineração – 63 (2,60%);
- Direito Civil e Processual Civil – 57 (2,40%);
- Indústria, Comércio e Serviços – 54 (2,20%);
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 44 (1,80%);
- Política, Partidos e Eleições – 38 (1,60%);
- Previdência e Assistência Social – 38 (1,60%);
- Ciência, Tecnologia e Inovação – 32 (1,30%);
- Relações Internacionais e Comércio Exterior – 25 (1%);
- Cidades e Desenvolvimento Urbano – 24 (1%);
- Trabalho e Emprego – 24 (1%);
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo – 21 (0,08%);
- Homenagens e Datas Comemorativas – 21 (0,08%);
- Esporte e Lazer – 17 (0,70%);
- Direito e Justiça – 13 (0,50%);
- Estrutura Fundiária – 8 (0,30%);
- Processo Legislativo e Atuação Parlamentar – 5 (0,20%);
- Direito Constitucional – 1 (0,04%).
URGÊNCIAS
Há alguns tipos de regime de urgência no Congresso. A urgência regimental, que tem o estoque de 2.368 pedidos, dispensa ritos como passagem por comissões e outras formalidades. Tem de ser solicitada pela Mesa Diretora ou pela maioria dos deputados. Caso não seja votada, não implica em penalidades, como trancamento da pauta.
Existe também a urgência constitucional. Essa depende de um pedido do presidente da República. Tem precedência sobre as demais. Se não for apreciada em até 45 dias, tranca a pauta. Isso significa que nada mais pode ser votado antes dessa medida.
Há um 3º regime de urgência, que recebe o nome de urgência urgentíssima. Trata-se de deliberação instantânea de temas considerados relevantes e inadiáveis. São dispensadas todas as formalidades. O requerimento deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, a proposição é incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma sessão.
Pois é! Um absurdo fazer essa interpretação extensiva de beijo para ato libidinoso. No Direito Penal os artigos de lei devem ser o mais expressivo possiveis, de forma a que não se traga incerteza ou insegurança jurídica.
Se querem mesmo tornar o beijo roubado como conduta criminosa, bem melhor seria criar o tipo penal dele de maneira expressa. Um beijo nem sempre tem conotação sexual ou libidinosa. Mas se assim a sociedade preferir, deve ser criada a figura típica: art. xx roubar beijo. Pena – detenção 1 a 3 meses.
O bem juridico a ser protegido é tão ínfimo que seria um absurdo se aplicar a mesma pena do estupro. Por isso a necessidade de se criar um crime específico. Caso contrário, estaríamos diante de uma lambança legislativa que poderia causar uma lambança ainda maior por parte da nossa policia tao mal preparada.
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) O uso do termo "ato libidinoso" faz com que até um beijo seja considerado estupro. Tudo depende da situação em ocorreu o abuso. por isso muito CUIDADO neste carnaval!
"O que pode ocorrer é a polícia ser mais ou menos "flexível" com determinadas atitudes" Exatamente, Pedro.
Aproveito seu comentário integralmente para fazer uma crítica.
Nosso Legislativo é realmente uma vergonha. Nossas leis são cheias de lacunas e buracos. A clareza de nossas leis fica a desejar sempre. E isso por sua vez gera a tão temida insegurança jurídica. O exemplo abaixo ilustra o que quero dizer.
No Codigo Penal não existe nenhum artigo que diga EXPRESSAMENTE que beijar à força seja crime, mas por uma interpretação extensiva (e aí é onde mora o perigo e a insegurança juridica) querem que beijar à força seja enquadrado no artigo que descreve o crime de estupro.
Aí imagina aí a lambança e a "festa" do rebolation (para nao não dizer bakulation) que a polícia vai fazer com os cidadãos. Vai se aproveitar com força. E tome arbitrariedade do poder público!
Sinceramente, quando as nossas leis são muito mal elaboradas ou então quando elas querem proteger bens jurídicos mínimos (alguns até simplesmentes relacionados somente com a moralidade, por exemplo um beijo), a polícia acaba cometendo verdadeiras atrocidades, verdadeiras lambanças, verdadeiras arbitrariedades.
Por sua vez, nossa Constituição ainda não evoluiu o suficiente tambem. É uma vergonha uma constituição que impede que os estados da federação possam legislar sobre direito penal, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos. Por que se em Pernambuco nao se pudesse roubar beijo e nem passar mao na bunda das meninas (algumas delas, por sinal, em época de carnaval, adoram), aí no Rio Grande do Norte se poderia fazer isso. Mas infelizmente a lei penal vale p/ todo o território nacional, é como disse aí o Pedro.
No mais, eu só peço é que a polícia seja mais ou menos flexivel mesmo, para nao acabar cometendo lambanças, porque um cidadão ir p/ delegacia só porque deu um aperto na bunda da menina, aí jaja a gente volta p/ os tempos da ditadura. Diga-se, de passagem, a mulherada tambem adora beliscar a bunda dos caras. Ja pensou que absurdo uma menina ir p/ delegacia só pq apertou a bunda do cara?
Acho que Nosso Legislativo tá precisando urgente de um curso de reciclagem jurídica. Esses deputados e senadores deviam se preocupar em proteger bens juridicos de maior importancia, mas não. A cada dia aparece uma lei com interpretação sem clareza, a exemplo dessa historia de que beijo roubado é crime. Essa extensao que se faz da lei p/ abranger muitas condutas ao mesmo tempo é um verdadeiro perigo, gera muita insegurança!
Se é crime em uma cidade, é em todas.
Apenas leis federais podem dispor sobre crimes.
O que pode ocorrer é a polícia ser mais ou menos "flexível" com determinadas atitudes…
Se um homem se apaixona por uma mulher fica naquela paixão oculta,por anos sem ela saber,um belo dia ele não segura a onda e da um beijo nela e ela não gostou ,bom é crime ou não.