Judiciário

TRE proíbe carreatas, passeatas e comícios em campanha na Paraíba

 Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, nessa segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).

A portaria proibia a realização de “comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões e eventos para adesivagem”, mantendo as demais proibições.

Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira-PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.

Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da Covid-19 no estado.

Nota técnica

O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo o documento da autoridade sanitária estadual, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).

“A decisão de hoje vem reforçar o entendimento já exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral zonal, estão impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos”, declarou o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva.

Portal Correio

Opinião dos leitores

  1. E no RN a farra rola solta. Domingo passado no distrito de cajazeira, na BR 226 no início da tarde já tinha a maior "festa" de carreata, o povo na sua falta de opinião formada, idolatra candidato, só pelo motivo da farra, várias caminhonetes carregando gente na carroceria, cometendo todo tipo de infração de trânsito, apoiadores fechando a BR como se fosse um momento exclusivo pra eles, impedindo o trânsito de quem trafegava para o seu destino… Uma verdadeira baderna, e o pior que nem a PRF estava pra colocar ordem naquele absurdo.

  2. O prefeito de Natal candidato a reeleição fez a mesma coisa….. Proibiu tudo será q se deu por estar em primeiro nas pesquisas? Ninguém pensa no povo ,se aqui fosse país sério estariam discutindo a Não obrigatoriedade do voto!!!!

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Diversos

Eleições 2014: Comícios, carros de som e propaganda na internet começam domingo

Depois de formalizar as alianças, definir os candidatos e homologar as candidaturas, os postulantes aos cargos do Executivo e Legislativo nas eleições deste ano, começam “pra valer” suas campanhas políticas no próximo domingo (6). De acordo com o calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir desta data, será permitida a propaganda eleitoral.

Os candidatos vão poder reunir um público maior para falar sobre seus projetos políticos, através de comícios, carros de som e amplificadores. Os eventos podem ser realizados no horário das 8h às 22h.

O dia 6 de julho também marca o início da propaganda eleitoral na internet. No entanto, é bom reforçar que a Lei 9.504, conhecida como a lei das Eleições, veda qualquer tipo de propaganda paga.

Já no rádio e televisão, a propaganda eleitoral, terá inicio no dia 19 de agosto, ou seja, 40 dias antes das eleições – 5 de outubro. Ainda pelo calendário eleitoral, até o dia 12 de agosto os tribunais regionais eleitorais deverão realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Opinião dos leitores

  1. Ter que conviver com carro de som em sua rua de domingo a domingo, ouvindo as mesmas coisas, sem nenhum critério nem respeito pelas pessoas. tudo na vida tem preço incluindo liberdade de expressão.
    LIBERDADE DE EXPRESSÃO MENOS RESPEITO É IGUAL A BADERNA.
    Fica aqui o meu protesto.

  2. Que notícia lamentável e infeliz, agora terá início o "festival da enganação e demagogia", onde esses PARASITAS miseráveis usam de inúmeros artifícios para enganar "os trouxas."

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