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Juiz aponta ilegalidade, suspende contrato emergencial de R$ 7 milhões na SMS e determina retorno de empresa dispensada

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal, determinou em decisão liminar a suspensão de todos os atos que resultaram na contratação emergencial, por R$ 7 milhões, da empresa PJ Refeições pela Secretaria Municipal de Saúde.

O magistrado também determinou que o contrato anterior, com a Refine, seja restabelecido, com a empresa retornando à condição de fornecedora de alimentação das unidades de saúde de Natal.

O contrato e seus desdobramentos foram antecipados com exclusividade pelo Blog do BG. O magistrado apontou o risco de estar em curso uma ilicitude.

“vislumbro a possibilidade de ao final, no julgamento da ação, ficar caracterizado algum tipo de ilicitude, tanto na rescisão unilateral do contrato perpetrado pelo Município, como na contratação emergencial, com dispensa de licitação, da nova empresa a fim de continuar executando os mesmos serviços da empresa dispensada”, anotou Dantas Filho.

O magistrado questionou em sua decisão as circunstâncias e valores envolvidos. Além de constatar a quebra abrupta do contrato com a Refine, de R$ 3,3 milhões e que termina em março de 2020, o juiz observou que, por outro lado, a PJ foi contratada de maneira emergencial, sem licitação, por R$ 7 milhões.

Para ele, os valores discrepantes podem levar à administração pública a ter prejuízo.

“O mais adequado, neste instante, seria a gestão Municipal concluir os três meses restantes do contrato de prestação de serviços relativos ao fornecimento de refeições e lanches para atender às unidades da Secretaria de Saúde de Natal, e o interregno diligenciar providenciando a correspondente licitação pública, assegurando plena igualdade de condições a todos os concorrentes interessados no tipo específico do serviço de fornecimento de alimentação”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Dantas Filho ainda determinou que a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Saúde sejam imediatamente notificados para dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias.

 

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