Judiciário

Operação Sal Grosso: ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior é condenado à quatro anos de reclusão por peculato

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela denominada Operação Sal Grosso.

O ex-vereador deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva.

Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

A condenação se deu em virtude de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público contra Francisco José Lima Silveira Júnior, pela prática do crime de peculato (23x), em concurso material, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP afirmou que a investigação adveio da operação deflagrada em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

De acordo com o MP, houve o desmembramento do procedimento de investigação devido ao elevado volume de documentos apreendidos, sendo que um desses originou um outro Procedimento Investigatório Criminal na mesma 11ª PJPP, instaurado para apurar possíveis praticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio de recurso financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verbas de gabinete. Posteriormente, esse último PIC foi desmembrado em vários outros procedimentos, passando o acusado a figurar como investigado no PIC 006/2008– 11ª PJPP.

De acordo com o MP, em 06 de dezembro de 2013, o acusado assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, e, diante do disposto no art. 29, inciso X da Constituição Federal, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que o autuou sob o número 076/2014-PGJ, bem como ofereceu denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015 acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de SEBASTIÃO FAGNER SILVEIRA LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR e EDILSON FERNANDES DA SILVA, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.

Ainda segundo a denúncia, “no período delimitado acima, com a colaboração dos demais agentes, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR desviou a importância de R$ 75.924,67, em prejuízo do patrimônio público de Mossoró/RN, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.

De acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares.

Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art. 68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.

O Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos.

Materialidade e a autoria comprovadas

Para o juiz Cláudio Mendes Júnior, a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.

Segundo o juiz, a materialidade do delito está comprovada pelo Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN, em extratos bancários, notas de empenho e recibos, além dos Laudos Periciais, onde atestam que o acusado recebeu os valores sem apresentar nenhum comprovante de utilização da verba de gabinete.

O magistrado esclareceu que as provas constantes nos autos denotam que o acusado Silveira Junior, no período concernente aos anos de 2005 a 2007, em conluio com seu chefe de gabinete, Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, desvirtuou todo o procedimento previsto na Resolução 002/2001 – CMM, com a finalidade de desviar os numerários concedidos a título de verbas de gabinete.

“Frise-se, por oportuno, que após depositados nas contas pessoais do acusado, os valores das verbas de gabinete eram utilizados para pagamento de seus gastos pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privadas, débitos com empresa de factoring ou se diluíram entre os créditos pessoais do réu, conforme demonstra Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN (fl. 1588/1624). (…) O dolo do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior é evidente, diante da robusta prova contida nos autos.”, mencionou o juiz.

(Ação Penal Pública nº 0101300-53.2017.8.20.0106)
TJRN

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Política

Confira mensagem anual de Francisco José Lima Silveira Júnior, Prefeito de Mossoró, à Câmara Municipal

Mensagem Anual do Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, Prefeito de Mossoró, à Câmara Municipal.

Mossoró, 20 de Fevereiro de 2015.

Excelentíssimo Senhor Presidente desta Augusta Casa Legislativa, vereador Jório Régis Nogueira,
Demais componentes do Poder Legislativo Municipal,
Autoridades presentes e nominadas.
Meu querido povo de Mossoró.

É sempre com alegria nos olhos e emoção no coração, que retorno a essa casa que foi grande local de aprendizagem para a minha vida pública. Ainda mais nesse momento em que o dever constitucional me permite mais uma vez apresentar as ações planejadas e executadas em nossa gestão no ano de 2014, bem como o planejamento pautado em nosso programa de governo para o exercício de 2015.

Em todos os momentos do ano que passou fomos pautados por muito trabalho, responsabilidade, coragem e vontade de transformar os caminhos da nossa cidade. Foram esses sentimentos que nos trouxeram ao hoje e são esses mesmos guias que nos ajudarão a vencer cada desafio e edificar o amanhã. Por isso, mais uma vez, rogamos a Deus as luzes sobre as nossas palavras e sobre as nossas ações. Rogamos o auxílio necessário para que possamos, juntos e pautados pela fé, nos darmos as mãos e arregaçarmos as mangas para o trabalho.

Um trabalho que não se faz sozinho, se faz conjuntamente com os servidores, representantes da sociedade e também com os meus eternos colegas vereadores a quem tenho a honra de cumprimentar e reafirmar a minha admiração e apoio a todos que buscam, incessantemente, qualificar os mandatos que lhes foram confiados e se comprometem a cada dia com um trabalho incansável e coerente com o projeto que visa o bem maior para o povo.

É com alegria e respeito aos que me ouvem, que apresento as ações realizadas e em processo de execução, sobre as quais temos nos dedicado de forma incansável e firme desde que assumimos o compromisso para o estabelecimento de uma gestão participativa e humanizada. Este é o nosso objeto e nossa vontade no sentido de transformar Mossoró em uma cidade empreendedora, inclusiva, educadora e sustentável, garantindo à nossa gente a oportunidade de uma melhor qualidade nas suas condições de vida e de trabalho, em prol do desenvolvimento humano e social sustentáveis.

Exatamente há um ano, com apenas 70 dias de gestão, relatava sobre o trabalho realizado e projetava ações sob a incerteza de uma gestão interina. Neste momento, já posso falar sobre planejamento realizado na interinidade e no nosso mandato como prefeito de Mossoró. Uma gestão em que o povo de Mossoró entendeu e apoiou o nosso projeto para a cidade. E é em resposta ao crédito depositado que apresentamos trabalho, compromisso e dedicação em fazer de Mossoró uma cidade melhor para se viver, conforme pesquisa apresentada pela Revista Exame sobre as melhores cidades entre as 100 maiores do Brasil. A publicação aponta a nossa cidade entre as 50 melhores cidades para se viver e também como a sexta melhor da região nordeste. Uma posição que nos enche de felicidade e de ainda uma maior vontade de trabalhar pela nossa Mossoró promissora, que enfrenta dificuldades e desafios. Afinal, não somos diferentes dos outros municípios desse Brasil. Mas sabemos e sentimos que somos uma Mossoró que abre caminhos, que tem força de trabalho e de desenvolvimento, que tem um povo capaz de fazer sempre muito pela sua história. (mais…)

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