Geral

Governo Lula subiu ou criou impostos 24 vezes desde 2023 – uma a cada 37 dias; veja lista

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Além de congelar R$ 31,3 bilhões no orçamento, o último pacote fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lançado no fim de maio, trouxe também o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alta reacendeu o debate sobre a sanha arrecadatória do governo, com postagens reavivando a alcunha de “Taxad” do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o alerta sobre o alto grau de tributação que incide sobre os contribuintes.

Contando com o aumento do IOF, o governo Lula já fez 24 anúncios de criação ou elevação de impostos desde o início do atual mandato. O que corresponde a um anúncio a cada 37 dias, em média.

Houve casos de tributos de curta duração e recuos do governo, e algumas das mudanças propostas ainda tramitam no Congresso e não entraram em vigor. A maioria das medidas, porém, está valendo. E contribuiu para que a carga tributária alcançasse o maior nível da história.

As medidas anunciadas desde 1.º de janeiro de 2023 foram as seguintes:

  • Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
  • PIS, Cofins e Cide voltaram a incidir sobre gasolina e etanol
  • Criação de imposto sobre exportação de petróleo
  • ICMS foi retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
  • Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
  • Criação de imposto sobre importações de e-commerce
  • Elevação de IPI para armas de fogo
  • Aumento do imposto de importação de painéis solares
  • Fim da isenção para importação de veículos elétricos
  • IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
  • Limite ao uso de Juros sobre Capital Próprio
  • “Come-cotas” sobre fundos exclusivos
  • Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
  • Volta do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
  • Extensão da “taxa das blusinhas” para compras abaixo de US$ 50
  • Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
  • IVA estimado em 28%, com trava de 26,5
  • Criação do “imposto do pecado”
  • Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos
  • Imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
  • Aumento para 25% do imposto de importação de aço e ferro
  • Reoneração da folha de pagamento de municípios e de setores econômicos
  • Fim do Perse
  • Aumento do IOF

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que o governo busca simplificação e maior progressividade dos impostos, mas que a tributação elevada sobre o consumo persiste e gera críticas.

O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, observa que muitos aumentos recentes se demonstraram emergenciais, servindo para cobrir déficits públicos acima do esperado. “Isso traz insegurança jurídica e afasta investimentos do país, o que pode reduzir arrecadação futura, num preocupante círculo vicioso”, afirma.

Além das medidas citadas na lista acima, o governo Lula planeja taxar as big techs – empresas como Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook), Alphabet (dona do Google e do YouTube), Microsoft, Amazon, Apple e Netflix. A ideia é alimentada desde 2023, mas ainda não saiu do papel.

Confira a seguir a lista dos impostos que o governo Lula criou ou elevou desde 2023:

1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas

Assinada no primeiro dia do atual mandato de Lula, a medida entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e reverteu decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. A norma do governo Bolsonaro reduzia o PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a Cofins de 4% para 2%.

2. PIS, Cofins e Cide voltam a incidir sobre gasolina e etanol

Suspensa em março de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a incidência de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol foi retomada gradualmente a partir de 1.º de março de 2023.

3. Imposto temporário sobre exportação de petróleo

Ao mesmo tempo em que reonerava gasolina e etanol, o governo criou um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, de 9,2%. A taxação durou de 1.º de março a 30 de junho de 2023.

4. ICMS retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins

Em 1.º de maio de 2023, a Lei 14.592 passou a excluir o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Com isso, as empresas tiveram menos créditos a abater na hora de pagar PIS e Cofins, o que elevou a carga tributária.

5. Governo Lula aprova taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)

A tributação das bets foi instituída pela MP 1.182, em 25 de julho de 2023. A medida sofreu alterações ao tramitar pelo Congresso: o imposto cobrado das empresas sobre a receita obtida com os jogos foi reduzido de 18% (como queria o governo) para 12%. E a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios baixou de 30% para 15%. Ao sancionar a lei, em 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção para prêmios de baixo valor.

6. Imposto sobre importações de e-commerce

Inicialmente, o governo Lula acabou com a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. A medida atingiu plataformas como Shein e Shopee.

Após forte reação nas redes sociais, o Planalto recuou e criou o programa Remessa Conforme, que a partir de 1.º de agosto de 2023 manteve a isenção para compras abaixo de US$ 50 em empresas aderentes ao sistema. Para as demais, permaneceu a alíquota de 60%.

Com o novo sistema, o ICMS (estadual) passou a ser cobrado no momento da venda. Antes, o consumidor só pagava o tributo se a encomenda fosse retida pelo Fisco.

7. Alta no IPI para armas de fogo

O governo elevou as alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – sobre armas de fogo, munições e similares. O decreto entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2024, elevando de 29,25% para 55% a tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros. O imposto sobre munições subiu de 13% para 25%.

8. Aumento do Imposto de Importação de painéis solares

Também em 1.º de janeiro de 2024, a importação de módulos fotovoltaicos, até então taxada em 6%, passou a pagar 10,8% de imposto, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O governo Lula estabeleceu cotas de importação isentas de imposto, em valores decrescentes até 2027.

