Judiciário

Após ação do MPRN, ex-governador Robinson Faria tem direitos políticos suspensos

Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.

Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.

Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.

O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.

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Política

Lindbergh Farias tem os direitos políticos suspensos por improbidade

Foto: Ernani Ogata / Codigo 19 / Agência O Globo / Agência O Globo

O ex-senador Lindbergh Farias (PT) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu — cidade comandada pelo moço entre 2005 e 2010.

E foi justamente um ato de sua administração na Baixada Fluminense que levou à ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Durante o governo do ex-líder estudantil, a prefeitura distribuiu remédios marcados não com o brasão municipal, mas com a logomarca da gestão Farias — um sol estilizado. A conduta foi considerada como improbidade administrativa por caracterizar “promoção pessoal”.

Mas o moço não é o único a esnobar o símbolo oficial: Nelson Bornier (MDB), eleito no pleito seguinte, foi denunciado pelo MPRJ e se tornou réu sob a mesmíssima acusação.

Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-senador também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 48 vezes o salário atual de prefeito.

Extra – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esse bandido do PT tem que pagar por toda ladroeira que ele participou,tem que ir pro xilindró igual aos outros PeTralhas. Cadeia nele.

  2. Bota nessa lista aí os amiguinhos e amiguinhas dele… Gleise, e cambada… Temos absoluta certeza que não é golpe, mas vai melhorar a moral e a economia dos estados e municípios….

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Judiciário

MPRN recomenda exoneração de secretário municipal de Transportes no interior com direitos políticos suspensos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Cruz, expediu recomendação para que a prefeita de Lajes Pintadas, na região Agreste Potiguar, exonere o secretário municipal de Transportes, e abstenha-se de nomear novos secretários que estejam com os seus direitos políticos suspensos.

Na recomendação, o MPRN explica que Francisco Jucier Furtado encontra-se com os direitos políticos suspensos, em razão de condenações por atos de improbidade administrativa na esfera federal.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o gestor público que nomear, para o cargo de secretário municipal, cidadão que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade.

A prefeita deverá, no prazo máximo de 10 dias, informar as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos comprobatórios. Em caso de não acatamento ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização da gestora, através do ajuizamento da ação pertinente.

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