Judiciário

MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-senador José Agripino

Foto: Divulgação

O portal Justiça Potiguar destaca nesta terça-feira(13). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres públicos, através de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”. Confira todos os detalhes aqui.

Opinião dos leitores

  1. honestidade pelo povo ahahahaha
    Me lembro de uma vez eu o criticando e uma pessoa perguntando o que eu tinha contra o RN.

  2. Por causa dessas velhas raposas oligarcas, que mandaram no RN por décadas, é que o Estado se encontra nessa situação deplorável. Sempre que forem às urnas lembrem-se disso.

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Diversos

MPF ingressa com ação contra extinção de mais de 200 cargos e funções na UFRN e no IFRN

Foto: divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A medida, que passou a valer desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.

A economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.

A ação do MPF é assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel (procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel Ferreira e reforça que o Decreto 9.725 – assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – fere a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições federais de ensino superior. Já há, inclusive, ACPs de teor semelhante em tramitação no Rio Grande do Sul e Pernambuco que resultaram em liminares pela manutenção dos cargos e funções extintos irregularmente.

Leia matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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