9. Governo Lula acaba com isenção na importação de veículos elétricos

Em novembro de 2023, o governo decidiu que as importações de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in, que eram isentas de imposto desde 2015, voltariam a ser tributadas, com a taxação subindo em fases até alcançar 35% em julho de 2026. No caso dos caminhões elétricos, o imposto chegou a 35% já em julho de 2024.

10. IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais

Em 1.º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.789, as subvenções a empresas concedidas pelos estados via ICMS, imposto estadual, passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, federais. Antes, os incentivos estaduais geravam renúncia tributária também para a União. Para empresas que usam o benefício para investimentos, a isenção federal foi mantida. O uso para custeio, porém, passou a ser tributado.

11. Limite aos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A mesma lei (14.789/2023) alterou as regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma modalidade de distribuição de lucros para acionistas. Uma vez que o JCP é contabilizado como despesa, empresas o usam para reduzir a incidência do IRPJ e da CSLL. O governo Lula queria extinguir a prática, mas, diante da resistência de parlamentares, aceitou apenas limitar seu uso.

12. “Come-cotas” sobre fundos exclusivos

A Lei 14.754/2023 alterou as alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento com um único cotista ou exclusivos, em geral usados por “super-ricos”.

Com a nova norma, os investidores passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo e em 20% naqueles de até um ano.

Além disso, os fundos fechados — que não permitem resgate de cotas antes do vencimento — passaram a pagar IR sobre ganhos acumulados. Antes, a tributação ocorria apenas no resgate.

13. Tributação de rendimentos no exterior (offshores)

Com a mesma lei, o governo Lula estabeleceu imposto anual de 15% sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento passou a ser feito de forma antecipada, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

Anteriormente, a cobrança de 15% de IR era feita somente quando os recursos retornavam ao Brasil. A nova regra também passou a taxar lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mas que estão localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também passaram a ser tributadas.

14. Volta de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel

O governo federal restaurou a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel a partir de janeiro de 2024, com um aumento de R$ 0,33 por litro do diesel B — que tem uma porcentagem de biodiesel. As alíquotas estavam zeradas desde março de 2022, no governo Bolsonaro.

15. Governo Lula cria imposto de importação para compras abaixo de US$ 50

Em agosto de 2024, as importações abaixo de US$ 50 também passaram a pagar imposto, com alíquota federal de 20% sobre o valor da compra (incluindo frete), além de ICMS. A lei incluiu desconto de US$ 20 no tributo para itens entre US$ 50 e US$ 3 mil.

16. Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso

Em maio de 2024, Lula sancionou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 para recriar o antigo DPVAT, extinto no governo Bolsonaro, com um novo nome: o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As estimativas previam tarifa entre R$ 50 e R$ 60, com início em 2025. Mas, após o envio de pacote fiscal ao Congresso, o governo recuou da cobrança do seguro durante as negociações. A revogação foi assinada por Lula em 31 de dezembro de 2024.

17. Novo IVA estimado em 28%

Com a aprovação da PLP 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214/2025, o Congresso aprovou a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A estimativa para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) chegou a 28%, a maior do mundo.

Segundo o governo, a alíquota elevada serve para compensar exceções e descontos a setores, de forma a manter a arrecadação nos mesmos patamares atuais. Ou seja, na prática, o brasileiro já paga o maior imposto sobre o consumo do mundo.

A norma traz uma trava para o IVA em 26,5%. O Congresso precisará adotar medidas de revisão caso o percentual seja atingido ou ultrapassado. A primeira verificação, porém, ocorrerá apenas em 2033.

18. Criação do “imposto do pecado”

Uma das inovações da reforma tributária foi a criação do Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, com entrada em vigor em 2027. Trata-se de uma alíquota adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado sobre automóveis, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, minérios (excluídos os para exportação) e loterias, apostas e fantasy sports. As alíquotas ainda serão definidas.

19. Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos

A cobrança de um imposto de até 10% sobre altas rendas é a compensação do governo para a isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil. A medida está sob análise do Congresso. A ideia do governo é aplicar a alíquota de forma progressiva sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, incluindo dividendos. A medida considera todos os impostos pagos pelos contribuintes com renda acima de R$ 600 mil anuais.

20. Governo Lula estabelece imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais

A lei 15.079, sancionada em 27 de dezembro de 2024, criou a tributação adicional da CSLL para empresas multinacionais. O objetivo é garantir tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar erosão tributária da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20. A alíquota incidirá sobre o lucro de empresas multinacionais no Brasil com receita anual superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) em ao menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.

21. Aumento do Imposto de Importação de aço e ferro para 25%

Em maio de 2024, o governo Lula elevou para 25% a alíquota de importação para produtos de aço e alumínio, a fim de proteger siderúrgicas nacionais. Esse é o imposto cobrado sobre volumes que excederem determinadas cotas de importação (dentro das cotas, a alíquota varia de 9% a 16%). Na última terça-feira (27), a alíquota de 25% foi estendida para mais quatro categorias, somando agora 23 grupos de produtos com tributação extra.

22. Reoneração da folha de pagamento de setores e municípios

A tentativa do governo Lula de reonerar a folha de pagamento de setores da economia, com efeitos já em 2024, foi escalonada até 2028 pelo Congresso Nacional, quando voltará a incidir a alíquota cheia do imposto, de 20%. Na tramitação, a desoneração foi estendida a municípios com até 156,2 mil habitantes — a alíquota da contribuição previdenciária nesses casos foi reduzida de 20% para 8%.

