Judiciário

TRF5 confirma decisão de não recebimento de ação de improbidade contra o ex-reitor da UFRN, Ivonildo Rego

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal e confirmou a absolvição do ex-reitor da UFRN Ivonildo Rego no processo em que era acusado de, supostamente, favorecimento de empresa de tecnologia da informação.

O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5. O advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, apontou para a legalidade dos atos praticados por Ivonildo Rego, inclusive chamando atenção que o Tribunal de Contas da União já havia considerado legais os atos praticados em contratos de empresas de tecnologia da informação, considerando que se aplicava a Lei de Inovação Tecnológica. O ex-reitor foi acusado no âmbito cível e criminal pelo Ministério Público e, em ambos, absolvido. Inclusive, na ação de improbidade administrativa o juiz nem mesmo recebeu a denúncia, decisão que acaba de ser confirmada pelo Tribunal.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Professor Ivonildo Rego é 1 exemplo de humildade, respeito e competência. Um grande gestor q contribuiu de maneira grandiosa a instituição UFRN.

  2. Acompanhei as sucessivas gestões de prof. Ivonildo Rego e nunca tive dúvidas que trata-se de homem probo, e com uma vida de bons serviços prestados a instituição.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *