Judiciário

Operação Sal Grosso: ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior é condenado à quatro anos de reclusão por peculato

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela denominada Operação Sal Grosso.

O ex-vereador deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva.

Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

A condenação se deu em virtude de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público contra Francisco José Lima Silveira Júnior, pela prática do crime de peculato (23x), em concurso material, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP afirmou que a investigação adveio da operação deflagrada em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

De acordo com o MP, houve o desmembramento do procedimento de investigação devido ao elevado volume de documentos apreendidos, sendo que um desses originou um outro Procedimento Investigatório Criminal na mesma 11ª PJPP, instaurado para apurar possíveis praticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio de recurso financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verbas de gabinete. Posteriormente, esse último PIC foi desmembrado em vários outros procedimentos, passando o acusado a figurar como investigado no PIC 006/2008– 11ª PJPP.

De acordo com o MP, em 06 de dezembro de 2013, o acusado assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, e, diante do disposto no art. 29, inciso X da Constituição Federal, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que o autuou sob o número 076/2014-PGJ, bem como ofereceu denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015 acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de SEBASTIÃO FAGNER SILVEIRA LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR e EDILSON FERNANDES DA SILVA, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.

Ainda segundo a denúncia, “no período delimitado acima, com a colaboração dos demais agentes, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR desviou a importância de R$ 75.924,67, em prejuízo do patrimônio público de Mossoró/RN, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.

De acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares.

Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art. 68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.

O Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos.

Materialidade e a autoria comprovadas

Para o juiz Cláudio Mendes Júnior, a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.

Segundo o juiz, a materialidade do delito está comprovada pelo Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN, em extratos bancários, notas de empenho e recibos, além dos Laudos Periciais, onde atestam que o acusado recebeu os valores sem apresentar nenhum comprovante de utilização da verba de gabinete.

O magistrado esclareceu que as provas constantes nos autos denotam que o acusado Silveira Junior, no período concernente aos anos de 2005 a 2007, em conluio com seu chefe de gabinete, Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, desvirtuou todo o procedimento previsto na Resolução 002/2001 – CMM, com a finalidade de desviar os numerários concedidos a título de verbas de gabinete.

“Frise-se, por oportuno, que após depositados nas contas pessoais do acusado, os valores das verbas de gabinete eram utilizados para pagamento de seus gastos pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privadas, débitos com empresa de factoring ou se diluíram entre os créditos pessoais do réu, conforme demonstra Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN (fl. 1588/1624). (…) O dolo do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior é evidente, diante da robusta prova contida nos autos.”, mencionou o juiz.

(Ação Penal Pública nº 0101300-53.2017.8.20.0106)
TJRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

Operação Sal Grosso: sentença é anulada por limitação na produção de provas

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, nesta terça-feira (8), o caso de um suposto uso indevido de verbas públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro de 2007, no que ficou conhecido como “Operação Sal Grosso”. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando assim o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna.

Segundo os autos do processo, R$ 298 mil do erário teriam sido utilizados para a prática do crime de peculato e corrupção passiva. O então presidente da Casa Legislativa, o vereador João Nilton da Escóssia, teria oferecido vantagens econômicas para os parlamentares com o objetivo de favorecimento para a sua reeleição. As vantagens teriam sido efetivadas através da contratação de empréstimos consignados, firmados junto à Caixa Econômica, mas os descontos não aconteciam nos contracheques.

No entanto, a defesa do então presidente da Casa, presente na sessão desta terça-feira, alegou que tal despesa foi ressarcida mesmo antes do início da investigação do Ministério Público, ao ser constatado que houve um erro administrativo no desconto.

“Existiu também um vereador, que também não teve o desconto do consignado e, mesmo assim, votou contra a reeleição de João Nilton. O que contraria esse argumento de favorecimento”, destacou a defesa, ao acrescentar que a ausência dos descontos também ocorreu em outros servidores da Câmara.

Cerceamento de defesa

No entanto, o principal problema da sentença de primeiro grau, alvo do recurso, está no fato de que houve cerceamento de defesa, quando o juiz inicial não apreciou as teses dos advogados. “Não se pode, na ânsia de condenar, deixar de apreciar tais princípios”, reforça o desembargador Glauber Rego, que acompanhou o voto da presidente da Câmara Criminal, desembargadora Zeneide Bezerra, que votou pela nulidade da sentença e a necessidade de uma novo julgamento, apreciando, desta vez, os argumentos dos advogados.

“O peculato, vamos supor, pode até ter sido praticado. Mas, não podemos deixar de lado o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz inicial foi direto à materialidade e não observou o que diz a Carta”, considera a desembargadora, ao destacar que a sentença foi ‘Citra petita’, que ocorre quando o juiz aprecia aquém do que se pede na ação.

TJRN

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Judiciário

Operação Sal Grosso: Esquema de corrupção na Câmara de Mossoró leva nove réus à condenação

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu hoje (16) a sentença contra os réus do processo que apura as irregularidades identificadas na Operação Sal Grosso. Foram nove os condenados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. São eles: João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado  (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima. Caso seja mantida a condenação nas instâncias superiores todos eles devem cumprir suas penas em regime semi-aberto.

“Esse é o reconhecimento do trabalho do Ministério Público na defesa do patrimônio público em Mossoró, uma vez que quase a totalidade dos pedidos do MP foram atendidos pelo Juiz”, ressalta Eduardo Cavalcanti, Promotor de Justiça responsável pelo caso.

A sentença inocentou ainda três dos réus: Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva. O próprio Ministério Público já havia se manifestado pela absolvição dos dois primeiros.

O Promotor de Justiça analisa agora a necessidade de eventual recurso conta a sentença, que já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.

Com informações do Ministério Público e Tribuna do Norte

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