23. Governo Lula põe fim ao Perse

Em 24 de março de 2025, a Receita Federal anunciou o fim do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado durante a pandemia da Covid-19 pelo governo Bolsonaro para minimizar os impactos no segmento. A extinção do programa era prevista para 2027, mas, segundo a Receita, foi atingido o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais previsto no PL 1.026/2024. Com isso, voltaram a ser cobradas alíquotas cheias de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

24. Equipe econômica de Lula aumenta Imposto sobre Operações Financeiras

No dia 22 de maio de 2025, o aumento do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras para seguros, operações de empresas e de câmbio. A medida reverteu a redução gradual das alíquotas sobre o câmbio, que estavam em queda desde 2023 e seriam zeradas até 2028. Elas subiram de 3,38% para 3,5%.

O governo teve que recuar na aplicação da alíquota de 3,5% em transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, operação até então isenta, sob o risco de controle de capitais. A mesma taxa seria aplicada para remessa de recursos para contas próprias no exterior, antes taxada em 1,1%. A equipe econômica revogou ambas as elevações.

Estados também aumentaram impostos

Em paralelo os aumentos de impostos do governo Lula, estados e municípios também reajustaram tributos. Vários estados elevaram a alíquota geral do ICMS. Também subiu o ICMS dos combustíveis em várias unidades da federação.

Com a aprovação da reforma tributária, os estados ainda poderão, caso queiram, implantar IPVA sobre aeronaves e embarcações. A reforma também alterou as regras do ITCMD, com cobrança sobre residentes no exterior e alíquota progressiva.

Gazeta do Povo

Opinião dos leitores

  1. E tome fumo, se eu adivinhasse que os PeTralhas iam se lascar como estão se lascando, tinha votado nessa carniça…kkkkkkk

  2. Oxente,que besteira mais besta,ele tá certo sim,se não fizer isso como irá sustentar o MST,LEI ROUNET,JANJA e etc,então vc tá certo Lulinha do amor 🥰,pode terminar de lascar todo mundo.Meta mais que tá pouco ainda.

    1. Foi para isso que os acéfalos fizeram o LLL, e a picanha de vcs ta boa ? Chupa cambada de ignorante , quero ver aqui os comentários dos defensores do Ladrão Maior .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Veja a íntegra do discurso de Jair Bolsonaro na Assembleia-Geral da ONU; Presidente destacou recuperação econômica do Brasil

Foto: Getty Images / Anna Moneymaker

O presidente Jair Bolsonaro (PL) discursou nesta quarta-feira (20) na 77ª reunião da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em sua fala, Bolsonaro afirmou que a economia brasileira está “em plena recuperação” e o governo federal eliminou o que chamou de “corrupção sistêmica”. Ele falou após o secretário-geral da ONU, António Guterres.

“Apesar da crise mundial, o Brasil chega ao final de 2022 com uma economia em plena recuperação. Temos emprego em alta e inflação em baixa. A economia voltou a crescer. A pobreza aumentou em todo o mundo sob o impacto da pandemia. No Brasil, ela já começou a cair de forma acentuada”, disse Bolsonaro na ONU.

Veja a íntegra:

Opinião dos leitores

  1. O melhor Presidente que o Brasil já teve! Foi Presidente, Governador e Prefeito ao mesmo tempo. Fim!

    Isso sim é um discurso de um verdadeiro líder!

    #comunistasocialistapira

  2. Essas coisas que exigem o mínimo de inteligência e pouco teatro e/ou piadas de tiozão, deveria ser conduzidas pelo Mourão.

  3. Um mentiroso costumaz. A cada viagem desmoraliza ainda mais o país. Foi o único a comparecer o velório da rainha e fazer discurso político, dar risadas, só faltou imitar a rainha morrendo, ainda agride jornalista e se nega a responder perguntas que não são combinadas (vejam o vídeo onde uma pessoa diz que recebeu dinheiro para fazer pergunta para o bolsonaro lacrar). Na ONU, enche de mentiras, tais como o Brasil cuida do meio ambiente, vacinas, covid e a maior mentira de todas, não tem corrupção. Um déspota.

  4. Finalmente temos um presidente lúcido, é que faz o Brasil de concreto.
    Excelente discurso.
    Já para quem gosta do quanto pior melhor, não vão gostar.

  5. Me empanturrei de cloroquina, orientado por Bolsonaro, e agora só falou em vacinas, coisa que não recomendava, pois provocava aids e morte por má circulação de sangue, virava jacaré, e que não tinha eficácia. Por isso, agora não voto mas nesse enganador. Tanta briga entrei, defendendo a ineficiência da vacina, que vergonha estou agora.

  6. Discurso de um verdadeiro Estadista, que ama o seu povo e adora Deus pátria e Família.
    Discurso perfeito.
    Bolsonaro de novo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

O contador que não via: Operador contábil de fraudes na Operação Amicis diz que mentor do esquema queria evitar pagar impostos; defesa rebate e informa ter pedido auditoria independente

Da direita para a esquerda: João Eduardo e sua esposa, Layana e o contador José Ildo – Imagem: reprodução

Por Dinarte Assunção – Blog do Dina

Às 14h20 de uma tarde de julho de 2025, na sede da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado e Tributário (DEICOT), em Natal, a delegada Jaqueline Almeida se preparava para interrogar um homem que, durante quatro anos, havia sido o arquiteto técnico de um dos mais sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro já descobertos no Rio Grande do Norte. José Ildo Pereira Leonardo, 41 anos, contador, chegara àquela sala com uma estratégia de defesa aparentemente simples: ele não sabia de nada.

