Cidades

Justiça condena União, Anac, Infraero e empresas por caos aéreo de 2006

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (15), a União, a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e outras seis empresas de transporte aéreo a pagar uma indenização de R$ 10 milhões pelos danos e transtornos causados a passageiros durante o caos aéreo de 2006, nesta terça-feira (15). Ainda cabe recurso da decisão.

Entre outubro e novembro de 2006, passageiros sofreram com cancelamentos e atrasos de voos, e passaram até 15 horas de espera em aeroportos, muitas vezes sem informação devida ou auxílio como água e alimentação, segundo o Procon, autor da ação.

O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos.

Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi provada a “má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo”.

Gonçalves atendeu ao pedido do Procon na ação e reconheceu a prevalência do  CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

“Se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”, disse em sentença.

Além dos órgãos públicos, também foram condenadas as empresas BRA Transportes Aéreos Ltda., Ocean Air Linhas Aéreas, Pantanal Linhas Aéreas S.A., TAM Linhas Aéreas S.A., Total Linhas Aéreas S.A. e VGR Linhas Aéreas S.A.

A assessoria da ANAC informou que ainda não foi notificada formalmente da condenação. A assessoria da TAM informou que a empresa irá se manifestar nos autos do processo.

A assessoria da Infraero disse que o órgão tomou conhecimento da decisão e que vai apresentar recurso dentro do prazo processual.

A reportagem não conseguiu localizar as assessorias da AGU (Advocacia Geral da União), e nem das empresas BRA, Ocean Air, Pantanal, Total e VGR.

Fonte: Uol

Opinião dos leitores

  1. Condena-se, mas não cumpre-se a sentença, porque as nossa leis são feitas de tal modo que existem muitas vírgulas, hiatos, parênteses, poréns, devidos, infrigências, considerandos,etc. Portanto no final o resultado é sempre a impunidade.

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