Polícia

MP pede prisão preventiva de atriz pornô ‘Rafa Zaqui’, acusada de tráfico após ela não cumprir medida cautelar

Foto: Divulgação/Brasileirinhas

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) confirmou ao G1 nesta sexta-feira (18) que requereu a decretação da prisão preventiva da atriz de filmes pornográficos Laryssa Oliveira, de 25 anos, conhecida como ‘Rafa Zaqui’. Ela é acusada pelo órgão de tráfico de drogas, após ser presa em 2016 em São Vicente, no litoral paulista. O pedido de prisão ocorre após a ré, que responde ao processo em liberdade, desrespeitar a medida cautelar de comparecer a todos os atos processuais.

Laryssa foi presa no dia 9 de maio de 2016 com entorpecentes. A atriz relatou na época ao G1 que estava comprando drogas no local quando foi surpreendida pelos policiais e acabou presa em flagrante. Apesar da alegação, a promotoria, que se baseou no inquérito policial, apontou naquele mesmo ano que a quantidade de drogas e as circunstâncias da apreensão “demonstraram a finalidade de tráfico”, a denunciando pelo crime.

Segundo os investigadores, ela explicou às autoridades que vendia drogas para complementar a renda obtida durante a produção dos filmes. De acordo com a polícia, a jovem foi presa durante uma operação que visava intimar moradores do bairro Jardim Guassú que forneciam drogas para a região. Ela foi flagrada mexendo em sacos com drogas enterrados, e teria afirmado que vendia cada cápsula por, aproximadamente, R$ 10. Além disso, segundo a Polícia Civil, ela já havia sido detida um mês antes, em Santos, também por tráfico de drogas, mas foi liberada em seguida.

A atriz foi presa após o flagrante, ficou três dias encarcerada, mas um juiz acatou pedido do advogado de defesa e concedeu alvará de soltura (liberdade provisória). Porém, ela teria que cumprir medida cautelar em São Vicente, não podia sair da cidade e precisava comparecer em juízo, nas condições fixadas pelo magistrado, para informar e justificar atividades. Porém, essa medida cautelar, segundo o Ministério Público, não foi cumprida.

Ao G1, nesta sexta-feira, o MP afirmou que o pedido de prisão preventiva foi feito para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que a ré, mesmo depois de passado algum tempo, não se apresentou, “havendo razões para crer que busca se ocultar para evitar a aplicação da lei”.

“Ressalte-se que o processo tramita na forma física, e a acusada está em liberdade, sendo que tais processos, em razão da pandemia de Covid-19, tiveram sua tramitação dificultada [Fóruns permaneceram fechados durante certo tempo, e depois de abertos, ainda há reduzido número de funcionários trabalhando presencialmente, por força da pandemia] e, em determinados períodos, houve suspensão dos prazos em relação àqueles”, destacou o órgão por meio de nota.

O advogado de defesa de Laryssa, João Carlos de Jesus Nogueira, explicou por telefone ao G1 que a ré encontra-se em local incerto. “Ela está em local não sabido. Muitas pessoas acabam confundindo a liberdade processual com absolvição, e com isso acabamos perdendo contato. Muito embora tenha meu nome no processo, a representando, infelizmente perdi o contato com ela”, alega.

Segundo explica o advogado, o processo penal da atriz havia sido suspenso por dois anos, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, o artigo prevê que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312”.

Carreira

Em 2016, Laryssa ‘Rafa Zaqui’ Oliveira fazia parte de uma produtora de filmes adultos. O site da empresa informava que ela procurou a produtora para fazer testes de atriz, acabou aprovada e já havia rodado diversos filmes, se tornando, naquela época, um dos nomes mais requisitados para participações em filmes do gênero.

Depois de ser solta, ela relatou ao G1, inicialmente, que mesmo após todos os problemas não deixaria de atuar, e já planejava seu próximo filme. Afirmou, também, que havia cometido apenas um deslize, e que pretendia fazer um filme pornô antidrogas. Pouco tempo depois, contou que havia retomado a carreira no mundo do entretenimento adulto.

O G1 tentou contato com Laryssa pelas redes sociais, mas não obteve retorno para confirmar se ela segue com a carreira de atriz de filmes pornográficos ainda em 2021.

G1

 

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Polícia

TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.

