Judiciário

Operação “Canastra”: decretada prisão preventiva de ex-servidora da Assembleia Legislativa do RN

Depois de um extenso debate, a Câmara Criminal do TJRN, por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada pelo Ministério Público do Estado por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2016.

A investigação apurou um esquema, cujo início se deu em 2015, que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na Assembleia Legislativa do estado e se utilizava de servidores fantasmas, os quais também foram exonerados recentemente. Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Esperíto Santo, também foi preso, mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.

Os desembargadores divergiram somente na penalidade que deveria ser aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento Investigatório Criminal (PCI), sem que a acusada pudesse exercer alguma influência sobre os demais envolvidos no delito.

“A acusada, mesmo sabendo que estava sendo investigada, manteve a prática delituosa, em menosprezo às leis, o que durou cerca de dois anos e desviou mais de dois milhões de reais. E como o Estado não tem condições de fiscalizar o alcance do delito, diante de existirem vários envolvidos, entendo que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a devida investigação”, aponta o desembargador Glauber Rêgo, ao ressaltar a reprovabilidade da conduta da acusada e a gravidade do crime de “Organização Criminosa”.

“Mas, não estamos condenando ou absolvendo ninguém. Esse entendimento, ao qual me acosto, é apenas para assegurar o devido andamento da Ação Penal”, acrescenta o desembargador Gilson Barbosa, presidente da Câmara, na apreciação do Recurso em Sentido Estrito nº 0807146-03.2018.820.0000.

Segundo as investigações, o esquema fraudulento foi iniciado em 2015, quando Ana Aranha, indicava pessoas para ocupar cargos na Assembleia Legislativa e dava o próprio endereço residencial para constar nos assentos funcionais e nos cadastros bancários dos servidores fantasmas por ela indicados. Cinco dos presos na operação são ex-assessores técnicos da presidência da Assembleia que foram indicados por Ana Augusta e que tinham altos vencimentos na Casa, embora não possuíssem nível superior.

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que inaugurou o voto divergente, seguido por maioria, os requisitos do Artigo 312 do CPP não seriam suficientes para medidas cautelares e que seria “imprescindível” a decretação da prisão preventiva, dada a necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal.

“Os robustos indícios demonstram a ausência de temor (por parte da acusada) com o prosseguimento da empreitada criminosa, bem ainda o descaso para com as legítimas instituições constituídas (Poder Legislativo, Ministério Público e Judiciário), mesmo em detendo conhecimento da apuração dos fatos investigativos, valendo-se do seu prestígio e das facilidades do cargo público por ela então ocupado e, quem sabe, na certeza da impunidade com a perpetuação da lesão ao erário público”, enfatiza Glauber Rêgo, ao destacar vários julgados semelhantes e delitos idênticos em outras casas legislativas do país, feitos por tribunais superiores e em datas recentes, como as de abril de 2019, dentre outros Habeas Corpus julgados em 2017 e 2018.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parece o caso Ubarana do roubo do TJ, só quem se lascou foi ela, os Ex Des. estão livres, leves, soltos, ricos…

  2. Com quem ela trabalhava mesmo?
    Fazia por conta própria ou era mandada fazer?
    Fez só, não fez?
    Para quem ia o resultado financeiro do serviço sujo?
    Será se o superior não sabia que no seu gabinete estavam fazendo coisas erradas?
    Agora não entendo porque só vai contar, pois se apropriar de dinheiro no mínimo são necessários de 03 pessoas pra este fim!

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Política

Justiça decreta prisão de Germano Patriota

A juíza Eliana Alves Marinho, da 1ª Vara Criminal de Natal, decretou nesta quarta-feira a prisão do ex-prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota, para cumprimento de sentença transitada em julgado.

Patriota foi condenado consecutivamente nas instâncias judiciárias pelo atropelamento e morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque, em 2004, em Natal.

