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TRT-RN: Instituto Juvino Barreto terá que pagar salários atrasados, férias e gratificação natalina

A juíza do trabalho Aline Fabiana Campos, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar em ação civil pública na qual o  Ministério Público do Trabalho/RN pedia a garantia do pagamento dos salários atrasados e verbas salariais vencidas, aos funcionários do Instituto Juvino Barreto.

A decisão, em caráter liminar, foi a primeira após a implantação do Processo Judicial eletrônico nas Varas do Trabalho da capital.

Em sua sentença, a juíza Aline Fabiana estabeleceu que o Instituto Juvino Barreto pague, até o dia 7 de novembro, todos os salários que estão atrasados e fixa, até 6 de dezembro, a data-limite para pagamento das férias vencidas e das gratificações natalinas referentes a 2012.

A juíza também fixou multa diária de R$ 1 mil por empregado, caso persistam as ameaças praticadas pela direção administrativa do Instituto e demonstradas na ação do MPT.

Na ação, o procurador Fábio Romero Aragão ainda requer a condenação do diretor administrativo da instituição, acusado de fazer ameaças, ao pagamento de indenização no valor de 200 mil reais por dano moral coletivo. O pedido será apreciado pela Justiça do Trabalho no julgamento do mérito.

Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão liminar, o Município de Natal deverá ser oficiado para depositar em juízo os devidos valores, em virtude da existência de convênio da Prefeitura Municipal com a instituição.

TRT-RN

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