A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.

Prisão preventiva

O ex-presidente da Câmara está preso preventivamente desde outubro de 2016. Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.

Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.

CNN Brasil, com Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. A industria dos advogados de protelação entre as fases processuais.. vergonha para nosso pais.. a lentidão da justiça vai deixar passeando mais um grande ladrão. pior que liberá-lo é a sensação de impunidade que é a alavanca da corrupção. Estamos voltando a maxima.. o crime compensa , desde que vc tenha dinheiro para pagar bons advogados !! Até quando ?? nós meros mortais , pagadores de impostos, devemos aceitar isso ??

  2. Cunha era o paladino da ética a época do Impeachment de Dilma; agora é o demônio. Patetas, patetas em todos os cantos. Duplipensar reinar.

  3. Claríssimo. Se o senhor Lula está solto não justifica mais que haja presos no Brasil. Tem que liberar geral. Infelizmente.

  4. “Efeito Lula”. O “cramunhão de 9 dedos” abriu as porteiras do Inferno. Liberou geral. Tendo em vista as reiteradas decisões do STF, diria que fez-se justiça ao “meu malvado favorito”. O Brasil não é para amadores.

  5. Besteira, só recorrer dessa sentença ao STF, que boca mole determina suspeição de Moro e anula a sentença… ele vira ficha limpa de novo e ja pode até concorrer o ano que vem igual a outro bandido que ta solto por aí.

  6. Depois de tudo que o ladrão mor fez, e está faceiro livre dando pitaques e até se candidatando pra roubar de novo. É um absurdo ficar na cadeia um cunha, um Sérgio cabral… esses são uns ralés trombadinha comparados com luladrão. Viva essa bosta de país.

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Polícia

Compositor pede prisão preventiva de Wesley Safadão por plágio

Foto: Divulgação

Após processar Wesley Safadão pelo suposto plágio da faixa Vaqueirinha Maltrata e ser apontado como alguém que deseja enriquecer ilicitamente pelo cantor, o compositor Jonas Alves decidiu prestar uma queixa-crime contra Safadão. “Já aconteceu uma audiência de conciliação, mas o Wesley não colocou nenhuma proposta de acordo. Em seguida, ele fez uma contestação e uma defesa fajuta com mentiras”, disse Alves à coluna.

A defesa de Jonas informou à Coluna Leo Dias que pediu a prisão preventiva de Wesley porque essa não seria a primeira vez que ele é acusado pelo mesmo crime. Ainda segundo os advogados, existe um terceiro caso de plágio contra Safadão sendo analisado. Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa disse que o cantor Wesley Safadão não iria se manifestar sobre o processo.

Sobre as acusações de ter agido num momento de sandice e oportunismo, Jonas responde dizendo que Wesley quer inverter os papéis da história .”O mocinho aqui sou eu, não ele. Quem está ganhando ilicitamente é ele. Safadão gravou uma música sem nenhuma autorização, eu acho que ele devia ter vergonha na cara”, afirmou à coluna.

A música Vaqueirinha Maltrata, segundo o ex-colega de trabalho de Safadão, fez parte do álbum Diferente não, Estranho, lançado em março de 2018. Com a ausência de propostas de conciliação por parte de Wesley Safadão nas audiência marcadas, o compositor Jonas Alves, que processa o cantor por danos materiais e morais, decidiu ir à polícia registrar um boletim de ocorrência por crime contra a propriedade imaterial.

A defesa de Alves afirma que fez a notícia-crime no dia 24 de fevereiro e aguarda, agora, a instauração dessa nova ação. “Em 2020, abri um processo contra o Wesley por crime de violação de direito autoral, que está previsto no art. 184 do Código Penal. Agora, fiz esta ocorrência na delegacia para seguir com o processo criminal. Eu fiz isso pra ele aprender a respeitar daqui pra frente os direitos de nós compositores”, pontuou Alves.

“Esperei por um acordo dele no dia da audiência de conciliação. Ainda estou disposto a um acordo amigável, apesar de que amizade não existirá mais. O valor total do processo é R$ 4,7 milhões”, concluiu.

Coluna Léo Dias – Metrópoles

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Alexandre de Moraes determina prisão preventiva do jornalista Oswaldo Eustáquio

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a prisão preventiva do jornalista Oswaldo Eustáquio.