“O senhor José Ildo vai ser interrogado na condição de investigado. O senhor tem o direito ao silêncio”, advertiu a delegada, cumprindo o ritual que antecede todo interrogatório policial. “Tudo bem”, respondeu José Ildo, com a naturalidade de quem já havia tomado uma decisão. Quando questionado se queria a presença de seus advogados – Breno Soares Paula e Felipe Muniz Costa Batalha Araújo -, ele dispensou a assistência legal. “Normalmente eles não estão disponíveis e para este ato a gente consegue fazer”, disse, como se estivesse marcando uma consulta médica de rotina.

A delegada prosseguiu com as formalidades, mas sua advertência final carregava um peso que José Ildo talvez não tenha compreendido completamente naquele momento: “O senhor também tem o direito de responder apenas a algumas perguntas, tá? E não tem o direito de mentir. Então, é melhor que o senhor fique em silêncio do que o senhor…” A frase ficou suspensa no ar, mas o recado estava dado. Nos próximos 55 minutos, José Ildo construiria uma narrativa de ignorância que seria sistematicamente confrontada com evidências documentais de sua participação em um esquema que movimentou milhões de reais através de dezenas de empresas fantasma.

José Ildo Pereira Leonardo não era um contador qualquer. Durante quatro anos, entre 2021 e 2025, ele havia sido o responsável técnico por pelo menos 27 empresas ligadas a uma organização criminosa que a Polícia Civil do Rio Grande do Norte classificou como uma das mais complexas redes de branqueamento de capitais, sonegação fiscal e fraudes documentais já investigadas no estado. Seu papel era aparentemente simples: recebia documentos, fazia alterações contratuais, abria empresas. Mas a simplicidade era apenas aparente.

O homem sentado diante da delegada Jaqueline naquela tarde de julho havia desenvolvido, ao longo dos anos, uma forma peculiar de exercer sua profissão. Ele era um contador que nunca visitava as empresas que administrava, que nunca questionava a origem dos documentos que recebia, que nunca indagava sobre a legitimidade dos sócios cujos nomes assinava digitalmente. Era, nas palavras que a própria investigação viria a cunhar, um praticante da “cegueira deliberada” – a arte de não ver aquilo que não se quer ver.

O Esquema

A história que José Ildo contaria naquela sala de interrogatório era, em sua essência, uma narrativa de inocência profissional. Segundo sua versão, tudo havia começado de forma natural, através de um relacionamento comercial que se desenvolveu ao longo de três ou quatro anos com João Eduardo Costa de Souza, conhecido como “Duda”, e Layana Soares da Costa. “O meu serviço ele me passava a documentação e eu efetuava a abertura da empresa ou alteração do contrato mediante da documentação recebida”, explicou José Ildo, como se estivesse descrevendo uma rotina administrativa qualquer.

Mas a rotina descrita por José Ildo tinha características peculiares que, vistas em retrospecto, revelavam a sofisticação do esquema do qual ele participava. João Eduardo o procurava por telefone, sempre por telefone, e solicitava alterações em empresas que estavam registradas em nomes de terceiros. José Ildo recebia então a documentação necessária – às vezes física, às vezes digital – e procedia às alterações solicitadas. O pagamento pelos serviços vinha de Layana, que José Ildo identificou como “a principal gestora” das empresas.

“O senhor tinha consciência que era o nome de terceiros?”, perguntou a delegada. “Tenho”, respondeu José Ildo, sem hesitação. Era uma admissão importante: ele sabia que as empresas não pertenciam realmente às pessoas cujos nomes constavam nos documentos oficiais. Mas quando questionado se indagava sobre essas pessoas, sobre os sócios, sobre os proprietários reais, sua resposta foi categórica: “Nunca cheguei a questionar.”

A naturalidade com que José Ildo descrevia essa situação revelava algo fundamental sobre seu modus operandi. Ele havia desenvolvido, ao longo dos anos, uma forma de trabalhar que o protegia do conhecimento inconveniente. Não questionava, não visitava, não indagava. Recebia documentos, fazia alterações, recebia pagamentos. Era uma rotina que lhe permitia manter uma distância psicológica das implicações de seu trabalho.

Quando a delegada pressionou sobre o motivo pelo qual João Eduardo trocava tanto de sócios e de CNPJs, José Ildo ofereceu uma explicação que revelava mais do que talvez pretendesse: “Pelo que eu entendi, porque ele não queria pagar imposto.” Era uma confissão crucial. José Ildo admitia conhecer o objetivo final das operações que executava tecnicamente. Ele sabia que estava participando de um esquema de sonegação fiscal. Mas, em sua narrativa, esse conhecimento não o tornava responsável pelas consequências.

