Judiciário

Conselho Nacional desarquiva reclamação contra Deltan Dallagnol

FOTO: ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) impôs na manhã desta terça-feira (13) dois reveses ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.

Na sessão desta terça, o órgão decidiu desarquivar uma reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon, integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, em função de supostas mensagens trocadas entre eles e publicadas pelo site The Intercept Brasil e pelo jornal Folha de S.Paulo.

O pedido para o caso ser desarquivado foi apresentado na sessão desta terça-feira pelos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento. O relator ainda será definido.

A decisão de arquivamento havia sido tomada individualmente pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira. Na sessão desta terça-feira, foi decidido que um conselheiro será designado para analisar o pedido de revisão do arquivamento.

O novo relator deverá se manifestar se mantém ou não o arquivamento, mas, segundo a assessoria do CNMP, na prática, o caso já está reaberto para reconsideração.

Em outro caso, o conselho também negou um recurso apresentado por Deltan Dallagnol, contra a abertura de um processo administrativo disciplinar.

Esse segundo episódio diz respeito às declarações de Deltan à rádio CBN, em que ele sugeriu que o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a imagem de leniência a favor da corrupção. Com a negação do recurso, o processo seguirá tramitando normalmente no órgão.

Em uma terceira decisão envolvendo Deltan, o CNMP também decidiu adiar a análise de um outro caso, movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), se refere a críticas disparadas por Deltan ao longo da campanha eleitoral do ano passado.

Recado

Em meio à publicação de mensagens atribuídas a integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta terça-feira que apoia a atuação de membros do Ministério Público, mas observou que exige “atuação dentro dos marcos da legalidade”.

O comentário da procuradora foi feito na abertura da sessão do CNMP. Integrantes do CNMP ouvidos reservadamente pela reportagem enxergaram na fala de Raquel Dodge um recado claro direcionado a Dallagnol e aos demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“A Procuradoria Geral da República apoia a atuação institucional de todos os seus membros, para o cumprimento da missão. Mas igualmente exige que o desempenho da atuação institucional se dê inteiramente dentro dos marcos da legalidade”, disse Raquel Dodge na abertura da sessão, sem mencionar nomes ou casos específicos.

“E respeita e apoia a atuação constitucional deste Conselho Nacional do Ministério Público, cuja missão constitucional é zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, o que faz incentivando boas práticas, apoiando projetos criativos para melhor desempenho das funções, e controlando a atuação administrativa e financeira dos dirigentes e membros, para que haja o efetivo respeito aos seus deveres funcionais”, completou.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Nesse país de bandido, mexer com corrupto de colarinho branco dá processo!!! O povão gosta é de diálogos "cabulosos"…Bandido bom é bandido preso!!!!

  2. Palhaçada.
    País de bananas.
    Quando surge um pra fazer valer a lei, surgem mil ladrões pra roubar a dignidade da esperança por dias melhores.

    1. Carlos, que dignidade ?.
      Moro e Deltan, agiram de forma espúria, quebrando as normas do direito legal; eles na condição de agentes públicos tem o dever de zelar pela lisura do processo. Então vejamos:
      Moro, pede aos seus pares para não incomodar FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, "ele é um bom aliado", solicita também a não apreensão do celular de EDUARDO CUNHA …… Deltan, agindo como se fora um politico; fazendo armação.. perdoe-me ajustiça não pode agir assim…..

    2. Fazer valer a lei não é a mesma coisa que IMPOR a própria lei ao bel-prazer.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *