Diversos

Amantes de arte: galeria Tela&Quadro em Natal traz proposta inovadora

Fotos: arquivo

Você não deve saber, mas Natal já possui uma nova galeria de arte onde todas as peças possuem um conceito moderno para que seus apreciadores possam obter peças exclusivas de forma acessível. Vale sua visita!

Recém inaugurado, o segundo espaço Tela&Quadro no RN, está localizado no coração da Afonso Pena e traz um apelo para a arte através de enorme diversidade em seu acervo, com estilos, técnicas, tamanhos, aplicações e molduras. Uma apresentação da sua coleção 2020.1 de acervo próprio e opções de tiragens limitadas e exclusivas, pensada em todos os tipos de ambientes.

Um despertar da imaginação e criatividade. Na loja, cerca de 200m2 e 80m2 de mezanino, dispõe toda a coleção e acervo em um espaço físico diferenciado. Um destaque também para a coleção de adornos assinados que complementam a galeria Tela e Quadro na renovação de ambientes novos ou até mesmo espaços que mereçam ser repaginados. Para os admiradores, apreciar as obras com um café expresso é exercício para acalmar a mente diante a rotina.

Um grande diferencial, além das próprias peças, é o custo-benefício apresentado pela T&Q. Para adquirir uma das peças do acervo há obras a partir de R$ 83 e qualquer produto pode ser parcelado em até 10x sem juros. E, para os que preferirem escolher de casa, a T&Q já chega com o seu ecommerce, com as mesmas peças do showroom e frete grátis nas compras acima de R$ 199 no endereço https://www.telaequadro.com.br/.

E se o cliente ou arquiteto tiver alguma dúvida, a Tela e Quadro, também pensou nisso, dispondo de consultores, designers e arquitetos para a consultoria e busca direto do seu estoque, direto da sua loja matriz e centro de distribuição para o Brasil localizado em Mossoró/RN.

A Tela e Quadro além de uma loja, é um convite a experiência. Horário de funcionamento comercial de segunda à sexta, das 9h as 19h. E aos sábados funcionamento até as 14h. Avenida Afonso Pena, 530, Lj. 05, Centro Comercial H.P. da Cunha – Petrópolis.

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Judiciário

TJ julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre as amantes

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ apreciou nesta semana o caso de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.

Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida ou seria o contrário?, interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.

A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.

Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras […], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado, anotou o relator.

Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa, acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau.

JusBrasil

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