A divisão de trabalho no esquema, segundo a descrição de José Ildo, era clara e funcional. João Eduardo era o idealizador, aquele que solicitava as alterações e fornecia as justificativas. Layana era a gestora financeira, responsável pelos pagamentos e pela coordenação operacional. José Ildo era o executor técnico, aquele que transformava as solicitações em realidade jurídica através de alterações contratuais e aberturas de empresas. Era uma estrutura que permitia a cada participante manter uma distância psicológica de sua responsabilidade no conjunto da operação.

Confronto com os Fatos

A estratégia de José Ildo de se apresentar como um mero executor técnico começou a ser sistematicamente desconstruída quando a delegada Jaqueline passou a confrontá-lo com casos específicos. “O senhor está associado a pelo menos vinte e sete empresas”, disse ela, antes de começar a enumerar nomes e situações que revelavam um padrão muito mais complexo do que a simples prestação de serviços contábeis.

O primeiro caso apresentado foi o de Francisco Adriano Messias, proprietário da JF Locações de Máquinas Pesadas. A delegada explicou que Francisco Adriano havia feito um boletim de ocorrência alegando que uma empresa foi aberta em seu nome sem seu conhecimento, deixando um débito de R$ 123 mil que negativou seu nome. Quando tentou fazer um empréstimo, descobriu a dívida. “O senhor chegou a conhecer esse senhor?”, perguntou a delegada. “Não conheço”, respondeu José Ildo. “O senhor chegou a receber algum documento em nome de Francisco Adriano para o senhor fazer essa alteração?” “Eu não me recordo. Não me recordo.”

A resposta de José Ildo revelava um padrão que se repetiria ao longo de todo o interrogatório. Diante de casos específicos que evidenciavam o uso indevido de dados de terceiros, ele sistematicamente alegava não se recordar ou não conhecer as pessoas envolvidas. Era uma estratégia defensiva que buscava criar uma distância entre sua ação técnica e suas consequências humanas.

O caso seguinte foi o de Francisca Sumara. Novamente, José Ildo alegou não conhecer a pessoa, mas admitiu ter recebido “toda a documentação que a gente precisa para fazer a abertura da empresa”. Quando questionado sobre o que João Eduardo havia dito ao entregar a documentação, José Ildo respondeu: “Que era amiga dele. Era conhecida, né? Ele disse que ela era empregada dele.” Era uma explicação que revelava como o esquema funcionava: João Eduardo fornecia justificativas vagas sobre as pessoas cujos nomes eram utilizados, e José Ildo aceitava essas explicações sem questionamento.

A delegada prosseguiu com outros casos: João Pereira, sócio da JP Confecções; Lucas Ananias, da L.A. Serviços de Saúde; Francisca Marília, irmã de Francisca Sumara. Em todos os casos, o padrão se repetia: José Ildo alegava não conhecer as pessoas, mas admitia ter recebido documentação e feito as alterações solicitadas. “Não conheço a pessoa, mas eu recebi toda a documentação para efetivar o meu trabalho”, tornou-se sua resposta padrão.

Mas foi quando a delegada chegou ao caso que envolvia a própria família de José Ildo que sua estratégia defensiva começou a ruir. A delegada mencionou uma empresa que havia passado pelo nome de Maria Alves Pereira Leonardo – a mãe de José Ildo. A empresa, que inicialmente se chamava Armazém do Pastelê, havia passado por vários proprietários: primeiro José Carlos Leonardo (irmão de José Ildo), depois Josenil Leonardo da Silva (sobrinho de José Ildo, que trabalhava na polícia), depois a mãe de José Ildo, e finalmente havia sido transferida para terceiros.

“Eles iam baixar e o João Eduardo perguntou se eu tinha algum CNPJ para repassar. De fato, esse CNPJ aí, foi eu que passei, por inexperiência, não tinha ideia disso, poderia acontecer”, admitiu José Ildo. Era uma confissão crucial. Ele admitia ter oferecido ativamente um CNPJ de sua própria família para uso no esquema. Sua justificativa – “inexperiência” – contrastava fortemente com o fato de que ele era um contador profissional há anos e estava envolvido com dezenas de empresas similares.

A confissão sobre o CNPJ da família revelava algo fundamental sobre o papel de José Ildo no esquema. Ele não era apenas um executor passivo de solicitações externas. Em pelo menos um caso documentado, ele havia sido proativo, oferecendo recursos próprios para facilitar as operações. Sua alegação de “inexperiência” soava particularmente inadequada vinda de um profissional que, naquele momento, já administrava dezenas de empresas com características similares.

O Rastro dos Nomes

À medida que o interrogatório avançava, a delegada Jaqueline foi apresentando a José Ildo uma galeria de nomes que revelava a extensão do esquema do qual ele participava. Eram pessoas de diferentes perfis sociais e econômicos, de diferentes cidades do Rio Grande do Norte, que tinham em comum o fato de terem seus dados utilizados em empresas que elas desconheciam ou não controlavam efetivamente.

Vitor Hugo era um deles. Seus dados haviam sido utilizados em uma empresa que depois foi transferida para Daniel Costa da Silva, um morador de Felipe Camarão que José Ildo alegou não conhecer. O padrão era sempre o mesmo: uma pessoa tinha seus dados utilizados para abrir ou assumir uma empresa, a empresa passava por alterações que aumentavam drasticamente seu capital social, movimentava valores significativos por um período, e depois era transferida para outra pessoa ou baixada.

