Judiciário

Casal separado precisa manter guarda compartilhada de cadela, decide Justiça

Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão de primeira instância e determinou o compartilhamento da guarda de uma cachorra por um casal que se separou. As duas mulheres discordavam sobre o tratamentos veterinário do animal da raça greyhound, que tem saúde frágil.

Segundo a decisão judicia “as diferenças de opiniões não impedem a guarda compartilhada”. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. BG
    TANTA COISA IMPORTANTÍSSIMAPARA SER RESOLVIDA E FICAM PRA DEPOIS COM PROCEDIMENTOS DESTES. TÁ DEMAIS ESSAS COISAS NO BRASIL

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Diversos

Não houve caráter discriminatório da Guararapes em demissão, decide Justiça

O escritório Meiroz Grilo, Gutemberg & Costa Duarte e advogados associados, que representa advocacia trabalhista da empresa GUARARAPES obteve relevante vitória sobre inexistência de dispensa discriminatória. Conforme noticiado pelo Blog do BG em 17/06/2016, a Justiça do Trabalho tinha determinado em caráter liminar a reintegração de trabalhador demitido por discriminação, contudo após relevante instrução processual, restou-se compreendido pelo Juiz que julgou o caso, que não houve postura institucional da GUARARAPES com caráter discriminatório, nem a demissão do trabalhador se deu, por essa razão, não havendo, pois, relação de causa e consequência (nexo de causalidade) da demissão com o caráter discriminatório, nada havendo nos autos processuais que apontasse no sentido de que a rescisão contratual teve raiz discriminatória, afastando-se, por conseguinte, a aplicação e incidência da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por conseguinte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Opinião dos leitores

  1. Isso é profundamente frustrante para a patota da sindicalha potiguar, doida que sempre foi para que a Guararapes e a Riachuelo fechem as portas e demita todo mundo. Eles torcem para que fique de pé apenas o shopping Midway Mall, esse templo do "capitalismo selvagem" tão cultuado pela sindicalha inútil, que ama usar suas esquinas como ponto de partida para suas caminhadas contraproducentes.

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Diversos

UBER pode funcionar em Natal, decide Justiça

uber3A 5ª Vara da Fazenda Pública, através da juíza Ana Cláudia Secundo Luz, decidiu que o UBER tem autorização para funcionar em Natal. Além de deferir o pleito liminar, ela fixou multa diária de R$50.000,00 caso a Prefeitura volte a multar motoristas ou impedir o funcionamento do serviço.  A ação civil pública foi impetrada pelo promotor de justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.

O MPRN pediu a Justiça que o Município se abstenha de aplicar penalidades aos motoristas usuários do aplicativo para o exercício de sua atividade econômica de transporte privado individual, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Na ação, a Promotoria de Justiça do Consumidor pede também que a Justiça determine a anulação de todas as multas já aplicadas bem como a exclusão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.

O MPRN lembra que os motoristas prestadores do serviço individual de passageiros começaram a atuar em Natal no final do mês de agosto, sendo proibidos inicialmente de exercer o serviço pelo Município. Posteriormente, antes mesmo do envio de Recomendação a ser expedida pelo Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana suspendeu a aplicação de multas, fazendo com que o serviço voltasse a funcionar. Ocorre que desde a última segunda-feira, dia 17/10, a STTU mudou entendimento, voltando a aplicar penalidades aos motoristas.

O representante ministerial da Promotoria do Consumidor ressalta que, longe de questionar a possibilidade do poder público instituir regras, não pode, ao arrepio da Constituição, proibir, de forma geral, o exercício de atividades econômicas lícitas, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência.

Com acréscimo de informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. O município de Natal é incompetente para analisar, gerir, fiscalizar nada. O que interessa realmente é quanto alguns vão ganhar. Só.

  2. A União, ao legislar sobre transporte público e mobilidade urbana, reconheceu que o Município é o ente federativo competente para organizar, disciplinar e fiscalizar o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros. Trata-se de competência suplementar dos Municípios de legislar sobre direito urbanístico, traçando as diretrizes locais de mobilidade urbana.
    Além do mais, para que haja essa atividade, a própria União salientou que é necessário observar os seguintes standards: segurança, conforto, higiene, qualidade e fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. Essa análise deve ser feita pelo Município antes da outorga, para garantir a segurança no deslocamento das pessoas.

  3. TÁ CERTO. CONSUMIDOR QUE ESCOLHA. TÁXI QUE MELHORE O SERVIÇO E BAIXE O PREÇO. LICITAÇÃO PARA TÁXIS JÁ!!!!!

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Judiciário

Agressor de médico no RN está impedido de deixar o Brasil, decide Justiça

A Justiça, através do Ministério Público Estadual, na na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, decidiu aplicar medidas cautelares contra Guilherme Mendes de Farias, que agrediu o médico Antônio de Andrade, em uma unidade de pronto-atendimento, na noite de sexta-feira (4), em Tibau do Sul.

