Diversos

Iate Clube de Natal realiza neste sábado prévia carnavalesca resgatando a tradição dos carnavais de clube

Foto: Divulgação

Resgatando a tradição dos antigos carnavais de clube, O Iate Clube de Natal anuncia o próximo sábado, dia 15, a sua prévia carnavalesca, que será animada pela Orquestra de Frevo do Acupe e Luciano Queiroz & Banda que vão ser responsáveis por um repertório “regado” a frevo, Axé e marchinhas carnavalescas, a partir do meio-dia, reunindo sócios e convidados.

“Será uma tarde maravilhosa, com acesso livre e de grande animação, onde os participantes vão pagar apenas a consumação. Vamos fazer um evento onde o passado e o presente vão se encontrar, agradando as diversas gerações de foliões”, ressalta Edson Fernandes, diretor social do clube.

Para o Comodoro do Iate Clube, Kaleb Freire, essa é a primeira vez nos últimos anos que se fará uma festa para resgatar a tradição dos carnavais de clubes. “Brilho, ornamentação, confetes e serpentinas vão fazer do evento que será realizado no belíssimo cenário do Rio Potengi. Será uma prévia carnavalesca para todas as idades, onde a palavra de ordem será a alegria e descontração”, prevê o Comodoro.

Assessoria de Imprensa do Iate Clube de Natal

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Iate Clube de Natal comercializa as últimas mesas para o “Reveillon a Bordo”, que terá “espaço kids” para criançada

Foto: Marco Polo

Em fase final de comercialização de mesas, o “Réveillon a Bordo”, que será realizado no Iate Clube de Natal, irá disponibilizar “espaço kids” para garantir a tranquilidade dos pais que desejarem levar seus filhos para a festa que marcará a passagem de ano e promete ser uma das mais glamorosas da cidade. O evento, realizado às margens do Rio Potengi, a partir das 21 horas do dia 31 de dezembro, terá visão privilegiada da queima de fogos na ponte Newton Navarro. A cantora Rebekka Martins, sucesso nos estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe, será a atração musical da noitada, que contará ainda com o som de Luciano Queiroz & Super-banda até o amanhecer do dia 1º de janeiro.

A edição 2020 do “Réveillon a Bordo” tem entre seus diferenciais um “Buffet Premium” com alto padrão de qualidade. Segundo o diretor social, Edson Fernades, em cada mesa haverá também um espumante e será colocada à disposição dos convidados uma ilha do café Santa Clara / Três Corações, além do sistema “rolha free” para quem quiser levar a sua bebida.

Informações sobre reservas e aquisições de mesas podem ser obtidas através dos fones (84) 3202-4402 | (84) 99654-4241 e (84) 99956 6580. As mesas estão sendo comercializadas por R$ 1.500,00 (visitantes) e R$ 1.200,00 (sócios).

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Começou a contagem regressiva para o “Réveillon a Bordo”, no Iate Clube de Natal

Fotos: Marco Polo

Começou a contagem regressiva para o “Réveillon a Bordo”, que será realizado no Iate Clube de Natal, às margens do Rio Potengi, a partir das 21 horas do dia 31 de dezembro. A festa que marcará a passagem de ano e promete ser uma das mais glamorosas da cidade, oferece visão privilegiada da queima de fogos na ponte Newton Navarro e terá como atrações musicais a cantora Rebekka Martins, sucesso nos estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe, além de Luciano Queiroz & Super-banda.

A edição 2020 do “Réveillon a Bordo” entre seus diferenciais um “Buffet Premium” com alto padrão de qualidade. Segundo o diretor social, Edson Fernades, em cada mesa haverá também um espumante e será colocada à disposição dos convidados uma ilha do café Santa Clara / Três Corações, além do sistema “rolha free” para quem quiser levar a sua bebida.

Para o Comodoro do Iate clube, advogado Kaleb Freire, a festa ocorrerá em alto estilo, para marcar positivamente a entrada do Ano Novo dos participantes. “Os mínimos detalhes estão sendo pensados, para garantir um evento glamoroso e que proporcione diversão com conforto e segurança”, explica o Comodoro.

Para garantir o conforto e o glamour da festa, o Iate Clube está disponibilizando um número limitado de venda de mesas. “O objetivo é comemorar a entrada do Ano Novo em família, em um ambiente diferenciado, às margens do Rio Potengi”, explica Kaleb Freire.

Informações sobre reservas e aquisições de mesas podem ser obtidas através dos fones: (84) 3202-4402 | (84) 99654-4241 e (84) 99956 6580. As mesas estão sendo comercializadas por R$ 1.500,00 (visitantes) e R$ 1.200,00 (sócios).

FONTE: Assessoria de Imprensa do Iate Clube de Natal

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  1. Vai mudar a cara desse réveillon, vão está o gabinete da governadora e os cargos comissionados de cima. Vou rir muito, não sabem pegar numa taça de Champanhe. Rsrsrs

    1. E A MARIA SUVAQUEIRA PARECE NÃO ENTENDER BEM DO PORTUGUÊS

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Iate Clube de Natal irá recepcionar profissionais de turismo que participam de “famtour” para promover o RN

Foto: Edson Fernandes

O Comodoro do Iate Clube do Natal, advogado Kaleb Freire, irá recepcionar nesta sexta-feira, dia 15, um grupo de profissionais de turismo, procedente de vários estados brasileiros, que está na capital potiguar participando de um famtour (viagem de familiarização turística) que está sendo realizado pelo governo do Estado, em parceria com a Prefeitura do Natal, com o objetivo de mostrar aos visitantes atrativos turísticos de Natal e do litoral Norte potiguar, como as praias Maxaranguape, Touros, São Miguel do Gostoso e Galinhos.

Além de um passeio pelo Rio Potengi, o Iate Clube irá oferecer aos profissionais de turismo um ‘happy hour’, que deverá contar com as presenças do secretário de Turismo de Natal, Fernando Fernandes; da secretária de Turismo do RN, Ana Costa; da secretária-adjunta de Turismo de Natal, Christiane Alecrim, além de representantes do ‘trade” turístico natalense.

“O Iate Clube tem todo o interesse em contribuir com o desenvolvimento do turismo potiguar, e esse “famtour” é importante para promover Natal e o Rio Grande do Norte, pois reúne profissionais de empresas que trabalham com nichos de mercado como o ecoturismo, turismo de incentivo, de base comunitária e sustentável no mercado europeu”, destaca Kaleb Freire.

FONTE: Assessoria de imprensa do Iate Clube de Natal

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Iate Clube de Natal não indenizará filhos de empregado desaparecido durante roubo de veleiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Iate Clube de Natal (RN) de pagar indenização aos filhos de um empregado que desapareceu em alto mar durante demonstração de um veleiro de um associado do clube a dois estrangeiros.

O veleiro foi roubado pelos estrangeiros e, apesar das buscas, o corpo do empregado não foi localizado.

O ministro Caputo Bastos, relator do processo, afastou as responsabilizações objetiva e subjetiva do Iate Clube, entendendo que a morte presumida do empregado foi culpa exclusiva de terceiros ” os holandeses que se passaram por interessados em comprar o barco, roubaram-no e, provavelmente, jogaram o corpo no mar.

Segundo o relator, não há no processo demonstração de conduta culposa no evento danoso por parte do Iate Clube. O relator destacou precedentes do TST no sentido do seu voto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a sentença que condenou o clube a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, e pensão por danos materiais aos herdeiros do empregado.

Para Caputo, o TRT-RN aplicou a teoria do risco, do artigo 927 do Código Civil, segundo a qual aquele que, em razão de atividade ou profissão, gera risco a outro, está sujeito a reparar o dano que causar, salvo prova de que adotou medida para evitá-lo.

O TRT-RN concluiu pela culpa do clube, pois o empregado, além de desempenhar as funções de serviços gerais contratadas, era uma espécie de “faz tudo”.

Assim, o clube intermediava vendas de barcos para os associados com os seus serviços, mas não garantia a sua segurança.

O Iate Clube recorreu ao TST, afirmando que a atividade para a qual contratou o empregado ” serviços gerais – não é de risco. Alegou também que o homicídio presumido foi praticado por terceiros, sem culpa do clube.

O ministro Caputo Bastos acolheu o recurso e concluiu que a atividade não se enquadra como de risco, e que o TRT-RN, ao manter a condenação, violou o artigo 927 do Código Civil. A decisão, que já transitou em julgado, foi unânime.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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