Rogério Bernardino da Silva era outro nome na lista. Ele havia recebido o CNPJ que originalmente pertencia à família de José Ildo. “O Rogério eu conheci”, admitiu José Ildo, mas quando questionado sobre como havia conhecido Rogério, sua resposta foi vaga: “Eu já vi, quando a gente teve contato, ele veio, a gente se encontrou de moto. Ele andava de moto, eu não sei o que ele fazia.” A delegada esclareceu: “Ele disse que era o motoboy dessa Copa B.” José Ildo respondeu: “Eu não sabia que ele era o motoboy.”

A revelação de que Rogério era um motoboy adicionava uma dimensão social importante ao esquema. Não se tratava apenas de usar dados de pessoas desconhecidas, mas de recrutar pessoas de baixa renda, com pouca instrução formal, que provavelmente não compreendiam completamente as implicações de emprestar seus nomes para operações empresariais. José Ildo, como contador profissional, certamente tinha mais conhecimento sobre essas implicações do que as pessoas cujos dados eram utilizados.

Ana Patrícia Luiz e Souza era outro caso interessante. Ela era proprietária de uma empresa chamada Reis Mães Souza, que José Ildo descreveu como “uma loja de descartáveis”. Mas a empresa havia sido posteriormente transferida para um rapaz de Bom Jesus com passagem pela polícia, que José Ildo alegou não conhecer. A delegada explicou que, mesmo após a transferência, a empresa continuou sendo operada por João Eduardo e chegou a passar cheques assinados em branco para Marcelo Spyrides, uma figura central no esquema investigado.

O caso de Ana Patrícia revelava como o esquema funcionava na prática. As empresas eram formalmente transferidas para diferentes pessoas, mas continuavam sendo controladas pelos mesmos operadores. José Ildo, como contador, era o responsável técnico por essas transferências, mas alegava desconhecer o que acontecia com as empresas após as alterações contratuais. Era uma forma de compartimentalização que lhe permitia manter a distância psicológica de sua responsabilidade.

Quando a delegada mencionou Marcelo Spyrides, uma figura pública conhecida em Natal, José Ildo admitiu: “Não conheço o Marcelo. Eu vi ele no dia da operação. Dessa operação, quarta-feira. Não conheço, mas já conhecia ele de uma pessoa pública, entre aspas.” Era uma admissão interessante: José Ildo conhecia Marcelo de reputação, sabia que ele era uma “pessoa pública”, mas alegava não ter relação direta com ele. No entanto, as empresas que José Ildo administrava estavam sendo utilizadas para operações que beneficiavam Marcelo.

A lista de nomes continuava: Daniel Costa da Silva, Ivanier Ananias, Alexandre Bahia Alecrim, Raquel Bahia Alecrim, Afrânio Caldas, Leonardo Oliveira, Antônio Carlos, Luanderson, Saulo Barbosa. Para cada nome, José Ildo tinha a mesma resposta: “Não conheço” ou “Não me recordo”. Era uma estratégia defensiva sistemática que buscava criar a impressão de que ele era apenas um prestador de serviços técnicos sem conhecimento das pessoas ou operações envolvidas.

Mas a repetição da mesma resposta para dezenas de casos diferentes começava a soar implausível. Como um contador profissional poderia administrar 27 empresas durante quatro anos sem conhecer praticamente nenhuma das pessoas envolvidas? Como poderia fazer alterações contratuais sistemáticas sem questionar a legitimidade dos sócios? Como poderia aceitar certificados digitais de terceiros sem verificar sua autenticidade?

O Papel de Cada Um

À medida que o interrogatório avançava, José Ildo foi delineando, talvez involuntariamente, a estrutura organizacional do esquema do qual participava. Sua descrição revelava uma divisão clara de responsabilidades que permitia a cada participante manter uma distância psicológica de sua culpabilidade no conjunto da operação.

João Eduardo Costa de Souza, conhecido como “Duda”, emergia do relato de José Ildo como o idealizador e coordenador das operações. Era ele quem fazia os contatos iniciais, sempre por telefone, solicitando alterações em empresas ou abertura de novas empresas. Era ele quem fornecia as justificativas para as operações – “não queria pagar imposto” – e quem apresentava as pessoas cujos nomes seriam utilizados como “amigos” ou “empregados”. João Eduardo era, na descrição de José Ildo, o cérebro por trás das operações.

Layana Soares da Costa tinha um papel diferente, mas igualmente crucial. José Ildo a identificou como “a principal gestora” das empresas, responsável pelos aspectos financeiros e operacionais. Era Layana quem pagava os honorários de José Ildo, quem coordenava as atividades das lojas Schalk, quem mantinha o controle financeiro das operações. Se João Eduardo era o idealizador, Layana era a executora, aquela que transformava as ideias em operações concretas.

José Ildo se apresentava como o terceiro elemento dessa estrutura: o facilitador técnico. Seu papel era receber as solicitações de João Eduardo, processar a documentação fornecida, e executar as alterações contratuais necessárias. Era ele quem tinha o conhecimento técnico para navegar pela burocracia empresarial, quem sabia como alterar contratos sociais, como aumentar capitais sociais, como transferir empresas entre diferentes proprietários. Sem José Ildo, o esquema não poderia funcionar na escala em que funcionou.

