Judiciário

Casal Ubarana pode perder até a residência em que vive

Carla Ubarana e George Leal, réus da operação Judas, entregaram “todos” os bens que adquiriram com o dinheiro desviado do setor de precatórios do RN. Por enquanto, está a salvo apenas a residência casal.  Mas veja bem: não há nada que garanta que manterão esse bem por muito tempo. Está tudo muito bem explicado na lei 8.009/90  que protege o bem de família.

A regra geral é explicitada logo no primeiro artigo e fica claro que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida”. Entretanto, a lei ressalva as hipóteses em que a impenhorabilidade não incide e, portanto, traz os casos em que a expropriação do bem, ainda que se trate de bem de família pode ser efetivada.

A presunção de que um imóvel residencial seja enquadrado como bem de família é relativa e deve ser levantada pelo devedor em face do credor, ou seja, pela pessoa que é dona do imóvel. No caso de Carla Ubarana, o próprio Ministério Público incluiu cláusula que resguardava a casa do casal. Entretanto, os entes públicos (Estado e municípios) que depositaram dinheiro nas contas do TJRN para quitar precatórios podem e devem – haja vista a indisponibilidade do Direito – buscar o ressarcimento ao erário, inclusive em relação ao imóvel residencial que, para esse fim, não é bem de família.

Isso porque o inciso VI do art. 3º da lei 8.009/90 diz que não pode a impenhorabilidade ser suscitada pelo devedor quando o bem de familia foi adquirido como produto de crime ou (repare que aqui, a lei traz uma alternativa) “para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens”.

O caso é justamente de ressarcimento e, portanto, não existe impenhorabilidade. É impossível resguardar o imóvel residencial do casal Ubarana, haja vista que a ação de ressarcimento, em caso de condenação, é indisponível e deve ser proposta contra todos os que forem condenados, sob pena de prevaricação do gestor do cofre que sofreu o prejuízo.

Rapadura é doce mas não é mole não!!!

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *