Política

Bolsonaro assina MP que permite pagamento antecipado para licitações e compras durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” dessa quinta-feira (7).

A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões:

quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

quando propiciar significativa economia de recursos.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado. Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e na compra de álcool gel.

“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.

Dispensa de licitação

A MP também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

No caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil.

No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

G1

Opinião dos leitores

  1. Amigo bruno! eu não tenho um canal para divulgar a minha opinião que é importante e urgente!
    a necessidade do povo de sacar o dinheiro acarreta as aglomerações em todo o país e isto vai multiplicar os contágios!! Não vejo competência nos governos!!
    SOLUÇÃO: CRIAR APLICATIVOS PARA QUE AS PESSOAS POSSAM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS DE VALORES DE MANEIRA ON LINE!!
    Seja do aposentado ao ministro do STF. Como? O aposentado que precisa pagar as compras na bodega … por aplicativo, faz a transferência dos valores da sua conta para a conta do proprietário da bodega sem que precise fazer aglomerações nas agências bancárias.
    Por gentileza faça uma matéria sobre isso!

    1. Reinaldo essa opção que você deu de transferência para outros bancos já existe no aplicativo, e as pessoas não observam é que já foram pagas 50 milhões de dependentes, o que representa 2 vezes a população de são Paulo e que uma pequena parte não tem noção de como funciona, datas de pagamento e por aí vai.
      Essas pessoas aos poucos estão recebendo orientação dos funcionários da caixa para zerar a fila.

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