Guilherme Mendes de Farias, que tinha viagem planejada de intercâmbio no Canadá, está impedido de deixar o Brasil. A decisão se dá após o órgão tomar conhecimento através de conhecidos do agressor, que ele estaria tentando antecipar viagem provavelmente marcada para 09 de dezembro de 2015, país onde passaria a manter residência, o que poderia comprometer a aplicação da lei penal.

A decisão, inclusive, já foi comunicada a Superintendência da Polícia Federal para fiscalização do cumprimento de seu cumprimento, no ponto em que proíbe o acusado de se ausentar do país, sem prévia autorização do Juízo competente.

Opinião dos leitores

  1. Não sou da área jurídica, portanto sou leiga das Leis (essas que já estão um tanto quanto desmoralizadas, pois só punem os que não têm "condições"). Houve agressão física contra um idoso, havia testemunhas , vídeo e flagrante. O que impede que esse fulaninho fique preso para pagar pelo seu ato? Um covarde dessa natureza tem que aprender na marra. GUILHERME, antes de fazer qualquer besteira por aí, pensando que está livre de tudo, se coloque no lugar do outro. Seu pai poderia ser o médico agredido, e você poderia ser um membro da sociedade que se mostra indignada com a sua atitude. Belo exemplo que deu a seus filhos, se é que os tem. Belo resultado de educação. Quem tudo tem… NADA TEM!!! Espero que o Ministério Público continue agindo e não deixe esse desrespeito ficar por isso mesmo. Queremos JUSTIÇA!!!

  2. Na verdade, creio que deveria ser analisada a confecção do TCO. Por que TCO e não flagrante? E a fiança foi recolhida? Se não, por que não? E estava o agressor acompanhado de médicos. Por que esses médicos deixaram a coisa seguir até esse ponto? Por que não agiram em favor do colega médico, imediatamente? O pai do agressor passou por tribulações societárias em que Natal toda torcia por seu êxito. E, vencendo com a nova clínica e tendo esse agressor acompanhado a luta do pai, nada aprendeu? Acho que o MP deve apurar a liberação pelo mero TCO e tbm apurar se do plantão não resultaram casos de danos aos demais pacientes que possam não ter sido assistidos na noite do fato, por razão do estado emocional do agredido. Se da ação gerou danos a saúde de outros, a gravidade se eleva. Pesso ao MP que veja isso também.

  3. Só não entendi porque foi feito TCO se a lesão corporal mais o desacato dão mais de dois anos de pena para o criminoso.

  4. Parabéns ao Ministério Público e ao Judiciário! São decisões assim que faz nós brasileiros acreditarem na Justiça e na honestidade e ética das nossas instituições! A vítima, o médico Dr. Ântonio Andrade, sua família e centenas de amigos médicos e profissionais da saúde do RN, com certeza devem ter ficado bastante felizes e agradecidos ao MP e ao Judiciário com esta decisão. Esse rapaz deve responder pelo ato covarde que poderia ter ceifado a vida do médico ou até deixado sequelas irreversíveis. Além do corte e hematomas pelo corpo, a vítima ficará para o resto da vida…com o trauma psicológico! O pai do agressor, o Dr. Marco Rey (homem sério, educado, honesto e de caráter) devia:
    * Deixar o filho sofrer todas as penalidades da lei;
    * Impedir e cancelar essa viagem ao Canadá e qualquer outra;
    * Devia afastá-lo da administração das empresas do pai;

    E o Juiz e o MP devia entre as sanções de prisão e multa (deve ser alta e revertida a algumas instituições de caridade), devia aplicar uma pena de prestação de serviço a entidades de saúde e filantrópicas, obrigando o Agressor Guilherme a lavar banheiros, varrer e passar pano de chão, pintar paredes de postos de saúde e ajudar a retirar pessoas vítimas de ambulâncias do SAMU na porta do Walfredo Gurgel!!!

    Com uma pena exemplar, ele dificilmente aprontará outra dessa e ainda servirá de exemplo para outros!

  5. bobagem, esse covarde tem que ser responsabilizado sim, mas, a própria lei estabelece os casos de impedimento de saida do país.. ele não foi nem indiciado ou acusado, o fato é considerado como "de menor potencial ofensivo – jecrim", e cabe inclusive, transação penal solicitada por parte do MP, mediante o TCO e pedido feito pela autoridade policial.. Medida abusiva por parte do Judiciario, se for verdade isso, qualquer tribunal técnico aplicaria HC.. O resto é só teoria da conspiração e fofoca de viuvas do AQUI E AGORA.. A nossa lei é frouxa…

    1. Somados os hipotéticos delitos, supera o juizado especial. Isso se outros fatores não agravarem o episódio.

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