Diversos

Auxílio-moradia: TCE suspende pagamento no MPRN e Tribunal de Justiça

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.

O voto do Conselheiro Relator Gilberto Jales foi acompanhado pelos Conselheiros Tarcísio Costa, Adélia Sales e Carlos Thompson Fernandes e recebeu voto contrário do Conselheiro Poti Júnior. Além disso, Carlos Thompson discordou do Relator quanto à fundamentação invocada para afastar a aplicação de multa diária, mas concordou com o voto quanto à conclusão de não fixar pena cominatória naquele momento. “Acompanho o voto do Relator por acreditar que não há risco da decisão não ser cumprida”, disse ele.

A decisão de suspender o auxílio-moradia em caráter liminar atendeu ao pedido do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPJTCE), Luciano Ramos, que argüiu a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia. Na sua petição, sustentou que o beneficio é inconstitucional por ter caráter remuneratório, e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio como um aumento de salário.

Na sessão, sustentaram oralmente o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, e o Presidente da Associação do MPRN (Ampern), Eudo Rodrigues Leite. Cada um falou por quinze minutos. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) solicitou participação na sessão, mas não enviou representante.

O Procurador Rinaldo Reis pediu que a cautelar não fosse apreciada até o aguardo da decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, em processo semelhante que está pendente naquela Corte. Já o Presidente da Ampern, Eudo Rodrigues, defendeu que o pagamento do auxílio tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais, conforme determina a Constituição do Estado. No entanto, os argumentos não foram convincentes aos Conselheiros do TCE.

No voto, o Relator argumentou que, conforme levantamentos realizados pelos próprios órgãos sob fiscalização, o pagamento do auxílio-moradia impactará os cofres públicos, mensalmente, em R$ 475.000,00 e R$ 531.978,44 em relação, respectivamente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça estaduais.

“Certo é que em caso de pagamento de auxílio-moradia ao arrepio da determinação deste Tribunal de Contas, o ordenador da despesa responderá, isso sim, pessoalmente pelo dano ao erário, se confirmada a subsistência de ilegalidade, passível, ainda, de cumulação com multa proporcional ao valor do débito, na esteira do §4º do art. 75 da Lei Complementar nº 464/2012”, determinou Gilberto Jales. O Relator deliberou ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão aos Conselhos Nacionais de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Opinião dos leitores

  1. Dr.Luciano Ramos, isso sim é uma pessoa de CORAGEM E DETERMINAÇÃO,talvez por não ser do RN, não tem RABO PRESO. Isto é o q determina a COISA CORRETA não esse POVO SÓ QUERENDO MAMAR NAS TETAS DO GOV.RN. Precisa agora REDUZIR OS CARGOS COMISSIONADOS, q são também VERGONHA para um ESTADO POBRE como o RN. Com tanto CARGO COMISSIONADO NOS 3 PODERES AS CONTAS não BATEM.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

COMEÇA PRÓXIMA SEMANA: Seharpe inicia cadastramento de famílias de Mãe Luiza para pagar Auxílio Moradia

19381Foto: Marco Polo/Secom

O cadastro das 91 famílias do bairro de Mãe Luiza que tem direito a receber o Auxílio Moradia em virtude dos transtornos causados pelas chuvas que atingiram a cidade de Natal no último mês de junho, terá início na próxima segunda-feira (21) na sede da secretaria municipal de Habitação e Projetos Estruturantes (Seharpe). Para facilitar esse trabalho a equipe do órgão dividiu os beneficiários em três grupos com o primeiro sendo no dia 21 e os seguintes nos dias 22 e 23 de julho. O atendimento acontecerá na sede da SEHARPE, Av. Campos Sales, 867 – Petrópolis – Natal/RN, no horário de 08:00 às 14:00h.

O secretário municipal de Habitação, Homero Grec, informou que as pessoas cadastradas devem comparecer ao prédio da secretaria munidos com a carteira de identidade, CPF e número da conta corrente. O cadastramento deve durar 10 minutos: “A expectativa é que o dinheiro seja creditado nas contas informadas em cinco dias úteis”, disse. Os beneficiários tem direito a receber um salário mínimo (R$ 724), mas o pagamento nesse mês de julho será retroativo a data do acidente, ou seja, cada família receberá R$ 1.448,00, totalizado dois auxílios moradia. A gestão municipal irá disponibilizar neste primeiro momento recursos na ordem de R$ 400 mil reais para executar o programa.

Veja a relação de moradores das Rua Atalia e Guanabara (22 de julho)

Veja a relação de moradores da Rua Guanabara (23 de julho)

Homero Grec solicitou que as famílias respeitem as datas estipuladas para evitar o transtorno nos dias de agendamento. Ele falou ainda que o número de famílias com direito a receber o benefício pode aumentar. A previsão é que esse grupo chegue a 131 famílias. Para se habilitar o interessado precisa ter a interdição do imóvel atestada pela secretaria municipal de Defesa Social (Semdes), cadastrar-se na secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), que enviará o dossiê para a SEHARPE, onde será feito o atendimento final para a análise e concessão do Auxílio Moradia.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns pela "AGILIDADE". A desgraça aconteceu dia 13 DE JUNHO e só agora,
    dia 21 DE JULHO, as famílias que tiveram suas casas DESTRUIDAS serão cadastradas para receber o Auxílio Moradia. Não fosse a ajuda de parentes ou o teto de alguma escola pública, estariam à míngua! Quanto descaso!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *