Judiciário

STJ mantém decisão do TJRN e revisão do Plano Diretor de Natal continua

Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e autorizou a Prefeitura de Natal a dar continuidade ao processo de revisão do Plano Diretor da capital potiguar. Diante disso, a realização da Pré-Conferência está confirmada para acontecer de forma virtual na próxima quarta-feira (08).

Na decisão, negando a solicitação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), o Ministro Noronha argumentou que a Pandemia não pode impedir a continuidade das ações administrativas, razão pela qual o formato virtual não seria empecilho, mas sim uma solução de como se resolver os problemas atuais da sociedade.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O MP poderia ter ficado inerte nesse assunto, qual o interesse de parar um assunto tão salutar para toda a Natal?

  2. Natal continua num atraso e retrocesso absurdos nas últimas décadas.
    A incompetência dos vereadores e prefeitos aduzida de um MP do meio ambiente e dos órgãos ambientais que demonstram visão e ações retrógradas, querem tornar a cidade impraticável para se viver e se desenvolver.
    Enquanto isso…
    João Pessoa, Recife, Fortaleza, Maceió e Aracajú desenvolvem-se a passos largos, estando muito mais evoluídas e desenvolvidas do que Natal.
    E pensar que em 25 de dezembro de 1599, Natal fora fundada já com status de cidade – sequer fomos vila no passado.
    Tivemos, outrora, um papel de destaque e de muita importância durante a 2a guerra mundial, bem como um grande desenvolvimento em infraestrutura e tecnologia naquela época.
    Mas,isso, INFELIZMENTE, é passado. Nossos governantes e órgãos reguladores implodiram todo esse progresso.
    Deixamos nosso DNA e vocação de vanguardistas de lado e nos apequenamos. Hoje, temos uma visão tacanha e muito minimalista acerca do planejamento e desenvolvimento para a Natal do século XXI.
    A continuarmos nesse caminho, corremos SÉRIO RISCO de RETROCEDER a ponto de nos tornarmos o que nunca fomos: UMA VILA!

    1. Na sua visão, evolução é construir um paredão de prédios na beira mar?
      É diminuir as áreas verdes? É aumentar a densidade demográfica?
      Fique com essa evolução só pra vc.

    2. Caro Manoel,

      Vejo que seu entendimento sobre desenvolvimento de um município e preservação do meio ambiente são muito antagônicos.
      Nessas capitais nordestinas que mencionei no meu comentário, nenhuma delas assinou o meio ambiente. Pelo contrário, desenvolvimento e meio ambiente caminham juntos.
      Gostaria que o nobre leitor me desse uma justificativa plausível , por exemplo, do por quê a zona norte não pode ter edifícios como as demais zonas da cidade.
      Sugiro que o dileto opinador estude um pouco mais sobre desenvolvimento urbanístico.
      Sugiro começar sua fonte de pesquisa sobre os trabalhos de Le Corbusier e Lúcio Costa – garanto que não irá arrepender-se.
      Pode ser até que você mude essa visão de ecochato, onde a crítica ,eventualmente, é muito rasa e sem fundamentação técnico-científica.
      Forte abraço e bons estudos!

    3. Manoel… Vai pro céu! Lá as coisas são fáceis, pode crer.

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Esporte

STJD mantém decisão e retira pontos do Potiguar de Mossoró no estadual 2019

Foto: Divulgação / STJD

Julgamento foi realizado na tarde dessa quinta-feira (28), no Rio de Janeiro. Por meio de decisão unânime, Time Macho perde seis pontos na classificação geral

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Norte, emitida no dia 24 de janeiro deste ano, e decidiu, de forma unânime, em julgamento de recurso realizado na tarde desta quinta-feira (28), no Rio de Janeiro, pela perda dos seis pontos e da multa de R$ 300 ao Potiguar, em razão da escalação irregular do jogador Sávio Elielton Andrade Abreu, ocorrida no dia 9 de janeiro, na estreia do Campeonato Estadual 2019 contra o Palmeira, no Estádio Nogueirão, em Mossoró.

Dessa forma, o Time Macho, que havia somado 27 pontos na classificação geral da competição, retorna aos 21 pontos. Com isso, a tabela sofre uma alteração com a seguinte ordem:

1º) América – 28
2º) ABC – 26
3º) Globo FC – 23
4º) Potiguar – 21
5º) Palmeira – 11
6º) Santa Cruz – 10
7º) Força e Luz – 10
8º) Assu – 10

O caso

O TJD/RN tomou como base a denúncia apresentada pelo Força e Luz, clube também participante do Campeonato Potiguar 2019, com argumento no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita como infração “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Na decisão, a Comissão justificou a perda de pontos com “a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, não sendo computados os pontos obtidos pelo infrator na partida”.

No dia 11 de março, o Potiguar conseguiu um recurso suspensivo junto ao STJD, com base no art.147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na ocasião, o FNF devolveu os pontos ao Potiguar de forma imediata, com a devida republicação e a correção do resultado da partida ocorrida na abertura da Copa Cidade do Natal, válido pelo primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019.

Com informações da FNF

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