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Urbana tem prazo até dia 19 para sanar incorreções em licitação pública

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) têm até o dia 19 deste mês para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as propostas de defesas ou correções visando sanar as inconsistências levantadas nos pareceres do corpo técnico do TCE. Os fatos são relativos a concorrência 01/2013, com vistas a execução de serviços de limpeza de Natal,  orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos. “Acatadas as solicitações, o problema estará resolvido”, enfatizou o auditor Cláudio Emerenciano.

Relator das propostas de suspensão monocrática da licitação e posterior pedido de tomada de contas especial em todos os processos da Urbana, a partir de 2005, acatando solicitação do Ministério Público de Contas e com aprovação à unanimidade dos conselheiros que compõem a Primeira Câmara de Contas, o auditor disse que não existe nenhum risco de colapso na limpeza urbana em decorrência dessas decisões.  “Estamos agindo como manda a Lei. Queremos que a Urbana se legalize. Hoje, a empresa se encontra em situação de fragilidade jurídica, o que não é culpa da atual administração”, ressaltou.

Além das inconsistências apresentadas anteriormente pelo corpo instrutivo, foram incorporados novos questionamentos. Por parte da Diretoria de Administração Indireta – DAI, os técnicos apontaram que há incompatibilidade do sistema de registro de preços para as finalidades pretendidas e ausência de dotação orçamentária suficiente para cumprir os valores previstos no Edital.

“É inviável a opção pelo Registro de Preços, pois a licitação almeja uma contratação de 60 meses e o prazo de validade dos preços registrados não pode superar um ano, conforme a Lei n° 8.666/93 e a própria minuta da Ata apresentada pela Urbana. Vencido o primeiro ano da contratação, as atualizações de preços posteriores condicionarão o aceite da administração aos valores estabelecidos pela empresa contratada, vez que o prazo de contratação é superior à validade do registro de preço. Ou pior, isso poderia ocasionar a necessidade da realização de um novo procedimento licitatório e criar problemas logísticos, econômicos e sociais ainda maiores” , enfatizaram os técnicos.

Com relação ao segundo item, constataram que não existe dotação orçamentária suficiente para a pretensa contratação.  “A concorrência prevê um orçamento de R$ 73.880.387,64 por ano, no entanto dispõe no exercício de 2013 de apenas R$ 45.002.000,00 para este objetivo, conforme demonstra a Lei Orçamentária do Município. Há, portanto, falta de adequação entre a despesa e a dotação orçamentária, em afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já a Inspetoria de Controle Externo – ICE solicita a apresentação do Projeto Básico contendo a planta geral da área urbana, com a setorização da proposta; planta dos setores com os respectivos itinerários; detalhes dos veículos e equipamentos a serem empregados para a realização dos trabalhos; dimensionamento  dos equipamentos, veículos e mão-de-obra; metodologia da execução dos serviços; frequências, turnos, extensões, bem como os parâmetros utilizados para o cálculo dos custos operacionais como consumo de combustível e velocidade de operação, entre outros questionamentos.

Com a documentação encaminhada pela Urbana, o auditor terá um prazo de vinte dias para apresentar relatório ao plenário da Primeira Câmara, podendo ainda solicitar o parecer da DAI e ICE, além do Ministério Público, sobre a legalidade dos dados apresentados.

TCE-RN

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