Finanças

Contribuintes em Natal podem pagar cota única do IPTU 2020 com 16% de desconto

Foto: Divulgação

O contribuinte que não possui nenhum impedimento junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut) terá direito ao desconto de 16% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para pagamentos em cota única realizados até o dia 08 de janeiro de 2020.

Quem estiver nessa condição, basta acessar o Portal Directa para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), mas também pode obter o documento pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.

“Esse desconto na cota única é uma forma de premiar o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais. Então, fazemos esse chamamento e tenho a certeza de que teremos uma boa adesão, já que 16% de decréscimo representa uma vantagem bem expressiva”, destaca o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes. Ele também aponta o avanço conquistado com o lançamento do App Directa, por ser uma ferramenta fácil de ser acessada e pelo enorme alcance, uma vez que grande parte da população possui um aparelho de smartphone.

“O intuito é aumentar a eficácia do nosso atendimento, fazer com que os contribuintes poupem tempo e dinheiro, evitando o deslocamento até a sede da Semut, bem como estamos gerando economia de recursos ao evitar o uso de papel, além de ser uma ação sustentável e ecologicamente correta”, enumera.

Os contribuintes não habilitados a emitir o boleto da cota única do IPTU de 2020 para ter o desconto de 16% não precisam necessariamente se dirigir até a sede da Semut, explica o secretário. A Semut enviará os boletos para os imóveis a partir de janeiro. Os primeiros serão enviados para os moradores das regiões Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das Zonas Norte e Oeste.

O secretário municipal de Tributação reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública.

Regime Especial

Quem a possui alguma restrição junto ao fisco municipal ainda pode se regularizar. O regime especial para quitação de débitos instituído pela Semut entrou na sua última fase e vai até o dia 27 de dezembro. Quem liquidar sua dívida de uma só vez terá 30% de desconto nos juros e multa.

O regime também prevê um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.

Opinião dos leitores

  1. O Problema é que aumentaram 40% do valor do ano passado. Então não estão dando desconto algum. A Prefeitura de Natal tá fazendo o mesmo que o Governo do Estado fez com os Municípios, com relação ao Proedi.

  2. Não paguei nem o de 2019 quem dirá o de 2020. E não pago mais! Rua onde moro é calçada até a sua metade. Não há saneamento. Então não há motivos para se pagar um serviço que não é entregue. Se quiserem eu ainda pago a taxa de lixo.

    1. Yuri, você só anda na sua rua? As demais ruas da cidade não tem nenhum benefício oriundo da arrecadação do IPTU. Se todos pesarem como você vai ficar cada vez mais difícil cobrar investimento público. Faça sua parte e cobre, não deixe de pagar porque pode perder o bem que gerou o Imposto.

    2. Ele tem um ponto, deveria ter mais desconto quem nem tem a rua calçada.

    3. Se a rua é calçada aí o imóvel é mais valorizado, se paga mais itvi e IPTU. Agora se a prefeitura não gasta um seixo rolado para urbanizar, não precisa de receita, simples assim. Essa prefeitura tá assaltando a mão (carnet) aberta. E o MP só assiste.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Prefeitura de Extremoz divulga calendário do IPTU 2019 com desconto de 20% para cota única

A Prefeitura de Extremoz divulgou as datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019. A publicação trouxe, também, o desconto de 20% para o pagamento do tributo em cota única que deverá ser pago até o dia 31 de janeiro de 2019. Só terão direito ao desconto de 20% (vinte por cento) do total do IPTU, os contribuintes que não possuam créditos tributários e/ou não tributários, vencidos ou parcelados.

Quem optar por parcelar o IPTU, deverá quitar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O calendário se estende até agosto, quando vence a oitava parcela. O vencimento acontece sempre no último dia útil do mês.

Outra forma de conseguir o desconto é por meio da transferência de veículo automotor para o município de Extremoz, conforme Lei Complementar Nº 920, de 08 de novembro de 2017. De acordo com a Lei, “o desconto será concedido aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietários de veículos, e corresponderá a 40 % do valor recolhido a título de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”. O benefício também estende-se ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes que sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU do imóvel locado em Extremoz, desde que transfira o veículo de sua propriedade para o município.

Os carnês estão sendo enviados pelos correios aos contribuintes e outra opção é solicitar via WhatsApp, no número (84) 98110-5186, ou na própria Secretaria de Tributação, no horário das 7h às 16h. O contribuinte também pode enviar um e-mail para [email protected] e pedir o carnê, informando o nome completo do titular do imóvel e CPF. Há ainda a opção de acessar o Portal do Contribuinte e clicar em “DAM do Exercício Atual”, onde vai gerar tanto o boleto com a cota única, como o boleto em parcelas, para que o titular possa pagar da forma como desejar.

Para maior comodidade, o contribuinte poderá pagar o IPTU em seu smartphone no aplicativo da Caixa Econômica Federal, nos Caixas Eletrônicos ou nas lotéricas. Mais informações: 3279-4902.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *