Judiciário

Justiça nega Habeas Corpus para Gerente bancário no RN suspeito de 2 estupros

O crime de “Estupro de Vulnerável” foi debatido, na sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desta terça-feira (17). Desta vez, o órgão julgador apreciou o pedido de um Habeas Corpus, feito pela defesa de um homem, preso há 70 dias, por ter supostamente praticado quatro crimes sexuais, com duas vítimas diferentes.

O suposto crime teria acontecido em maio deste ano, no município de Campo Grande, cuja prisão se deu no dia 11 de julho, decorrente de um decreto de prisão preventiva fundamentado na gravidade abstrata do delito, na sua repercussão social, na influência que o acusado exerce na sociedade, por ser gerente bancário, bem como na necessidade de se proteger as vítimas, para que não sofressem influências nos depoimentos.

A denúncia do Ministério Público também apontou, dentre outros itens, que houve coação das vítimas por meio de uma ligação telefônica e uma mensagem de celular. Argumento rebatido pela defesa que também citou a rede social de uma das vítimas, onde não se vê nenhum ‘trauma’ atribuído após o suposto fato.

No entanto, embora o desembargador relator do processo, Gilson Barbosa, tenha votado pela negação ao HC, os outros desembargadores que integram a Câmara votaram pelo não recebimento do recurso, por entender que o Habeas Corpus não foi a via eleita mais apropriada para julgar o caso. A defesa antecipou que pretende recorrer.

O crime é tratado na lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que acrescentou, ao Código Penal, o artigo 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O parágrafo 1° estabelece que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

O acusado está preso no presídio estadual de Caraúbas e deve aguardar o Recurso Ordinário da defesa.

TJRN

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