Economia

QUEBRADEIRA: Quase 72% das empresas de hotelaria do RN estão com débitos tributários devido à Pandemia

Foto:  Canindé Soares

Os números são duros e alarmantes, mas reais. Exatamente 71,67% das empresas de hotelaria em Natal estão endividadas com relação tributos. Tomando por referência apenas dois tipos de impostos, o débito ultrapassa os 86 milhões de reais. As dívidas imobiliárias somam R$15,5 milhões e os débitos mercantis passam dos R$ 71,2 milhões.

Os dados são da própria Secretaria Municipal de Tributação, em resposta à solicitação feita pelo gabinete do vereador Aldo Clemente. Os números refletem de forma fidedigna os dados divulgados recentemente pela Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN). Segundo a entidade, o efeito da pandemia no turismo potiguar foi devastador e gerou uma perda de receita que gira em torno de R$ 1,5 bilhão

“Não pagaram e não é porque estão devedores ou por maldade não, é porque estão quebradas e falidas. As nossas empresas estão no chão e não têm dinheiro nem pra arcar com suas folhas de pagamento. O nosso único suporte tem sido a medida provisória 936 do Governo Federal que tem nos ajudado a pagar o pouco que podemos”, atesta Abdon Gosson, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hoteis do Rio Grande do Norte (ABIH/RN).

 

Opinião dos leitores

  1. Quando os hoteleiros recebiam benesses do governo eles não reclamavam, agora estão com essa choradeira aí

    1. Vc poderia ser mais específico e citar quando e quais foram essas benesses????

  2. Esra conta deveria ir para Governadores e Prefeitos que decretaram suspensão de atividades, o “fique em casa”, a lacração, enfim.

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Finanças

Negociações recuperam R$ 35,2 milhões em débitos tributários no RN

O valor é referente a débitos antigos de empresas com o Fisco Estadual, cujos pagamentos foram acordados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Fiscal Estadual. Foto: Divulgação

Empresas com débitos fiscais em aberto têm um importante instrumento para facilitar a regularização da situação: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Fiscal Estadual, um espaço exclusivo instalado na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para realização de sessões de negociação. O Cejusc é resultado de uma parceria da SET com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, em pouco mais de um ano de funcionamento, já formalizou 33 acordos. Isso equivale a R$ 35,26 milhões, que foram quitados, amortizados ou parcelados.

Os contribuintes com débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no extrato fiscal podem agendar uma audiência para negociar a dívida espontaneamente no Cejusc Fiscal Estadual. O agendamento pode ser feito pessoalmente, por email – [email protected] – ou por telefone (084) 3232 2120.

As reuniões de negociação são voltadas àqueles contribuintes que receberam uma carta-convite para a audiência ou que simplesmente decidiram quitar o débito antes de serem notificados pela SET-RN. No geral, são empresas que deixaram de pagar o ICMS antecipado ou que têm débitos vencidos de ICMS apurado e declarado, além de outras dívidas, vencidas e constantes no extrato fiscal do estabelecimento.

“O Cejusc serve para regularizar os débitos do ICMS que se encontrem no Extrato Fiscal, antes de uma notificação de cobrança regular por parte da SET RN. Com essa regularização, a empresa evita a notificação e a geração de Autos de Infração e, consequentemente, a incidência de multa regulamentar”, explica o conciliador e auditor fiscal, Paulo Cézar Correia Ramos.

O Cejusc Fiscal Estadual completou no dia 19 de setembro um ano de funcionamento e, atualmente, é coordenado pela juíza Virgínia Rêgo Bezerra. O centro foi instituído através do Convênio de Cooperação Técnica 28/2018, assinado entre o Tribunal de Justiça e a SET no ano passado.

Opinião dos leitores

  1. Uma boa noticia para um Estado combalido como o Rio Grande do Norte . Resta agora aos contribuintes cobrar e fiscalizar o destino deste dinheiro recuperado para os cofres públicos pelo Fisco Estadual.

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