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MP emite nota sobre caso dos 824 suplentes no concurso da PM-RN

Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame. Confira nota publicada pelo Ministério Público sobre o polêmico caso:

Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).

Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de Justiça.

Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.

Opinião dos leitores

  1. ola fis este concurso e gostaria realmente de fase parte dessa famíli pm ,servi as fileira do exercito por 7 (sete) anos.
    gostaria que a vesse mais oportunidade pelos militares da reseva.

  2. Eu só queria entender é pra quem vale essa lei !!!porque depois dessa data, 10 de janeiro de 2011, ainda foram nomeados 109 policiais desse mesmo certame. E o ministerio publico não agiu em nada pra interferir. E tb gostaria de entender se essa lei so vale pra esse concurso, ja que outros como o concurso de bombeiro militar , que em mesma situação, essa lei não atrapalhou em nada. não que eu gostaria que eles passassem pelo mesmo processo dos 824, mas eu acho que a lei tem que ser pra todos, e não pra alguns sim e outros não. isso é revoltante.

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