Mas a descrição que José Ildo fazia de seu próprio papel era cuidadosamente limitada. Ele se apresentava como um mero executor de solicitações externas, alguém que recebia instruções e as cumpria sem questionamento. “Não sei da movimentação, não tenho acesso à movimentação”, disse ele quando questionado sobre as atividades financeiras das empresas. Era uma forma de compartimentalização que buscava limitar sua responsabilidade aos aspectos puramente técnicos de sua participação.

A Cegueira Deliberada

O conceito de “cegueira deliberada” não foi explicitamente mencionado durante o interrogatório, mas permeava toda a estratégia defensiva de José Ildo. Tratava-se da prática de evitar deliberadamente o conhecimento de fatos que poderiam torná-lo legalmente responsável por suas ações. José Ildo havia desenvolvido, ao longo dos anos, uma forma sistemática de não ver aquilo que não queria ver.

Essa cegueira se manifestava de várias formas. José Ildo nunca visitava as empresas que administrava, mesmo quando elas supostamente funcionavam em endereços específicos. “O senhor chegou a visitar alguma dessas empresas?”, perguntou a delegada. “Não. Não”, respondeu José Ildo. “Tu nem indagou o seu guarda sobre o endereço, sobre a localidade dela?” “Também nunca indaguei. Só recebia a documentação e fazia os contratos.”

A recusa sistemática em visitar as empresas que administrava era uma forma de evitar o conhecimento inconveniente. Se José Ildo visitasse os endereços registrados, poderia descobrir que muitas das empresas não funcionavam realmente nesses locais, ou que funcionavam de forma muito diferente do que constava em seus registros oficiais. Ao evitar essas visitas, ele podia manter a ficção de que estava administrando empresas legítimas.

José Ildo também evitava questionar a origem dos documentos que recebia ou a legitimidade dos sócios cujos nomes assinava digitalmente. “O senhor não questionava sobre essas pessoas, esses sócios, impostos, proprietários?”, perguntou a delegada. “Nunca cheguei a questionar”, respondeu José Ildo. Era uma postura profissional que violava princípios básicos da ética contábil, mas que lhe permitia manter a distância psicológica de sua responsabilidade.

A cegueira de José Ildose estendia também às atividades financeiras das empresas que administrava. Quando questionado sobre movimentações financeiras suspeitas, ele sistematicamente alegava desconhecimento. “Eu não consigo, eu não sei da movimentação, não tenho acesso à movimentação”, disse ele quando confrontado com diagramas que mostravam movimentações milionárias em empresas sob sua responsabilidade.

Mas a cegueira de José Ildo tinha limites convenientes. Ele sabia o suficiente para executar tecnicamente as operações solicitadas, mas não o suficiente para ser considerado responsável por suas consequências. Ele sabia que as empresas eram registradas em nomes de terceiros, mas não questionava por quê. Ele sabia que o objetivo era “não pagar imposto”, mas não indagava sobre os métodos utilizados. Ele sabia que recebia certificados digitais de terceiros, mas não verificava sua legitimidade.

Essa forma seletiva de conhecimento revelava a sofisticação da estratégia defensiva de José Ildo. Ele havia aprendido a navegar na zona cinzenta entre o conhecimento e a ignorância, mantendo-se informado o suficiente para ser útil ao esquema, mas não o suficiente para ser considerado plenamente responsável por suas consequências. Era uma forma de cumplicidade que buscava minimizar a responsabilidade legal através da compartimentalização do conhecimento.

A delegada Jaqueline, no entanto, não se deixou convencer por essa estratégia. Durante o interrogatório, ela confrontou José Ildo com evidências que mostravam que sua alegada ignorância era implausível. “Tenha em mente que eu já sei a resposta da maioria das perguntas, tá bom?”, disse ela em determinado momento, deixando claro que dispunha de informações que contradiziam as alegações de José Ildo.

A cegueira deliberada de José Ildo era, em última análise, uma forma de má-fé profissional. Como contador registrado, ele tinha obrigações éticas e legais que incluíam a verificação da legitimidade das operações que executava. Sua recusa sistemática em cumprir essas obrigações não era resultado de ignorância ou inexperiência, mas de uma escolha deliberada de priorizar os benefícios financeiros de sua participação no esquema sobre suas responsabilidades profissionais.

A Responsabilidade do Contador

Ao final do interrogatório, quando a delegada Jaqueline perguntou se José Ildo tinha conhecimento das atividades ilícitas, sua resposta foi categórica: “Não tinha conhecimento. Só fiz o meu trabalho de alterações contratuais recebidas, recebendo as documentações. Não tinha nenhum conhecimento das atividades de movimentação financeira.” Era uma declaração final que resumia toda sua estratégia defensiva: ele era apenas um técnico que cumpria instruções, sem conhecimento ou responsabilidade pelas consequências de suas ações.

Mas a alegação de José Ildo de que “só fez seu trabalho” levantava questões fundamentais sobre a responsabilidade profissional em esquemas criminosos complexos. Até que ponto um profissional pode alegar ignorância sobre as implicações de suas ações? Qual é o limite entre a execução técnica de tarefas profissionais e a cumplicidade em atividades criminosas?

