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Decisão no STF libera acordo individual para corte de salário e jornada, diz AGU

Foto: © Nelson Jr./SCO/STF

O Advogado-Geral da União, André Mendonça, afirmou nesta segunda-feira (13) que nova decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.

A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.

De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.​

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. O salário desta figura ele vai negociar com quem ? Não precisa mexer no "pequeno" salário. Também não precisa nem negociar, bastava ele renunciar as gratificações, incorporações e outras verbas, somando só estes 3 itens no contra cheque do coitadinho, ele não precisa do salário.
    Outra, ele devia dispensar os 3 capeiros de que dispõem cada um dos "ministros" para pegar a fantasia preta e colocar nos ombros dos que se consideram os deuses intocáveis para julgar e opinar os absurdos usando o jargão "somos os guardiões " da Constituição Federal.
    Outra ele e os seus pares querem prejudicar os salários de quem prestou concurso publico para o cargo, já o dele foi por indicação de presidente incompetente.

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