Em 2012, já prefeito de Ielmo Marinho, o Tribunal de Justiça o condenou a oito anos e dois meses de prisão. Desde então ele vem tentando revisar essa pena.

Procurada, a defesa de Patriota, feita pelo advogado Felipe Cortez, informou ao Blog do BG que “o mandado de prisão expedido é para o início do cumprimento de pena em crime de acidente de trânsito. O início da pena é no regime semi aberto, com uso de tornozeleira eletronica, apos a apresentação do sentenciado ao Juiz, que ocorrerá na segunda-feira”.

A condenação de Patriota ficou fixada em seis anos.

Opinião dos leitores

  1. Se fosse pobre iria preso. Há um déficit de 250 tornozeleiras, de repente arranja uma (furando fila) para esse rapaz não ficar na cadeia. Retrato do jeito brasileiro, retrato do Brasil sem solução.

  2. Quem ñ desobecendo as leis de trânsito que atire a primeira pedra. Foi uma fatalidade? Foi. Mas conheço algumas pessoas dessa família e sei que ñ foram educados para esse tipo de atitude.

    1. Fatalidade?? Conta outra. Embriaguez com alta velocidade rapaz.

  3. Esse é um retrato claro da justiça Brasileira . Esse caso , no cruzamento da Afonso pena com a Ceará mirim , foi de uma brutalidade sem tamanho . A morosidade e as apelações e estratégias que a legislação brasileira permite , faz com que um caso de 2004 seja agora sentenciado . Vamos relembrar pois já faz muito tempo : Uma Pajero blindada em velocidade , corta o sinal na Afonso pena e pega de cheio o carro dirigido por uma senhora que havia acabado de sair de um plantão no hospital da polícia e que voltava para casa . O vigia do prédio da esquina afirmou categoricamente quem era o condutor e uma garrafa de bebida vou jogada para fora do carro . No entanto houve mudanças no processo . O vigia mudou a versão , disse que tinha se enganado quanto ao condutor . Não tinha certeza de quem tinha cortado o sinal e outras coisas mais . Apelações , morosidade . Lá se vão 14 anos . Um país que se permite ter uma justiça dessa nunca vai ser um país de igualdade . Não critico a juíza que sentenciou nesse momento , ao contrário a parabenizo . Mas que fatos como esse precisam acabar não tenhamos dúvidas . No mas meus sentimentos à família Germano , pelo sofrimento imposto durante todo esse tempo .

    1. E a família da vítima não merece os nossos sentimentos não?
      Quem perdeu a vida?
      Um motorista bêbado ou uma batalhadora que vinha do trabalho???

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Judiciário

Direitos Humanos acha injusto a prisão de José Rainha do MST

O líder dissidente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) José Rainha Júnior teve a prisão preventiva decretada hoje pela 5.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Presidente Prudente, no interior paulista. Rainha, que já estava em prisão provisória desde o dia 16, é acusado de desviar verbas destinadas a assentamentos da reforma agrária no Pontal do Paranapanema.

Além dele, também foi atingido pela decretação da preventiva um de seus principais auxiliares, Claudemir Silva Novaes. De acordo com a decisão, eles devem ficar presos até o fim das investigações. As outras sete pessoas flagradas pela Operação Desfalque, da Polícia Federal (PF), que investiga os desvios, serão libertadas, entre elas o irmão do líder dissidente, o advogado Roberto Rainha.

Advogados da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos devem entrar com um novo habeas corpus para tentar a libertação de Rainha. A medida já havia sido proposta para revogar a prisão temporária, mas não foi acatada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo.

Mas que cargas d’água de Direito Humano é esse que protege bandido?

É para rir mesmo………………

Opinião dos leitores

  1. Pessoas de bem não precisam dessas organizações de "direitos humanos". Seria cômico, se não fosse tragico, defender um criminoso como José Rainha que matou, invadiu, fez tudo que é milacria é piada de mau gosto.

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