No caso de José Ildo, várias evidências contradiziam sua alegação de ignorância. Primeiro, ele admitiu saber que as empresas eram registradas em nomes de terceiros e que o objetivo era “não pagar imposto”. Segundo, ele tinha acesso a certificados digitais de terceiros e os utilizava para assinar documentos oficiais. Terceiro, ele havia oferecido ativamente o CNPJ de sua própria família para uso no esquema. Quarto, ele participou do esquema por quatro anos, administrando 27 empresas com características similares.

A combinação desses fatores sugeria que José Ildo não era um mero executor técnico, mas um participante consciente e ativo do esquema. Sua alegação de ignorância era contradita pela evidência de seu conhecimento sobre os objetivos das operações e pela duração e escala de sua participação. Um contador profissional que administra 27 empresas durante quatro anos não pode credibilmente alegar desconhecimento sobre a natureza das operações que executa.

A responsabilidade de José Ildo era amplificada por sua condição de profissional registrado. Como contador, ele tinha obrigações éticas e legais que incluíam a verificação da legitimidade das operações que executava. Sua formação profissional lhe dava o conhecimento necessário para identificar situações suspeitas e questionar operações irregulares. Sua escolha de não exercer esse julgamento profissional crítico não o isentava de responsabilidade, mas a aumentava.

O caso de José Ildo ilustrava um problema mais amplo na prevenção de crimes financeiros: o papel dos profissionais especializados que facilitam tecnicamente operações criminosas. Advogados, contadores, despachantes, e outros profissionais têm conhecimentos técnicos que são essenciais para a execução de esquemas complexos de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Quando esses profissionais se prestam a facilitar operações criminosas, eles se tornam peças fundamentais na engrenagem do crime organizado.

A estratégia defensiva de José Ildo – alegar ignorância e limitar sua responsabilidade aos aspectos técnicos de sua participação – é comum entre profissionais envolvidos em esquemas criminosos. Eles buscam se apresentar como meros prestadores de serviços técnicos, sem conhecimento ou responsabilidade pelas implicações mais amplas de suas ações. Mas essa estratégia ignora o fato de que sua expertise profissional é precisamente o que torna possível a execução de operações criminosas complexas.

No caso específico de José Ildo, sua responsabilidade era ainda maior porque ele havia se tornado, na prática, o contador exclusivo de um esquema criminoso. Durante quatro anos, ele foi o responsável técnico por praticamente todas as alterações contratuais e aberturas de empresas necessárias para o funcionamento do esquema. Sem sua participação, o esquema não poderia ter operado na escala em que operou.

A gravidade da responsabilidade de José Ildo era evidenciada pelas consequências de suas ações. Francisco Adriano Messias teve seu nome negativado por dívidas de uma empresa que não conhecia. Vitor Hugo teve seus dados utilizados devidamente alinhado ao esquema, conforme a investigação. Dezenas de outras pessoas tiveram seus nomes associados a empresas que não controlavam. José Ildo, como o profissional responsável pelas alterações contratuais que tornaram possível o uso indevido desses nomes, tinha uma responsabilidade direta por esses danos.

Outro Lado

A defesa de João Eduardo e Layana Soares enviou ao blog nota em que afirma não poder se manifestar, neste momento, fora dos autos. Apesar disso, afirma que pediu análise técnica independente sobre apontamentos contábeis e que está colaborando com a Justiça para a elucidação do caso. Confira:

Em razão dos questionamentos formulados pela imprensa acerca da atuação de investigados no processo nº 0801279-17.2025.8.20.5001, que tramita na 11ª Vara Criminal de Natal/RN, a defesa de João Eduardo Costa Souza e Layana Soares da Costa esclarece que, por razões éticas e em respeito ao contraditório, não é possível, neste momento e fora dos autos, emitir juízos ou prestar esclarecimentos sobre a conduta de terceiros. Cada defesa possui autonomia técnica e estratégia processual própria, sendo necessário respeitar esse limite.

Reafirma-se, contudo, o compromisso com a presunção de inocência, princípio constitucional que assegura a qualquer pessoa o direito de ser tratada como inocente até o julgamento final. Cumpre esclarecer que tal presunção é muito diferente de “fazer-se de inocente”, expressão que distorce o devido processo legal e compromete a seriedade da análise jurídica dos fatos.

No que se refere a eventuais apontamentos contábeis e administrativos, já foi solicitada a elaboração de análise técnica independente, cujo resultado será analisado à luz das provas acostadas por meio das medidas cautelares já deferidas nos autos. Apenas após a conclusão desse trabalho será possível oferecer esclarecimentos mais específicos e tecnicamente fundamentados.

Por fim, a defesa reafirma seu compromisso com a legalidade e com a colaboração institucional junto às autoridades competentes. Já se encontra em curso o requerimento de autorização judicial para a regularização das empresas eventualmente impactadas, com especial atenção à preservação dos postos de trabalho, à manutenção dos empregos dos colaboradores e à continuidade das atividades empresariais em conformidade com a legislação vigente.

Natal/RN, 19 de julho de 2025.
Jonas Antunes de Lima Neto
Advogado – OAB/RN 8.973

Por Dinarte Assunção – Blog do Dina

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *