Economia

Procon aumenta lista negra do comércio eletrônico; seleção conta agora com 449 endereços

imagem.phpO Procon-SP atualizou na última segunda-feira a lista de sites não confiáveis para compras online. A seleção conta agora com 449 endereços que devem ser evitados porque ignoraram as reclamações dos consumidores mesmo depois de notificações do órgão.

A dois dias da Black Friday brasileira, a lista vem a calhar. Quem estiver disposto a caçar promoções na sexta-feira, 28, deve ficar atento para não cair em golpes. No caso dos sites contra-indicados pelo Procon, a falta de entrega do produto adquirido é a principal queixa.

Para aproveitar a Black Friday com segurança, o Procon recomenda verificar os preços cobrados antes do dia de descontos, prática que pode ser feita em sites de busca e nas páginas das empresas participantes.

Além disso, é importante analisar a descrição do produto, comparar com outras marcas e imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).Por fim, vale a pena ler a política de privacidade da loja online para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Dicas gerais

Antes de realizar uma compra online, o Procon-SP orienta os consumidores a prestarem atenção nos seguintes pontos:

– Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

– Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

– Desconfie de ofertas vantajosas demais;

– Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.

– Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

– Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Olhar Digital – UOL

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Diversos

FOTO: Câmara dos Deputados prioriza votação da PEC do Comércio Eletrônico

DSC_3765Foto: J Batista

Os líderes partidários, reunidos nesta terça-feira (11) com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiram priorizar a votação da chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12 fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.

Com a aprovação da PEC, o estado comprador torna-se o maior beneficiado. A mudança total será implantada até 2019 quando 100% do ICMS ficará com o estado de destino. No caso das empresas, serão utilizadas as menas regras para pessoa física a partir de 2019.

Regra vigente

Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já na venda para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.

Recolhimento

O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença do imposto será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.

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Segurança

Lista negra do comércio eletrônico chega a 325 sites; consulte

imagem.phpA lista dos sites de e-commerce não recomendados pelo Procon-SP não para de crescer. A um mês do Natal, o documento ganhou mais de três endereços (Baratoajato.com.br, Myamivendas.com e Miamicelular.com) e agora soma 325 lojas virtuais que não responderam às notificações sobre queixas registradas pelos consumidores.

A falta de entrega do produto é a irregularidade mais comun entre os sites fraudulentos. A lista é composta por fornecedores que não foram localizados — inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil.

Neste link você confere os 325 endereços a serem evitados. Além disso, vale a pena considerar as seguintes dicas elaboradas pelo Procon-SP para fugir das armadilhas online:

– Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

– Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

– Desconfie de ofertas vantajosas demais;

– Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.

– Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

– Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

– Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Olhar Digital UOL

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Diversos

Comércio eletrônico terá novas regras

O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Da Agência Brasil

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