Tecnologia

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ

Foto: Reprodução

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico.

A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, dise a ministra Nancy Andrighi.

“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.

Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Conjur

 

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Política

Ministro do STJ suspende tramitação de denúncia contra Flávio Bolsonaro e Queiroz no caso das supostas rachadinhas

Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta terça-feira a tramitação da denúncia que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas investigadas no caso das rachadinhas.

Em novembro de 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema que supostamente funcionava no gabinete do então deputado estadual.

A decisão foi tomada de maneira individual pelo ministro e atende a um pedido da defesa de Queiroz, apontado como operador do esquema. A suspensão tem como base a decisão de fevereiro da Quinta Turma do STJ — da qual Noronha faz parte — que anulou a quebra de sigilo bancário do senador e outras 100 pessoas.

Como revelou O GLOBO, a tramitação da denúncia havia sido retomada depois que o MP do Rio apresentou uma lista das provas que deveriam ser retiradas por terem origem direta ou indiretamente nas quebras de sigilo. Com isso, a desembargadora Maria Augusta Figueiredo determinou a notificação dos acusados para apresentarem resposta à acusação.

A defesa de Queiroz, entretanto, entrou com um pedido ao STJ para paralisar essa tramitação, alegando que a denúncia ainda se baseava nos documentos anulados pela Quinta Turma. Noronha acolheu o pedido, em decisão liminar, apontando que a denúncia utilizava elementos de prova anulados anteriormente. Com isso, determinou novamente a suspensão do caso.

“Com essas considerações, defiro o pedido liminar, suspendendo o curso da ação penal (…) para o reclamante até o julgamento de mérito desta reclamação. Estendo a concessão, de ofício, a todos os demais denunciados, eis que em tese prejudicados pela mesma iregularidade noticiada nestes autos”, escreveu.

No julgamento de fevereiro, a Quinta Turma do STJ considerou que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou as quebras. Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado.

Como Noronha puxou a divergência, virou relator do caso. Por isso, o pedido feito pela defesa de Queiroz no último dia 20 foi distribuído diretamente para ele. Em julho de 2020, quando ainda era presidente do STJ, o ministro foi responsável por conceder prisão domiciliar ao ex-assessor e à mulher dele, Márcia de Aguiar.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Acho que com essa notícia, os patriotas conservadores defensores dos bons costumes farão um grande movimento de protestos com seus carrões e as camisetas da seleção brasileira.

  2. Vixe, nessas postagens do Blog o Direita Desonesta das rachadinhas some! Omi, faça valer sua mamata e venha usar seus perfis para defender a família das rachadinhas cara…

    1. Vou repetir: tenta amadurecer ao menos o mínimo necessário para não ser ridículo. E cuida da tua vida. Quanto ao artigo, não há o que comentar. Decisão de um ministro, apoiada em outra decisão da 5a. Turma.

  3. Alguém pensou que isso ia adiante? País da impunidade.Esse é mais um sangue suga no governo da rachadinha.
    .

  4. Vixe, a família das rachadinhas que prometia defender a extinção do foro por prerrogativa de função acabou recorrendo dezenas de vezes para não investigarem o esquema criminoso da quadrilha e nada de priorizar a extinção do foro… Lulaladrão usou a mesma estratégia para retardar, suspender e finalmente anular o processo… A família do MINTO das rachadinhas tá fazendo a mesma coisa! Com a palavra do gado e a milícia digital paga que defende bandido! P.S.: O chefe da quadrilha não pode ser investigado pelo crime de peculato pois enquanto presidente só responder por crimes cometidos durante o mandato, que não são poucos …

  5. Pronto agora deu tudo certo, todos os bandidos corruptos impunes, luladrão, dirceu, gedel vieira das malas dos milhões, Flávio Bolsonaro, Dirceu. Saudades de Moro, essa cambada não tava mangando dos pagadores de impostos.

    1. A decisão da matéria acima prova a inocência de Flávio Rachadinha tanto quanto a decisão que anulou a condenação de Lulaladrao…

  6. Algum bicho de chifre vai mugir? Vão para a frente da casa do ministro? Vão querer invadir? Algum protesto no dia 07? Não, porque é isso que defendem, a não investigação da família.

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Geral

MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no RN nos municípios de Canguaretama e de Goianinha

No Rio Grande do Norte, nos municípios de Canguaretama e de Goianinha, em uma área situada às margens do rio Catu, vive a comunidade indígena Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, que aguarda há anos a identificação e a delimitação de sua terra. Para assegurar esse direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal na 5ª Região recorreu nesta terça-feira, 6 de julho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o MPF no Rio Grande do Norte propôs uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), buscando a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios. Na ocasião, o MPF ressaltou que a Funai tinha conhecimento da reivindicação fundiária do grupo há mais de sete anos – segundo cadastro no Sistema de Terras Indígenas da fundação –, mas sequer havia iniciado o processo demarcatório, limitando-se a dizer que não havia prazo para isso.

O processo foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou o início dos procedimentos de identificação e de delimitação da terra reivindicada pela comunidade indígena, estabelecendo um prazo de 24 meses para a finalização dos trabalhos, após a criação do Grupo Técnico para conduzi-los. A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso, por entender que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena. Entretanto, para o MPF, o Tribunal deixou de levar em conta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 67: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Mesmo quando questionado pelo MPF – por meio de embargos de declaração –, a respeito da omissão sobre esse ponto, o TRF5 manteve integralmente sua decisão.

O Ministério Público Federal recorre agora aos Tribunais Superiores para assegurar o andamento célere dos procedimentos necessários à demarcação da terra da comunidade indígena Eleotérios do Catu. Nos recursos, o MPF aponta que a decisão do TRF5 deve ser reformada, inclusive por divergir da jurisprudência do STF e do STJ, que, em casos semelhantes, reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas.

“O Judiciário não pode desprezar o mandamento constitucional que conferiu aos índios o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como o prazo constitucional estabelecido para a conclusão de sua demarcação, que, embora seja programático (o que torna flexível o período estipulado de cinco anos), não justifica a demora excessiva do Poder Público em iniciar e concluir o procedimento demarcatório”, declara o procurador regional da República Francisco Machado, autor dos recursos.

O MPF destaca a importância da demarcação da Terra Indígena Potiguara dos Eleotérios do Catu, uma vez que muitos direitos básicos assegurados aos índios, como, por exemplo, educação e saúde, vêm sendo alvos de obstáculos impostos pelas entidades responsáveis, sob a alegação de que a área não está oficialmente reconhecida.

N.º do processo: 0803824-79.2017.4.05.8400

 

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Judiciário

STJ: Falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não veda reconhecimento da usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a falta de registro do compromisso de compra e venda não é suficiente para descaracterizar o justo título – requisito necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária.

O colegiado deu provimento ao recurso dos herdeiros de um homem que, segundo alegam, ocupava a área em discussão desde 1988, quando teria celebrado escritura pública de cessão de posse com o antigo proprietário. De acordo com o tribunal de origem, em 1990, os dois pactuaram compromisso de compra e venda, que não foi registrado na matrícula do imóvel.

Em 2009, contudo, um casal ajuizou ação reivindicatória a fim de consolidar o suposto direito de propriedade advindo da arrematação do imóvel perante um banco. O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido e fixou indenização pelas benfeitorias realizadas.

Os herdeiros recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o qual entendeu que, apesar do decurso do prazo legal, o compromisso de compra e venda do imóvel, por não ser registrado, não seria capaz de configurar a usucapião ordinária. Além disso, para o TJMS, houve a interrupção do prazo da usucapião em virtude da lavratura de boletim de ocorrência e do ajuizamento de uma ação de imissão na posse, em 2004, por um terceiro. A ação transcorreu sem a citação dos ocupantes do imóvel e foi extinta sem o julgamento do mérito.

Documento apto

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o justo título, na usucapião ordinária, pressupõe a existência de uma falha – no caso, a ausência de registro – que o decurso do tempo trata de sanar, se presentes os demais requisitos previstos pelo artigo 551 do Código Civil de 1916 ou 1.242 do Código Civil de 2002.

O ministro citou Pontes de Miranda para dizer que, na usucapião, seria absurdo exigir título justo transcrito e boa-fé, pois o título registrado já transfere a propriedade, sendo desnecessário falar em qualquer forma de usucapião.

A doutrina – acrescentou –, por meio do Enunciado 86 aprovado na I Jornada de Direito Civil, consolidou esse mesmo entendimento ao dispor que a expressão “justo título” do Código Civil “abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro”.

Segundo o relator, a jurisprudência também pacificou que “o contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião”. No tocante, especificamente, ao compromisso de compra e venda não registrado, Villas Bôas Cueva ressaltou que as turmas de direito privado do STJ já se posicionaram no sentido de que esse seria um documento apto a configurar o requisito do justo título para a usucapião ordinária.

Interrupção

Em relação à interrupção do prazo, o ministro ressaltou que o STJ já manifestou entendimento no sentido de que nem toda resistência do proprietário é válida para interromper a prescrição aquisitiva.

Para o relator, o julgamento de improcedência, ou extinção sem resolução de mérito, de ação possessória ou petitória – como ocorreu nos autos – é uma das situações em que não se interrompe o prazo para aquisição do imóvel pela usucapião.

Quanto à lavratura de boletim de ocorrência, o relator afirmou que tampouco é possível considerá-la fato interruptivo da prescrição aquisitiva, uma vez que apenas retrata relato unilateral do comunicante – o qual, embora prestado perante autoridade policial, não credita veracidade inconteste às informações.

“Além do mais, a interrupção somente poderia ocorrer na situação em que o proprietário do imóvel usucapiendo conseguisse reaver a posse para si, o que não se verificou no caso dos autos”, disse o magistrado.

STJ

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Judiciário

STJ forma maioria para rejeitar recurso de Flávio Bolsonaro que visava anular o compartilhamento de relatórios do Coaf com o MP do RJ

Foto: Adriano Machado/Reuters

Maioria da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para rejeitar um recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação conhecida como “das rachadinhas”.

O recurso apresentado pelo senador visava anular o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Documentos do Coaf sobre a atividade financeira de Flávio Bolsonaro embasam o inquérito aberto pelos promotores contra o senador.

Em 2018, técnicos do Coaf elaboraram um relatório sobre a movimentação financeira de deputados estaduais do Rio de Janeiro e assessores lotados em seus gabinetes, apontando para indícios da prática de “rachadinha” na Assembleia Legislativa fluminense.

A defesa do senador Flavio Bolsonaro afirmava que os relatórios deveriam ser descartados enquanto prova, alegando que o compartilhamento não poderia ter acontecido. A decisão abre um precedente sobre casos semelhantes em que investigações foram iniciadas a partir de notificações de possíveis irregularidades apontadas pelo Coaf.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Senhor Manoel F, o grande problema reside em tentar defender coisas erradas, venham de onde vier, pecou, roubou, tirou, se apropriou indevidamente, mentiu, transferiu responsabilidade, teve culpa, ou eu, ou vc, naturalmente teremos que pagar. A sociedade só será melhor, quando TODOS os larápios, os de dedos leves, forem julgados na forma da lei, condenados e encaminhados a cadeia, defender marginal de qualquer vertente só abre brechas a impunidade, se deve, pague.

  2. Basta contratar Cristiano Zanin ou Kakay que tudo se resolve. Se ele pagou R$ 6 milhões por uma casa, ele pode desembolsar R$ 3 milhões para pagar esses advogados que fazem milagres. Um "embargo de gaveta" resolve o problema.

  3. Eita família mais suja que pau de galinheiro, é falcatrua, rachadinha, fakenews (para o gado acreditar), milícia. Um dia a casa cai.

  4. Que sejam investigados TODOS os políticos suspeitos de envolvimento em maracutaia. E se confirmado o delito, cadeia .
    Quem gosta de bandido é mulher de bandido, e quem defende bandido é advogado.

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Judiciário

MPF recorre para Supremo reverter decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público Federal apresentou um recurso contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação do caso da “rachadinha”, do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O recurso extraordinário pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que as quebras de sigilo sejam mantidas.

O subprocurador-geral da República Roberto Thomé, responsável pelo recurso, argumentou que as quebras de sigilo cumpriram os requisitos legais e constitucionais e, portanto, devem ser restabelecidas. O recurso foi protocolado no domingo e está sob sigilo.

No fim do mês passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, anular as quebras de sigilo da investigação, o que significa a retirada das principais provas do caso. Ainda há dois recursos pendentes para julgamento na Quinta Turma, que devem ser pautados nesta terça-feira, e pedem a anulação de atos da investigação desde seu início.

O recurso do subprocurador Roberto Thomé ainda será avaliado pelo STJ, a quem cabe dizer se a peça cumpre os requisitos necessários para ser enviada ao Supremo Tribunal Federal. No STF, o relator do caso deve ser o ministro Gilmar Mendes, que não tem prazo para proferir uma decisão.

Thomé atua neste caso com independência funcional, sem relação de subordinação com o procurador-geral da República Augusto Aras.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Informações privilegiadas da Petrobras q causaram prejuízo de dezenas de bilhões a empresa.
    Depois, uma mansão de 6 milhões.
    Sei não.
    Explica ai bovinos?

  2. Brigar por bandido não tem nada de inteligente. Não defendam erros de ninguém. Temos que aumentar o nosso nível de exigência com os que nos representam.

  3. André Ceciliano (PT), o atual presidente da casa
    Átila Nunes (MDB)
    Benedito Alves Costa (PRB)
    Carlos Minc (PSB)
    Cel. Jairo (MDB)
    Dr. Deodalto (DEM)
    Eliomar Coelho (PSOL)
    Flávio Bolsonaro (PSL)
    Iranildo Campos (Solidariedade)
    João Peixoto (Democracia Cristã)
    Jorge Picciani (MDB)
    Luiz Martins (PDT)
    Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB)
    Marcia Jeovani (DEM)
    Márcio Pacheco (PSC)
    Marcos Abrahão (Avante)
    Marcos Muller (PHS)
    Paulo Ramos (PDT)
    Pedro Augusto (PSD)
    Tio Carlos (Solidariedade)
    Waldeck Carneiro (PT)
    Alguém fala alguma coisa em relação ao resto da lista?
    É só uma pergunta.

    1. Só mais uma perguntinha: Bolsonaro não disse que seria diferente de "tudo o que está aí", que iria fazer a nova política, sem corrupção?

    1. Verdade Manoel, o maior deles, o corrupto mor, máximo desse país acaba de ter todas suas sentenças condenatórias por corrupção e formação de quadrilha canceladas, depois de 04 anos e a condenação ser confirmada por outros juízes e desembargadores.

    2. Vc tem toda razão mané.
      Basta vc vê quantas cabeças tiveram acesso e estudaran esse processo só na primeira instância.
      Mas depois teve a segunda instância pra filtrar todo o processo, quer dizer!
      Mais cabeças pensando e estudando certo?,
      Pois bem!
      Todas por unanimidade votaram pela condenação do Lulaladrão num foi isso?
      Vai vendo aí!
      Pois num é que uma cabeça só anulou tudo rapaz, vc acredita?
      Um ministro do STF.
      Vai vendo aí viu?
      Pronto!
      Taís vendo como a justiça nos últimos dias vem agindo, pra ajudar bandidos???
      Tais vendo???
      Tire aí as suas conclusões.

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Judiciário

Gilmar acusa Lava Jato de promover ‘massacre’ de ministro potiguar do STJ, Marcelo Navarro

Foto: Reprodução STJ

Em 2016, em sua delação premiada, o ex-senador petista Delcídio do Amaral afirmou que ele foi nomeado por Dilma Rousseff, no ano anterior, sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Lava Jato.

Na época, ele negou e disse que nunca concedeu habeas corpus de forma monocrática em favor deles. Após a delação, no entanto, ele deixou a relatoria dos processos da Lava Jato no STJ.

No voto hoje, Gilmar Mendes disse que Ribeiro Dantas “sofreu um grande massacre a partir das ações dos procuradores”.

“É um caso de estudo. Os magistrados que eventualmente concedessem habeas corpus corriam risco de serrem massacrados nesse conúbio vergonhoso que se estabeleceu entre a mídia e os procuradores e o juiz”, afirmou.

Justiça Potiguar, com O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Forja provas por acreditar que uma pessoa é culpada ou por interesse obscuro é um crime terrível, pois nesse caso não se sabe quem é culpado ou inocente, não se pode condenar alguém quando se existe dúvidas, pois existe a possibilidade de um inocente perder a liberdade… isso não é justiça.

  2. Exatamente! Atitudes marginais contra o Ministro Marcelo Navarro! Pessoa com a reputação extremamente ilibada, teve contra si, mentiras espalhadas por alguns mal elementos da lava jato. Quem foi mais marginal, acusados ou acusadores?

    1. As pessoas deveriam estudar mais os fatos para não falar besteiras. Foi sim nomeado pela presidente Dilma para o STJ. Atuou no julgamento de Marcelo Odebretch como relator e votou favorável ao HC do mesmo , acontece que foi voto vencido , por isso não houve repercussão , mas o Senador Delcidio Amaral confirmou a verdade do motivo da nomeação .
      Papai Noel existe !!!!!!!!!!!!!!!

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Judiciário

Moro enviou a Dallagnol dossiê contra ministro potiguar do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”, Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte.

As mensagens constam de petição apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, nesta segunda-feira (22/2), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades. A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.

Em conversa no Telegram em 17 de dezembro de 2015, Sergio Moro diz a Deltan Dallagnol que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai até às 12h do dia seguinte. Em seguida, o então juiz federal critica a atuação de Ribeiro Dantas.

“Olhem isso que bizarro. Marcelo Navarro denegava soltura em casos MUITO MENOS GRAVES e com muitos menos fundamentos. Ele não substituía sempre com base no argumento de que a pena é superior a 4 anos!!! Vou selecionar uns acórdãos de casos bem mais fracos ainda, mas segue análise feita aqui e as ementas.”

Moro então envia a Dallagnol decisões de Ribeiro Dantas quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, compiladas por José Avelino de Souza Júnior, diretor do Núcleo de Processamento dos Feitos Penais da corte.

“Dr. Deltan, basicamente o Min. Marcelo Navarro, então Des. Fed. do TRF5, manteve a maioria das prisões preventivas quando apreciou HCs contra as decisões originárias, pelo menos considerando as decisões mais recentes (de 5/2012 até 4/2015). Pelo que percebi, o argumento maior e que se repete é a higidez/idoneidade dos decretos prisionais, fundados na necessidade da efetiva aplicação da lei penal, na conveniência da instrução processual e na garantia da ordem pública, e a ausência de irregularidades que pudessem caracterizar coação ilegal.”

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Parece que os santos da lavajato eram de barro. Andaram muito rápido com o andor, os santos caíram, e como eram de barro se quebraram.

  2. O que fizeram com o ex desembargador Marcelo Navarro foi de uma canalhice criminosa. Típico de quadrilha de mafiosos. As instruções brasileiras estão com infiltração grande de marginais!

  3. Se comprovada essas mensagens, cada dia fico mais convencido do caráter integro e honesto de Sérgio Moro, não existe uma conversa divulgada ilegalmente em que ele falseie a verdade, provas ou use qualquer subterfúgios que possa prejudicar a nação, só a defende de corruptos e desonestos. Incrível, quanto mais tentam incriminá-lo, mais ele se solidifica como herói.

    1. Pixuleco, não sabia, além de retardado, você é mouco? Não sei como te deixam escrever merda o dia todo.

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Judiciário

Quinta Turma do STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, nesta terça-feira, a favor de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho do presidente Jair Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. As decisões anuladas tinham sido autorizadas em 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, e se estendia cerca de cem pessoas e empresas suspeitas de envolvimento no esquema de desvio de recursos do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os três divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado. O recurso já havia sido negado anteriormente, há um ano, pela 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.

Na contramão do que havia sido deliberado pela Corte fluminense, os quatro ministros do STJ consideraram que houve falta de fundamentação em duas decisões de Itabaiana para autorizar as quebras de sigilo solicitadas pelo Ministério Público (MP) do Rio na condução da investigação.

João Otávio Noronha, que abriu o primeiro voto divergente em relação a Fischer, chegou a criticar o magistrado por ter utilizado uma decisão de duas linhas para quebrar o sigilo de mais de 90 pessoas. A fala do magistrado ecoa o discurso dos advogados de Flávio, do próprio parlamentar e do presidente Bolsonaro, que reclamou publicamente, em maio de 2019, a maneira como o filho teve os sigilos bancário e fiscal expostos por decisão de Itabaiana.

Declarada nula, a decisão pode impactar outros procedimentos utilizados pelo Ministério Público (MP) do Rio na investigação sobre a devolução de salários de ex-funcionários de Flávio, que resultou em denúncia oferecida contra o político e outras 16 pessoas em outubro do ano passado. A quebra de sigilo colheu informações que serviram como base para a autorização de outras diligências relevantes para o caso.

Os cinco ministros da Quinta Turma se debruçam, desde o início de fevereiro, sobre o julgamento de três pedidos de habeas corpus apresentados por advogados de Flávio Bolsonaro no ano passado e de um quarto recurso da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do parlamentar, e da mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar.

O julgamento havia sido iniciado em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista de João Otávio Noronha. Antes do feriado de Carnaval, foi a vez de Felix Fischer solicitar mais tempo para a análise dos recursos. Nesta terça-feira, o realtor optou por não ler os seus votos a respeito dos habeas corpus relativos a outros tópicos do caso das “rachadinhas” e postergar a discussão para a próxima terça-feira.

Além da quebra de sigilo, já analisada, há pedidos dos advogados de Flávio para anular relatórios emitidos pelo Conselho do Controle de Atividade Financeira (Coaf) com dados do parlamentar e a totalidade das decisões de Itabaiana, que deixou de conduzir o caso em junho do ano. Flávio recebeu foro privilegiado e a investigação migrou para o Órgão Especial do TJ do Rio, formado por 25 desembargadores.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. O acordo era esse. Livra o filho do miliciano e absolve Lula. Desconsideraram as provas obtidas pela COAF com a mesma desfaçatez com que vão anular a sentença de Lula, com base em gravações ROUBADAS. Politicos da esquerda e direita unidos a favor da corrupção. E segue o jogo.

  2. ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????snif, snif, snif, snif, snif, snif kkkkkkkkk, chorar esperneier, escrever e gritar faz a coisa doer menos, a vida é assim, fazer o que? Chore, esperneie, escreva e grite.

  3. CONHECEREMOS A VERDADE E A VERDADE NOS LIBERTARÁ DOS FAL$O$ ME$$IA$……É SÓ QUESTÃO DE TEMPO……SERVE PARA DIREITA, ESQUERDA E CENTRO…..A VERDADE TARDA MAS NÃO FALHA.

  4. Injustiça!!!
    Flávio é um senador que trabalha muito pelo RJ, foi deputado estadual, aprendeu com o pai como ser um bom parlamentar.
    Inveja é uma doença no nosso país.
    Flávio compra e vende imóveis no RJ, gera empregos com essas vendas, gera mais empregos ainda em sua loja de chocolate.
    Depois do mito, Flávio vai ser o próximo Presidente.

    1. Rapaz, se depender daqueles que torcem e idolatram políticos ao invés de torcer pelo seu País e pelo seu Estado, vai ser eleito mesmo, kkkkk.

    2. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk É muito alienado!

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Judiciário

STJ torna Witzel réu por corrupção e prorroga afastamento até 2022

FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quinta-feira (11) a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, por organização criminosa. Com isso, Witzel se torna réu por corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte Especial também decidiu por unanimidade prorrogar o prazo de afastamento de 180 dias por mais um ano. Ele não pode, por exemplo, manter contato com outros investigados.

A denúncia foi apresentada pelo MPF no âmbito da operação Tris In Idem, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em agosto do ano passado. A ação foi desdobramento da operação Placebo, que investiga corrupção em contratos públicos do Executivo do Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, os alvos do processo foram “pagamentos efetuados por empresas ligadas ao empresário Mário Peixoto ao escritório de advocacia de Helena Witzel. A denúncia também cita “pagamentos feitos por empresa da família de Gothardo Lopes Netto ao escritório da primeira-dama”.

Segundo a acusação, a contratação do escritório de advocacia consistiu em artifício para permitir a transferência indireta de valores de Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto para Wilson Witzel.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que o grupo atuou de forma semelhante aos dois últimos governadores no Rio, com estrutura e divisão de tarefas em quatro núcleos básicos: econômico, administrativo, financeiro-operacional e político.

Na operação Tris In Idem, foram expedidos mandados de prisão contra o presidente do PSC (Partido Socialista Cristão), Pastor Everaldo, e o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Lucas Tristão. O então vice-governador do Estado, Cláudio Castro (PSC) e o então presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), André Ceciliano (PT), foram alvos da operação.

R7

Opinião dos leitores

  1. Ele NÃO é réu. É acusado.
    A imprensa nunca aprende.
    Só é réu depois q recebe sentença transitada em julgado.

    1. Engana-se. Depois de sentença com trânsito em julgado, é condenado, não réu.

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Saúde

Fiocruz rejeita pedido de vacina para ministros do STF e STJ e diz que estoque irá para Ministério da Saúde

A Fiocruz entregará 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro. Foto: Divulgação/Fiocruz Minas

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) negou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reservas de vacinas contra a Covid-19. A instituição informou que a produção é destinada “integralmente” ao Ministério da Saúde. Segundo nota, a estratégia visa atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI).

O STF encaminhou ofício pedindo a reserva sete mil doses de vacina para a imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho justificou que os servidores desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte dos chamados grupos de risco. O documento foi enviado dia 30 de novembro.

“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do ofício.

Em outro trecho, o diretor-geral do STF dá a entender que a reserva de vacinas para servidores da Corte e do CNJ seria uma “contribuição” ao restante da sociedade pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”.

“Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”

O Superior Tribunal de Justiça também fez um pedido similar à Fiocruz. Já foram encaminhadas as resposta ao STF e STJ. A Fiocruz entregará ao Ministério da Saúde 1 milhão de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca na semana de 8 a 12 de fevereiro.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É muita falta de vergonha na cara e de civilidade chegar a dizer algo como " …a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas…"
    É de dá nojo!

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Judiciário

INACREDITÁVEL: STJ envia ofício a Butantan e Fiocruz para compra de vacinas contra covid; Corte nega intenção de “furar fila”

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan expressando a intenção de adquirir doses das vacinas contra a covid-19 para atender a ministros e membros da Corte. Em nota, o órgão afirmou, no entanto, que a intenção não é furar fila, mas adiantar um pedido para quando houver disponibilidade.

“Ao encaminhar o documento, o STJ pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade”. Ainda segundo a Corte, a solicitação ocorre “nos mesmos moldes como o tribunal já faz há vários anos com a vacina da gripe”.

Diferente do imunizante contra a gripe, a oferta de doses contra o novo coronavírus será limitada e insuficiente para atender à demanda brasileira ao longo de todo o próximo ano. Por isso, a Fiocruz negou a reserva, afirmando que toda a produção, neste primeiro momento, será destinada ao Programa Nacional de Imunização (PNI), em cumprimento com o dever constitucional.

O Tribunal também reiterou que não espera preferência, mas apenas manifestou a intenção de compra para imunizar magistrados, servidores ativos e inativos, dependentes, estagiários e colaboradores terceirizados do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Afirmou, ainda, que a mesma medida tem sido solicitada por diferentes órgãos que possuem campanhas de imunização próprias, como é o caso do Supremo Tribunal Federal (STF).

Correio Braziliense

Opinião dos leitores

  1. STJ deveria estar cobrando agilidade na investigação, nos possíveis, desvios de dinheiro que foram enviados para os Estados na prevenção e tratamento da doença COVID.

  2. Podridão, safadeza, descaso com os cidadãos que os sustentam. A Itália, Rússia, Japão têm as suas MÁFIAS. Nós, brasileiros, temos, com idêntico papel, o PODER JUDICIÁRIO!!!

  3. já pensou se toda repartição pública resolvesse fazer a mesma coisa? Esses senhores se acham superiores e se colocam à cima dos cidadãos .
    UMA VERGONHA!!!

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Judiciário

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula; defesa do ex-presidente quer paralisar caso do triplex no Guarujá

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do triplex no Guarujá (SP).

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do triplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

Habeas corpus

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do triplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do triplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses.

Agência Brasil

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Judiciário

Fachin nega pedido de Lula para suspender decisão do STJ

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin negou habeas corpus ao ex-presidente Lula para suspender uma decisão do STJ que negou recurso contra a condenação no caso tríplex.

Lula pedia para o caso ser retirado de pauta e a decisão, revogada, porque os embargos contra a condenação foram julgados sem a presença da defesa.

Fachin, no entanto, disse que não foi demonstrada nenhuma irregularidade no caso, já que uma resolução do STJ prevê o julgamento virtual, mas não prevê o pedido de destaque (para que o caso seja julgado na turma) “imotivado”.

“Não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento. Com efeito, estava em causa o julgamento dos Embargos de Declaração, e, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, ‘não havendo previsão regimental de sustentação oral à defesa técnica a ensejar o reconhecimento da nulidade do ato praticado, tampouco daqueles subsequentes’”, disse Fachin, na decisão.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Pixuleco, Manoel Mané e Boi Variado…kkkkkk vcs tratem logo de procurar um canto para viver, aqui no Brasil vai ser insuportavel para ficar, nove dedos preso, a Anta escondida….kkkkk.

  2. O combate a corrupção tem que ser uma regra no país, independente da pessoa ou partido. E prender esse safado que debocha da população e da justiça é imprescindível. Ele é o representante de tudo de ruim que um político deve ter. A prisão dele deveria servir de exemplo pra que os outros políticos pensassem duas vezes antes de cair na tentação de roubar nosso dinheiro de nossos impostos que deveriam ir pra saúde, educação, segurança etc.

    1. O pior nem é o Luladrao, pior são seus apoiadores que mesmo sabendo que o cabra é culpado de todos os crimes que é acusado, continuam dando apóio. Tem duas opções para eles: ou são cúmplices ou idiotas?
      Tô falando isso e já defendi e participei dela por mais de trinta anos, porém essa esquerda se vendeu toda por dinheiro. Os projetos de melhoria para o cidadão foram todos para o lixo, semelhante a quem ficou nela.
      E é porque essa direita não vale o que o gato enterra, porém a esquerda fez pior ainda. Bandidos.

