Judiciário

GATO PIVÔ DE DISPUTA: Proibição de animais de estimação em condomínio chega até o STJ

Dona do animal de estimação afirmou que gata não incomodaria vizinhos. Foto: Hypeness

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (14) uma disputa entre uma moradora e o prédio onde reside pela proibição de seu animal de estimação, a gata Nina.

O caso está na pauta para julgamento do STJ, que é a última instância antes da Justiça brasileira antes do STF (Supremo Tribunal Federal). O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu que o recurso da dona da gata era merecedor de maior análise da Corte.

A dona do gato recorreu argumentando que, mesmo com a legislação brasileira afirmando que as determinações de condomínios em relação à presença de animais de estimação devem se sobrepor às vontades individuais de cada morador, era justo que a gata vivesse no prédio, por não apresentar “nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores”.

Para sustentar o argumento, a defesa citou o artigo 1.228 do Código Civil, sobre propriedade, que diz que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa”.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Acho que se o estatuto do condomínio permite, tudo bem, mas, caso contrário, acho que deveria ser proibido, eu mesmo gostaria de morar em um condomínio que não tivesse gatos e cachorros.

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