Judiciário

Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim, decide TJ

Foto: Divulgação

O Estado tentou reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, mas terá que efetivar a nomeação, posse e lotação específica de 18 técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e três técnicos de radiologia no quadro de pessoal do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, sob pena de incidência de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, ao gestor estadual da pasta competente e à governadora, no objetivo de garantir o direito à saúde da população. A manutenção do julgamento de primeiro grau se deu após decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, ao apreciarem a apelação cível, movida pelo ente público.

A condenação inicial se deu nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite prudencial, de modo que a manutenção do julgado representaria uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, garantido no artigo 2º da Constituição Federal e ao disposto na LC nº 101/2000.

“Ocorre que, conforme documentos acostados aos autos (folhas 18-24, 143-408, 585-589, 591-595, 699-736), além da comprovação da existência de previsão de vagas no edital de concursos realizados pelo Ente Estatal, não há dúvida quanto a necessidade do Hospital de pessoal até em maior número do que o objeto da demanda, o que, inclusive, é reconhecido pelo próprio Ente Estatal”, rebateu a relatoria do voto na Câmara, por meio do desembargador Vivaldo Pinheiro.

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Opinião dos leitores

  1. As decisões limitam as chamadas aos profissionais de enfermagem. Há outras categorias que seguem com uma sobrecarga imensa de trabalho, quadro reduzido; que ao precisar de licença médica, deixa a escala inviável aos demais. Sem falar na "impossibilidade" de usufruir da licença prêmio, devido a escassez de profissionais. Por exemplo, o quadro de assistentes sociais. Há outras categoriais que precisam de profissionais, como psicólogos.

  2. Já que fazem questão dessas nomeações, O MP e o TJ podem aproveitar e pagar essa conta, pois sabemos q o orçamento lá tá folgado…É brincadeira, o custo de nossa folha inviabilizando o RN e os caras empurrando funcionário em nossa goela!!!!

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