Cidades

Ex-Titular da SEMUT André Macedo presta esclarecimentos sobre aumento do IPTU em condomínios de luxo

 

Andre Luis Macedo

 

Em contato como este blog, o ex-secretário da Secretaria Municipal de Tributação, o advogado André Luis Macedo, esclareceu algumas questões abordadas acerca do aumento do IPTU 2013 em determinadas áreas da cidade, onde possui condomínios de alto padrão. A Associação dos Auditores Fiscais questionou também os ajustes no IPTU 2013 promovidos pelo Decreto nº 9.831/12, publicado em 07 de novembro de 2012 que alterou a redação do Decreto n° 4.047 de 28 de dezembro de 1989 e suas respectivas alterações. O ex-secretário através de email afirma que houve parecer sim, de um auditor fiscal e que esse parecer foi e está acostados aos autos de nº 2012.030000-6, processo este, que hoje está nos arquivos da SEMUT, como ele foi exonerado da pasta da SEMUT, não tem mais acesso.

O Decreto atual, resultou aumento, para imóveis de algumas faces de quadra, num valor venal de IPTU acima de 60% do valor de mercado constantes nas avaliações de ITIV disponíveis no banco de dados da SEMUT (Secretaria Municipal de Tributação) propondo a redução dos níveis de V0 para que se possa manter a proporção do valor venal do IPTU entre 50 a 60% do valor de mercado dos imóveis nas suas respectivas faces de quadra, conservando assim os percentuais adotados na prática administrativa da SEMUT para formação da base de cálculo do IPTU.

Segue Decreto publicado no Diário Oficial do Município:

DECRETO N.º 9.831 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Torna público o enquadramento das faces de quadra em seus ctivos níveis de acordo com a
Tabela VII da Lei nº 82/89.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.
12, 14, 56 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.047, de 28 de dezembro de 1989, responsável pelo
enquadramento das faces de quadra aos níveis determinados pela Tabela VII da Lei nº
3.882/89, não se encontra em formato digital, impedindo assim que a Secretaria Municipal de
Tributação faça a divulgação on-line do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
CONSIDERANDO a realização do Recadastramento Imobiliário iniciado em 2008 e com
implementação de seus efeitos nos anos de 2010 e 2011, onde foram incluídas novas faces
de quadra, bem como as alterações de níveis pontualmente realizadas desde a publicação do citado decreto;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de compilação em uma única norma da vinculação
das faces de quadra aos níveis estabelecidos pela Tabela VII da Lei nº 3.882/89, além da
implementação de sistema de divulgação através da internet da demonstração do cálculo do
valor venal instituído pelo art. 25 da mesma lei;
DECRETA:
Art. 1º As faces de quadras serão enquadradas nos níveis conforme o anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 4.047 de 28 de
dezembro de 1989 e suas respectivas alterações.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito

 

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