Saúde

Macau e Guamaré: MPRN recomenda medidas para acompanhar casos de dengue, chikungunya e zika vírus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Secretarias Municipais de Saúde das cidades de Macau e Guamaré que providenciem a regular alimentação dos Sistemas de Informações em Saúde (Sinan), para garantir a notificação em tempo oportuno dos casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika vírus. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27).

Para isso, o poder executivo municipal deve providenciar a instalação de computadores com acesso à internet e servidor responsável para alimentação regular do Sinan, além da capacitação dos profissionais. As secretarias de saúde também devem realizar os seis ciclos anuais de controle da dengue para estar de acordo com a normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir o Índice de Infestação Predial para percentual abaixo de 1% .

Além disso, é preciso formalizar a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização das ações de combate ao mosquito e realizar o monitoramento e as supervisões semanais no controle das atividades, através das ações dos agentes de endemias, com a garantia dos veículos e do transporte dos profissionais até as áreas mais distantes, entre outras medidas.

A recomendação do MPRN também prevê a elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da Vigilância Sanitária, para amparar legalmente ações de campo no acesso aos imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.

As secretarias das duas cidades têm o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas para garantir o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.

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Diversos

Macau e Guamaré devem se abster de realizar festa de Carnaval, recomenda MPRN

MPRN emitiu recomendação para municípios que estão em situação de emergência

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau emitiu recomendação para que o prefeito do município, Túlio Bezerra Lemos, se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de Carnaval de 2017. Recomendação com igual teor também foi dirigida ao prefeito de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considera incompatível a aplicação de recursos públicos numa festa quando os municípios atravessam um estado de emergência, o que se configura como violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Tanto Macau quanto Guamaré integram a lista de municípios abarcados pelo Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016 do Governo do Estado e válido até março deste ano.

Além disso, em Macau ainda há o agravante de o prefeito ainda não ter honrado o pagamento do funcionalismo público, ativo e inativo, referentes a dezembro de 2016 e a janeiro de 2017.

Assim, em ambas as cidades, os gestores deverão não apenas promover o Carnaval assim como evitar a realização de eventos de natureza semelhante, que incluam a contratação de artistas, de serviços de “buffets” e a instalação de banheiros e montagens de estruturas (como sonoplastia, palcos, tendas, geradores) e outros gastos relacionados, enquanto perdurar o estado de emergência.

Para o MPRN a situação exige reflexão e adoção de providências por parte dos prefeitos, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.

 

Opinião dos leitores

  1. Me impressiona ver essas cidades, que recebiam milhões de royalties do petroleo hj estar passando por esse caos financeiro. Macau vem sendo saqueda por no minimo 3 ou 4 mandatos após o boom do petroleo e o povo não vê melhoria na qualidade de vida.

  2. Vai haver carnaval com a bandidagem dando as ordens, horrorizando as ruas e tomando conta das ações e cidades?

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