    1. Você é outro VAGABUNDO…que defende um verme desse , vá tomar um banho, fazer a barba, vestir uma roupa limpa e procurar emprego

    2. Lula na pista, muito cuidado com os bolsos.
      Vc corre o risco de ficar liso.
      Rsrs

  3. Não tem como qualificar esse caso como um estupro culposo, já que pelo que parece ele nos fudeu sem querer.

  4. O maior presidente do Brasil ?? saiu com o maior índice de aprovação 80%. Parabéns LUÍS INÁCIO L U L A DA SILVA.

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Judiciário

STJ nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender processo da suposta rachadinha em antigo gabinete da Alerj

Foto: CNN Brasil

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para suspender todos os atos da primeira instância no caso da suposta rachadinha no antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O processo está em segredo de Justiça.

Na prática, a defesa pedia para para anular todos os atos da investigação tomados pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, como as quebras de sigilo bancário e fiscal e as operações de busca e apreensão autorizadas pelo juiz, levando o caso para a fase inicial.

De acordo com o Fischer, o pedido da defesa de Flávio era para que ele entrasse no mérito do processo e antecipasse uma decisão de absolvição, o que ele não pode fazer, já que o caso está com o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

A ação foi apresentada no STJ no dia 24 de setembro. A defesa pediu para que fosse cassada a parte do acórdão que indeferiu o pedido de declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados na Vara Criminal de origem.

No mérito, que ainda vai ser julgado, pede que seja declarada a nulidade de todo o procedimento, em especial, de todos os atos judiciais que contenham carga decisória.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Quem for podre que se quebre : seja de direita, de esquerda ou de centrão. Já encheu o saco esse negócio de passar a mão na cabeça de pilantra pagos pelos nossos impostos.
    Quem gosta de bandido é mulher de bandido.

  2. Querem a todo custo caracteriar que há pelo menos alguém corrupto na familia. Sabe por quê? Porque assim eles conseguem dizer que não tem uma alma viva neste Brasil que não seja corrupta a fim de justificar a lógica do roubo.

  3. Caramba!
    Tô vendo a hora condenarem Bolsonaro pela largatixa que ele matou com estilinque quando tinha 8 anos de idade.

  4. Pense que sempre que vejo a justiça atrás dos filhos do presidente agindo tão agil eu fico me perguntando, porque com o restante da população não é igual?

    Não estou defendendo os caras, mas sim reclamando da agilidade em julgar os filhos dele enquanto o restante até para conseguir remédio ou mesmo algo simples é uma vida inteira.

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Diversos

STJ permite que mulher retire prenome Ana de nome composto

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma mulher que desejava retirar o prenome Ana de seu registro civil e passar a ser identificada apenas por seu segundo prenome, Luíza.

Os ministros do STJ reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia negado a mudança, sob a justificativa de que o prenome Ana seria “incapaz de expor qualquer pessoa ao ridículo ou gerar constrangimento ou situações vexatórias, sendo, inclusive, bastante comum e utilizado em nossa sociedade”.

Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a motivação da mulher para mudar de nome não estava relacionada a uma causa meramente estética ou situação vexatória, mas à falta de identificação e o sofrimento emocional resultantes do prenome Ana, que fora escolhido pelo pai, com quem ela não tem relação.

Para o ministro, cujo entendimento prevaleceu no caso, tais motivos são justos e o pedido deve ser deferido, ante a ausência de má-fé. Ele destacou que a requerente já é identificada socialmente apenas pelo prenome Luíza, não havendo risco de descontinuidade na identificação civil.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Hoje em dia já se defende que as crianças nasçam sem o sexo definido, poderiam tb nascer sem o nome e só registrar o nome oficial quando se tornar maior de idade, por enquanto fica usando só uma numeração! Cachorro e gato tá menos complicado de se criar!

  2. Sou a favor de quando completada a maioridade quem quiser mudar de nome mude! E outra tem cada nome escroto q os pais colocam .

  3. Se ela pagou, que não deve ter sido barato, por esse nome, que seja decidido. Os advogados gostam de adequar a peças para sempre ser possível recorrer as últimas instâncias.

  4. Tanta coisa engavetada por essas cortes, ai perde-se tempo com isto. Se ela não tem relação com o Pai, qual o problema do nome constar Ana.

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