Ele cumpria prisão domiciliar, mas, novamente, descumpriu as restrições impostas pelo STF. Desta vez, ele deixou sua casa e se deslocou até o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves. O monitoramento eletrônico apontou o deslocamento.

A Vara de Execuções Penais da Justiça do DF afirmou ao STF que não houve nenhuma autorização para que Eustáquio deixasse a prisão domiciliar.

O jornalista é investigado desde junho no inquérito que apura o financiamento e a organização de atos antidemocráticos. Durante os atos, manifestantes foram às ruas com pedidos inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do Supremo.

Segundo Moraes, a prisão preventiva é necessária porque as medidas alternativas não estão sendo cumpridas pelo investigado.

“Após sucessivas oportunidades concedidas ao investigado, ele continuou a insistir na prática dos mesmos atos que lhe foram anteriormente vedados por expressa determinação da Justiça, situação que revela a inutilidade das medidas cautelares impostas, bem como a própria ineficácia da prisão domiciliar, haja vista que Oswaldo Eustáquio Fillho, ao invés de permanecer no interior da sua residência cumprindo o que lhe fora determinado, continuou circulando livremente além do limite permitido”, escreveu o ministro.

Moraes afirmou que, diante dessa conduta, “impõe-se, portanto, a decretação da prisão preventiva, haja vista que as medidas impostas não alcançaram o efeito disciplinar e pedagógico que eram esperados”.

Em novembro, o STF decretou a domiciliar após constatar que o “blogueiro” saiu de de Brasília, onde mora, sem autorização judicial.

Mesmo proibido, o jornalista viajou para São Paulo, sem autorização, e postou nas redes sociais ataques contra o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

Na época, a Polícia Federal confirmou o descumprimento da ordem do STF, e o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, determinou uma nova busca e apreensão e a prisão domiciliar de Oswaldo Eustáquio , com tornozeleira eletrônica.

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. O interessante é que a época pode fazer reportagem suspeita e não é investigada pelos demônios do apocalipse.

    1. Se você diz que não sabe até agora, não adianta tentar explicar.

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Judiciário

Major Olímpio pede prisão preventiva de Lula por incitar violência

Foto: Reprodução

Major Olímpio foi à PGR e protocolou uma representação solicitando a prisão preventiva de Lula.

O senador do PSL de São Paulo acusa o petista de incitação à violência durante seu discurso à militância no último sábado, em São Bernardo do Campo.

No Twitter, Olímpio publicou a seguinte mensagem:

“É inaceitável que o condenado Lula incite a violência e a desordem. Por isso, protocolei representação para que o Ministério Público requeira sua prisão preventiva, para garantia da ordem e para que seja averiguado esse crime contra a segurança nacional.”

Na ocasião, Lula disse: “A gente tem que seguir o exemplo do povo do Chile, do povo da Bolívia. A gente tem que resistir. Não é resistir. Na verdade, é lutar, é atacar e não apenas se defender.”

Veja a íntegra do documento clicando AQUI.

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. E que agora nunca serão presos porque mudaram a lei pra soltar Lula, depois não reclame do corrupto do vizinho se você tem um corrupto de estimação também.

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Judiciário

Negada liminar em Natal para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em operação do MP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

(Habeas Corpus Criminal nº 0804232-29.2019.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

Operação “Canastra”: decretada prisão preventiva de ex-servidora da Assembleia Legislativa do RN

Depois de um extenso debate, a Câmara Criminal do TJRN, por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada pelo Ministério Público do Estado por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2016.

A investigação apurou um esquema, cujo início se deu em 2015, que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na Assembleia Legislativa do estado e se utilizava de servidores fantasmas, os quais também foram exonerados recentemente. Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Esperíto Santo, também foi preso, mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.

Os desembargadores divergiram somente na penalidade que deveria ser aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento Investigatório Criminal (PCI), sem que a acusada pudesse exercer alguma influência sobre os demais envolvidos no delito.

“A acusada, mesmo sabendo que estava sendo investigada, manteve a prática delituosa, em menosprezo às leis, o que durou cerca de dois anos e desviou mais de dois milhões de reais. E como o Estado não tem condições de fiscalizar o alcance do delito, diante de existirem vários envolvidos, entendo que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a devida investigação”, aponta o desembargador Glauber Rêgo, ao ressaltar a reprovabilidade da conduta da acusada e a gravidade do crime de “Organização Criminosa”.

“Mas, não estamos condenando ou absolvendo ninguém. Esse entendimento, ao qual me acosto, é apenas para assegurar o devido andamento da Ação Penal”, acrescenta o desembargador Gilson Barbosa, presidente da Câmara, na apreciação do Recurso em Sentido Estrito nº 0807146-03.2018.820.0000.

Segundo as investigações, o esquema fraudulento foi iniciado em 2015, quando Ana Aranha, indicava pessoas para ocupar cargos na Assembleia Legislativa e dava o próprio endereço residencial para constar nos assentos funcionais e nos cadastros bancários dos servidores fantasmas por ela indicados. Cinco dos presos na operação são ex-assessores técnicos da presidência da Assembleia que foram indicados por Ana Augusta e que tinham altos vencimentos na Casa, embora não possuíssem nível superior.

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que inaugurou o voto divergente, seguido por maioria, os requisitos do Artigo 312 do CPP não seriam suficientes para medidas cautelares e que seria “imprescindível” a decretação da prisão preventiva, dada a necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal.

“Os robustos indícios demonstram a ausência de temor (por parte da acusada) com o prosseguimento da empreitada criminosa, bem ainda o descaso para com as legítimas instituições constituídas (Poder Legislativo, Ministério Público e Judiciário), mesmo em detendo conhecimento da apuração dos fatos investigativos, valendo-se do seu prestígio e das facilidades do cargo público por ela então ocupado e, quem sabe, na certeza da impunidade com a perpetuação da lesão ao erário público”, enfatiza Glauber Rêgo, ao destacar vários julgados semelhantes e delitos idênticos em outras casas legislativas do país, feitos por tribunais superiores e em datas recentes, como as de abril de 2019, dentre outros Habeas Corpus julgados em 2017 e 2018.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parece o caso Ubarana do roubo do TJ, só quem se lascou foi ela, os Ex Des. estão livres, leves, soltos, ricos…

  2. Com quem ela trabalhava mesmo?
    Fazia por conta própria ou era mandada fazer?
    Fez só, não fez?
    Para quem ia o resultado financeiro do serviço sujo?
    Será se o superior não sabia que no seu gabinete estavam fazendo coisas erradas?
    Agora não entendo porque só vai contar, pois se apropriar de dinheiro no mínimo são necessários de 03 pessoas pra este fim!

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Judiciário

Justiça decreta prisão preventiva de 9 militares por morte de músico no RJ

Pessoas próximas ao carro de Evaldo dos Santos Rosa podem ver as dezenas de marcas de tiro que mataram o morador da favela do Muquiço, em Guadalupe, no Rio de Janeiro – 07/04/2019 (jose lucena/Futura Press/Folhapress)

Após audiência de custódia no início da tarde desta quarta-feira, 10, a juíza Mariana Queiroz Aquino, da 1ª auditoria da Justiça Militar, no Rio de Janeiro, decidiu converter em prisões preventivas, isto é, por tempo indeterminado, as prisões em flagrante de nove militares envolvidos na morte do músico Evaldo dos Santos Rosa, cujo carro foi alvejado por 80 tiros de fuzil no domingo 7.

Em um primeiro momento, os militares estavam presos por terem desrespeitado as normas de abordagem do Exército. Com a decisão desta terça-feira, eles ficarão detidos por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. O soldado Leonardo Delfino Costa teve sua prisão revogada, por ter sido o único dos dez militares que admitiu não ter tirado.

Assim, continuarão presos o 2º tenente Ítalo da Silva Nunes Romualdo, o 3º sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Santanna Claudino, Marlos Conseição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Leonardo Oliveira de Souza, Gabriel da Silva de Barros Lins e Vitor Borges de Oliveira.

O cabo Paulo Henrique Araújo Leite e o soldado Willian Patrick Pinto Nascimento, que não haviam sido detidos em flagrante, também prestaram depoimento.

Veja

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Judiciário

Monte Alegre: MP cumpre mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Monte Alegre e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, cumpriu, na manhã desta quinta-feira (09/10), mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da Comarca de Monte Alegre (Processo nº 0101336-83.2014.8.20.0144), em desfavor de Cleonaldo Joaquim de Oliveira.

De acordo com a denúncia recente apresentada pelo Ministério Público Estadual, Cleonaldo Joaquim de Oliveira foi o mandante do homicídio de Paulo Sérgio Araújo, ocorrido na data de 17/09/2009, cujas ossadas ossadas foram encontradas, por ocasião da operação “Descanso”, deflagrada pela Polícia Civil juntamente com o MPRN, no dia 27/09/2012, no Sítio Euzébio, localizado na Zona Rural de Vera Cruz, de propriedade do acusado, dentro de um veículo completamente soterrado.

O réu, após a prisão nesta quinta-feira (09), foi apresentado ao Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Araújo, para ser encaminhado ao Sistema Prisional.

Com informações do MPRN

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Polícia

PRISÃO PREVENTIVA: Tenente da PM acusado de matar lutador de MMA em Natal se apresenta

O tenente Iranildo Félix se apresentou na tarde desta quinta-feira(22) no Comando Geral da Polícia Militar, onde se encontrava preso até ontem. A informação foi confirmada ao Blog pelo comandante geral da PM, coronel Francisco Canindé Araújo.

Segundo a defesa do policial, através do advogado  Marcus Alânio, o acusado de matar o lutador de MMA Luiz de França, em fevereiro deste ano, em frente a uma academia em Cidade Satélite, assim que tomou conhecimento da prisão preventiva, (pela imprensa), pois não teria sido comunicado oficialmente,confirmou que se apresentaria para cumprimento da prisão preventiva, o que realmente aconteceu. Informações dão conta que o período em que esteve ausente foi para visitar familiares.

O tenente da PM havia sido libertado na madrugada desta quinta-feira (22), após sua prisão temporária ter sido expirada, fato contestado pela Polícia Civil, que comunicou que venceria apenas a partir de meia-noite. Com a preventiva, o acusado poderá ficar preso até o julgamento, com prazo máximo de 180 dias.

Opinião dos leitores

  1. Ok, cancela o pedido de Rivotril que fizeram. Já podem dormir tranquilos depois do furo gigantesco dado.

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Judiciário

Após ser solto, tenente da PM acusado de matar lutador de MMA em Natal irá se apresentar para cumprir prisão preventiva

O tenente Iranildo Félix deve se apresentar a qualquer momento no Comando Geral da Polícia Militar, onde se encontrava preso. Segundo a sua defesa, através do advogado  Marcus Alânio, o acusado de matar o lutador de MMA Luiz de França, em fevereiro deste ano, em frente a uma academia em Cidade Satélite, assim que tomou conhecimento da prisão preventiva, (pela imprensa), pois não teria sido comunicado oficialmente, disse que se apresentará para cumprimento da prisão preventiva. Informações dão conta que o período em que esteve ausente foi para visitar familiares. Ainda assim, a Polícia Civil realiza diligências.

O tenente da PM havia sido libertado na madrugada desta quinta-feira (22), após sua prisão temporária ter sido expirada, fato contestado pela Polícia Civil, que comunicou que venceria apenas a partir de meia-noite. Com a preventiva, o acusado onde poderá ficar preso até o julgamento, com prazo máximo de 180 dias.

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Judiciário

Hecatombe: Justiça decreta prisão preventiva de acusados de integrar grupo de extermínio

Segundo matéria publicada pela Tribuna do Norte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou a prisão preventiva de seis dos sete policiais militares que já se encontram presos temporariamente sob acusação de prática de diversos crimes, entre eles participação em grupo de extermínio com atuação em Natal e municípios da Região Metropolitana. Eles foram presos no dia 6 de agosto, após uma investigação de um ano realizada pela Polícia Federal (PF), na operação denominada Hecatombe. Ao todo, 17 pessoas foram detidas.

 Segundo a PF, a suposta quadrilha atuava no extermínio de ex-presidiários, traficantes e assaltantes, teria cometido, ao longo de dois anos, 22 assassinatos, conforme investigações. Com base em depoimentos de testemunhas, a Polícia Federal obteve informações de o bando cogitava atentado contra a vida de uma delegada de Polícia civil do RN e um promotor de Justiça do MPE, além de um agente da Polícia Federal.

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